DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 21/10/2022 | Edição: 201 | Seção: 1 | Página: 28
Órgão: Ministério
da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
INSTRUÇÃO
NORMATIVA RFB Nº 2.111, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Estabelece termos e condições
para instalação e funcionamento de porto seco.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do
art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em
vista o disposto nos arts. 14 e 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de
fevereiro de 1998, no art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976,
na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de
1995, na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, na Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, no Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996, no Decreto nº 2.763, de 31
de agosto de 1998, nos arts. 11, 12 e 642 do Decreto nº 6.759, de 5 de
fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, resolve:
CAPÍTULO I
ANEXO:
0 comentários:
Postar um comentário