DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 14/10/2022 | Edição: 196 | Seção: 1 | Página: 5
Órgão: Presidência
da República/Secretaria-Geral/Secretaria Especial de Modernização do Estado
RESOLUÇÃO
Nº 7, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Institui grupo de trabalho
técnico destinado à elaboração de Protocolo de Divergências no âmbito do
Sistema de Identificação do Cidadão como proposição de ações destinadas ao
processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) e de atualização das
bases.
O COORDENADOR DA
CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO - CEFIC, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno da
CEFIC, torna público que aCÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO,
no exercício das competências previstas no art. 13°, do Decreto 10.900, de 17
de dezembro de 2021, em reunião ordinária realizada em sessão por
videoconferência em 29 de setembro de 2022,
CONSIDERANDO que o Decreto nº
10.900, de 17 de dezembro de 2021, estabeleceu o Serviço de Identificação do
Cidadão - SIC e a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO que o Decreto nº
10.977, de 23 de fevereiro de 2022, regulamentou a Lei nº 7.116, de 29 de
agosto de 1983, para estabelecer novos procedimentos e requisitos para a
expedição da Carteira de Identidade Nacional - CIN - por órgãos de identificação
dos Estados e do Distrito Federal, definindo a data de até 6 de março de 2023
para que tais órgãos adotem os padrões da Carteira de Identidade estabelecidos
no Decreto nº 10.977;
CONSIDERANDO que a Resolução
nº 4, de 7 de junho de 2022, determina que serão utilizadas as bases
biográficas e biométricas do Governo Federal, dos Órgãos de Identificação e de
outros Poderes, e que no âmbito da expedição da CIN a interoperabilidade entre
as bases permite que sejam encontradas divergências biográficas e biométricas,
que interrompem o fluxo de tarefas mínimas a serem executadas pelos Órgãos de
Identificação e o Governo Federal, aprovados por meio da Resolução nº 3, de 13
de junho de 2022; e
CONSIDERANDO que a
padronização de metodologia para tratar as divergências encontradas podem
contribuir para o aumento da segurança dos processos de identificação, resolve:
Art. 1º Fica instituído o
Grupo de Trabalho Técnico - GTT, com o objetivo de elaborar protocolo para
tratar divergências detectadas durante o processo de emissão da Carteira de
Identidade Nacional.
Art. 2º O GTT será composto
por 6 (seis) membros, representantes dos seguintes órgãos, indicados por seus
titulares:
I - um da Secretaria-Geral da
Presidência da República;
II - dois do Ministério da
Justiça e Segurança Pública, sendo ao menos um da Polícia Federal;
III - um do Conselho Nacional
dos Diretores de Órgãos de Identificação - CONADI; e
IV-dois Ministério da
Economia, sendo um representante da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil e outro da Secretaria de Governo Digital.
Art. 3º O GTT será coordenado
pelo Secretário-Executivo da CEFIC, que poderá, por meio de portaria da
Secretaria Executiva da CEFIC, delegar a coordenação a outro membro da CEFIC.
Art. 4º Ao final dos trabalhos
o GTT deverá apresentar metodologia para tratamento das divergências
biométricas e biográficas encontradas, a qual receberá o nome de Protocolo de
Divergências.
Art. 5º O GTT terá duração de
3 (três) meses a contar da data de publicação desta Resolução.
Art. 6º A participação no GTT
será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO
GOMES DA SILVA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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