Destaques

quinta-feira, 13 de outubro de 2022

Comissão de Gestão de Florestas Públicas, designa membros para assessorar, avaliar e propor diretrizes para a gestão de florestas públicas da União

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/10/2022 | Edição: 195 | Seção: 2 | Página: 4

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 278, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência prevista no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e o que consta no Processo SEI nº 02209.001390/2020-86, resolve:

Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão de Gestão de Florestas Públicas, com a finalidade de assessorar, avaliar e propor diretrizes para a gestão de florestas públicas da União, manifestar-se sobre o Plano Anual de Outorga Florestal da União e exercer as atribuições de órgão consultivo do Serviço Florestal Brasileiro, os membros, titulares e suplentes, indicados pelos titulares dos Órgãos, Entidades, Organizações e Setores a seguir representados:

I - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA:

a) titular: Fabiana Villa Alves; e

b) suplente: Elvison Nunes Ramos.

II - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações - MCTI:

a) titular: Luiz Henrique Mourão do Canto Pereira; e

b) suplente: Bruno Marongoni Matinelli.

III - Ministério da Defesa - MD:

a) titular: Paulo Cezar Garcia Brandão; e

b) suplente: Francisco Djalma Cese da Silva.

IV - Ministério da Economia - ME:

a) titular: Gustavo Alves Tilmann;

b) suplente: José Gustavo Barbosa Villaça;

c) titular: Nilza Emy Yamasaki; e

d) suplente: Felipe Augusto Xavier.

V - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA:

a) titular: Ramiro Hofmeister de Almeida Martins Costa; e

b) suplente: Rafael Freire de Macedo.

VI - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA:

a) titular: Ruberval Lopes da Silva; e

b) suplente: André Freddo.

VII - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA:

a) titular: Bruno Machado Teles Walter; e

b) suplente: Walkymario de Paulo Lemos.

VIII - Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA:

a) titular: Alex-Sandra Farias de Almeida; e

b) suplente: Karla Lessa Bengtson.

IX - Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente - ANAMMA:

a) titular: Marçal Fortes Silveira Cavalcanti; e

b) suplente: Claudio Everson da Silva e Souza.

X - Confederação Nacional das Indústrias - CNI:

a) titular: Mário Augusto de Campos Cardoso;

b) suplente: Júlia Moreira Pupe;

c) titular: Leônidas Dahás Jorge de Souza;

d) suplente: Deryck Martins;

e) titular: Frank Rogieri de Souza Almeida; e

f) suplente: Hélcio Campos Botelho.

XI - Confederação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores nas Indústrias da Construção - CONTICOM:

a) titular: Luiz Carlos José de Queiroz; e

b) suplente: Anderson Inácio da Silva.

XII - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG:

a) titular: Sandra Paula Bonetti; e

b) suplente: Raul Zoche.

XIII - Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB:

a) titular: Sineia Bezerra do Vale; e

b) suplente: Avanilson Ijoraru Dias Aires Karajá.

XIV - Sociedade Brasileira de Engenheiros Florestais - SBEF:

a) titular: Pedro de Almeida Salles; e

b) suplente: Sérgio Miguel Safe de Matos Júnior.

XV - Fórum Brasileiro de Organizações Não-Governamentais e Movimentos Sociais para Meio Ambiente e Desenvolvimento - FBOMS:

a) titular: Claudio Alexandre de Aquino Santana;

b) suplente: Lais Catherine Sonkin;

c) titular: Maria Jocicleide Lima de Aguiar; e

d) suplente: Francisco Carneiro Barreto Campello.

XVI - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC:

a) titular: Pedro Henrique Santin Brancalion; e

b) suplente: José Antônio Aleixo da Silva.

Art. 2º Ficam revogadas as Portarias MAPA nº 40, de 24 de fevereiro de 2021, nº 299, de 23 de setembro de 2021 e nº 157, de 19 de abril de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS MONTES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda