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sexta-feira, 14 de outubro de 2022

Instituido grupo de trabalho técnico destinado à elaboração de Protocolo de Divergências no âmbito do Sistema de Identificação do Cidadão como proposição de ações destinadas ao processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) e de atualização das bases

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/10/2022 | Edição: 196 | Seção: 1 | Página: 5

Órgão: Presidência da República/Secretaria-Geral/Secretaria Especial de Modernização do Estado

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

Institui grupo de trabalho técnico destinado à elaboração de Protocolo de Divergências no âmbito do Sistema de Identificação do Cidadão como proposição de ações destinadas ao processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) e de atualização das bases.

O COORDENADOR DA CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO - CEFIC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno da CEFIC, torna público que aCÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO, no exercício das competências previstas no art. 13°, do Decreto 10.900, de 17 de dezembro de 2021, em reunião ordinária realizada em sessão por videoconferência em 29 de setembro de 2022,

CONSIDERANDO que o Decreto nº 10.900, de 17 de dezembro de 2021, estabeleceu o Serviço de Identificação do Cidadão - SIC e a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, regulamentou a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para estabelecer novos procedimentos e requisitos para a expedição da Carteira de Identidade Nacional - CIN - por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal, definindo a data de até 6 de março de 2023 para que tais órgãos adotem os padrões da Carteira de Identidade estabelecidos no Decreto nº 10.977;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 4, de 7 de junho de 2022, determina que serão utilizadas as bases biográficas e biométricas do Governo Federal, dos Órgãos de Identificação e de outros Poderes, e que no âmbito da expedição da CIN a interoperabilidade entre as bases permite que sejam encontradas divergências biográficas e biométricas, que interrompem o fluxo de tarefas mínimas a serem executadas pelos Órgãos de Identificação e o Governo Federal, aprovados por meio da Resolução nº 3, de 13 de junho de 2022; e

CONSIDERANDO que a padronização de metodologia para tratar as divergências encontradas podem contribuir para o aumento da segurança dos processos de identificação, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Técnico - GTT, com o objetivo de elaborar protocolo para tratar divergências detectadas durante o processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional.

Art. 2º O GTT será composto por 6 (seis) membros, representantes dos seguintes órgãos, indicados por seus titulares:

I - um da Secretaria-Geral da Presidência da República;

II - dois do Ministério da Justiça e Segurança Pública, sendo ao menos um da Polícia Federal;

III - um do Conselho Nacional dos Diretores de Órgãos de Identificação - CONADI; e

IV-dois Ministério da Economia, sendo um representante da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e outro da Secretaria de Governo Digital.

Art. 3º O GTT será coordenado pelo Secretário-Executivo da CEFIC, que poderá, por meio de portaria da Secretaria Executiva da CEFIC, delegar a coordenação a outro membro da CEFIC.

Art. 4º Ao final dos trabalhos o GTT deverá apresentar metodologia para tratamento das divergências biométricas e biográficas encontradas, a qual receberá o nome de Protocolo de Divergências.

Art. 5º O GTT terá duração de 3 (três) meses a contar da data de publicação desta Resolução.

Art. 6º A participação no GTT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO GOMES DA SILVA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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