DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 13/10/2022 | Edição: 195 | Seção: 1 | Página: 22
Órgão: Ministério
da Economia/Gabinete do Ministro
PORTARIA
ME Nº 8.963, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a Portaria nº 179, de
22 de abril de 2019, que dispõe sobre medidas de racionalização do gasto
público nas contratações para aquisição de bens e prestação de serviços.
O MINISTRO DE ESTADO DA
ECONOMIA, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II
do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no
inciso I do art. 2º e art. 10 do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019,
nos art. 1º e art. 7º do Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015, no inciso
VIII do § 1º do art. 2º do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e no
Decreto nº 10.382, de 20 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 179, de
22 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º Fica vedada a
realização de despesa para contratação, prorrogação contratual e/ou
substituição contratual relativas a sistemas informatizados de controle e
movimentação de processos administrativos eletrônicos diferentes do Sistema
Único de Processo Eletrônico em Rede - SUPER.GOV.BR.
Parágrafo único. O
SUPER.GOV.BR é uma ferramenta informatizada integrante da plataforma do Sistema
Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg, disponibilizada pela
Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo
Digital do Ministério da Economia." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data da sua publicação.
MARCELO
PACHECO DOS GUARANYS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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