DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 19/10/2022 | Edição: 199 | Seção: 1 | Página: 46
Órgão: Ministério
da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
INSTRUÇÃO
NORMATIVA RFB Nº 2.110, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre normas gerais de
tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas
à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros, administradas
pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do
art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, na Lei nº 8.213, de
24 de julho de 1991, na Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na Lei nº 10.666,
de 8 de maio de 2003, na Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, e no
Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio
de 1999, resolve:
Art. 1º Esta Instrução
Normativa dispõe sobre normas gerais de tributação das contribuições sociais
destinadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e das contribuições
devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, e estabelece
os procedimentos aplicáveis à arrecadação dessas contribuições pela Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
TÍTULO I
ANEXO
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