DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 19/10/2022 | Edição: 199 | Seção: 1 | Página: 234
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
PORTARIA
Nº 701, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Institui o Modelo de
Informação Sumário de Alta (SA).
A Secretária de Atenção
Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 8.080,
de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes
e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº
10.046, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre a governança no
compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui
o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados;
Considerando a Portaria GM/MS
nº 3.632, de 21 de dezembro de 2020, que altera a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Estratégia de Saúde
Digital para o Brasil 2020-2028 (ESD28);
Considerando a Portaria GM/MS
nº 1.434, de 28 de maio de 2020, que institui o Programa Conecte SUS e altera a
Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para instituir
a Rede Nacional de Dados em Saúde e dispor sobre a adoção de padrões de interoperabilidade
em saúde;
Considerando a Portaria GM/MS
nº 1.768, de 30 de julho de 2021, que altera o Anexo XLII da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a
Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS);
Considerando a Portaria GM/MS
nº 535, de 25 de março de 2021, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº
1, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Comitê Gestor de Saúde Digital
(CGSD);
Considerando a necessidade de
garantir a troca da informação assistencial entre os diversos pontos de atenção
à saúde, por meio de modelos clínicos capazes de garantir a continuidade do
cuidado durante toda a vida do cidadão, apoiar os profissionais de saúde para
uma assistência mais resolutiva e segura, disponibilizar ao paciente
informações sobre seu estado de saúde enquanto protagonista do seu cuidado, e
garantir informações de qualidade para a tomada de decisão em saúde;
Considerando a aprovação do
Modelo de Informação do Sumário de Alta na 6ª Reunião Ordinária do Comitê
Gestor da Saúde Digital, realizada no dia 08 de agosto de 2022, bem como a
pactuação na 8ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite,
ocorrida no dia 25 de agosto de 2022; e
Considerando que compete ao
Departamento de Regulação, Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS) gerir o
conteúdo e a estrutura dos modelos de informação, as regras de negócio e as
terminologias administrativas e clínicas da atenção à saúde relacionadas com
ações, serviços de saúde e estabelecimentos de saúde, de atendimentos
assistenciais e correlatos, de acordo com o art. 24 do Decreto nº 9.795, de 17
de maio de 2019, constante do NUP/SEI 25000.130382/2022-40, resolve:
Art. 1º Fica instituído o
Modelo de Informação de Sumário de Alta (SA).
Parágrafo único.O conteúdo e
as estruturas das informações que compõem os referidos documentos clínicos
estão descritos nos modelos de informação constantes no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A criação do modelo
computacional do SA e sua implantação técnica na Rede Nacional de Dados Saúde
(RNDS) fica a cargo do Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SE/MS),
conforme competência definida na legislação em vigor.
Art. 3º Fica definido que o
modelo SA será de adoção obrigatória em todo o sistema de saúde do País,
abrangendo as pessoas físicas ou jurídicas que realizem atenção à saúde nas
esferas pública, suplementar e privada.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MAÍRA
BATISTA BOTELHO
ANEXO
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