DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 24/10/2022 | Edição: 202 | Seção: 1 | Página: 119
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
PORTARIA
CONJUNTA Nº 18, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Aprova as Diretrizes
Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma Hepatocelular no Adulto.
A SECRETÁRIA DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA À SAÚDE e a SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS
ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de
se atualizarem os parâmetros sobre o Carcinoma hepatocelular no Adulto e de
diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos
indivíduos com esta doença;
Considerando que os protocolos
clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico
e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de
indicação;
Considerando o Registro de
Deliberação nº 753/2022 e o Relatório de Recomendação nº 756 - Julho de 2022,
da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a
atualização da busca e a avaliação da literatura; e
Considerando a avaliação
técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde
(DGITS/SCTIE/MS), do Departamento de Atenção Especializada e Temática
(DAET/SAES/MS) e do Instituto Nacional de Câncer (INCA/SAES/MS), resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as
Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas - Carcinoma Hepatocelular no Adulto.
Parágrafo único. As Diretrizes
objeto deste artigo, que contêm o conceito geral do Carcinoma Hepatocelular no
Adulto, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação,
controle e avaliação, disponíveis no sítio
http://portalms.saude.gov.br/protocolos-e-diretrizes, é de caráter nacional e
deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento
dos procedimentos correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a
cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e
efeitos colaterais (efeitos ou eventos adversos) relacionados ao uso de
procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento do Carcinoma
Hepatocelular.
Art. 3º Os gestores estaduais,
distrital e municipais do SUS, conforme a suas competências e pactuações,
deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e
estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em
todas as etapas descritas no Anexo a esta Portaria, disponível no sítio citado
no parágrafo único do art. 1º.
Art. 4º Fica revogada a
Portaria SAS/MS n o 602, de 26 de junho de 2012, publicada
no Diário Oficial da União nº 124, de 28 de junho de 2012, seção 1, página 216.
Art. 5º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MAÍRA
BATISTA BOTELHO
Secretária
de Atenção Especializada à Saúde
SANDRA
DE CASTRO BARROS
Secretária
de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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