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sexta-feira, 21 de outubro de 2022

Termos e condições para instalação e funcionamento de porto seco

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/10/2022 | Edição: 201 | Seção: 1 | Página: 28

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.111, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022

Estabelece termos e condições para instalação e funcionamento de porto seco.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, no art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996, no Decreto nº 2.763, de 31 de agosto de 1998, nos arts. 11, 12 e 642 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, resolve:

CAPÍTULO I

ANEXO:

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

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