DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 31/10/2022 | Edição: 206 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 11.246, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
Regulamenta o disposto no § 3º
do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as
regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o
funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de
contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e
fundacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 3º, da Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021,
D E C R E T A :
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Este Decreto
regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da
equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos
gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional.
Parágrafo único. O disposto no
art. 176 da Lei nº 14.133, de 2021, aplica-se aos Municípios com até vinte mil
habitantes.
Art. 2º Os órgãos e as
entidades da administração pública estadual, distrital e municipal que utilizem
recursos da União oriundos de transferências voluntárias poderão observar as
disposições deste Decreto.
CAPÍTULO II
ANEXO
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