DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 27/10/2022 | Edição: 205 | Seção: 1 | Página: 98
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
INSTRUÇÃO
NORMATIVA - IN N° 189, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre a composição das
vacinas influenza a serem utilizadas no Brasil no ano de 2023.
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe
conferem os artigos 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de
26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VII e §§
1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada -
RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução
Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 26 de outubro de 2022, e
eu, Diretora-Presidente substituta, determino a sua publicação.
Art. 1º As vacinas influenza a
serem comercializadas ou utilizadas no Brasil no ano de 2023 deverão estar em
conformidade com o disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 2º As vacinas influenza
trivalentes a serem utilizadas no Brasil a partir de fevereiro de 2023 deverão
conter, obrigatoriamente, três tipos de cepas de vírus em combinação, com:
- um vírus similar ao vírus
influenza A/Sydney/5/2021 (H1N1)pdm09;
- um vírus similar ao vírus
influenza A/Darwin/9/2021 (H3N2); e
- um vírus similar ao vírus
influenza B/Austria/1359417/2021 (B/linhagem Victoria).
Parágrafo único. Para vacinas
não baseadas em ovos, ou seja, obtidas de cultura celular ou recombinantes, a
cepa do vírus A (H3N2) deve ser um vírus similar ao vírus influenza A/Darwin/6/2021
(H3N2), juntamente as demais cepas A (H1N1) e B.
Art. 3º As vacinas influenza
quadrivalentes contendo dois tipos de cepas do vírus influenza B deverão conter
um vírus similar ao vírus influenza B/Phuket/3073/2013 (B/linhagem Yamagata),
adicionalmente aos três tipos de cepas especificadas no art. 2º desta Instrução
Normativa.
Art. 4º Fica revogada a
Resolução Específica RE nº 3.903, de 14 de outubro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União nº 196, de 18 de outubro de 2021, Seção 1, pág. 128.
Art. 5º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MEIRUZE
SOUSA FREITAS
Diretora-Presidente
Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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