DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 13/10/2022 | Edição: 195 | Seção: 1 | Página: 72
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria Executiva
PORTARIA
Nº 1.249, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
Estabelece as metas
institucionais do Ministério da Saúde, para o período de 1º de julho de 2022 a
30 de junho de 2023, para fins de pagamento das Gratificações que especifica.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no
Art. 27 da Portaria GM/MS nº 3.627, de 19 de novembro de 2010; a Portaria GM/MS
nº 702, de 26 de abril de 2013; a Portaria GM/MS nº 624, de 28 de maio de 2015;
a Portaria GM/MS nº 2.717, de 13 de dezembro de 2016, e tendo em vista o
disposto no § 2º do art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010,
resolve:
Art. 1º Estabelecer, na forma
do Anexo desta Portaria, as metas institucionais do Ministério da Saúde
referentes ao processo de avaliação de desempenho para o período de 1º de julho
de 2022 a 30 de junho de 2023, para fins de pagamento das seguintes gratificações:
I - Gratificação de Desempenho
do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE);
II - Gratificação de
Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST);
III - Gratificação de
Desempenho de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública (GDAPIB);
IV - Gratificação de
Desempenho de Atividade em Políticas Sociais (GDAPS);
V - Gratificação de Desempenho
de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT);
VI - Gratificação de
Desempenho de Atividades Médicas - do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo
(GDM-PGPE);
VII - Gratificação de
Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e
Investigação Biomédica em Saúde Pública (GDM-PIBSP);
VIII - Gratificação de
Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e do
Trabalho (GDM-PST);
IX - Gratificação de
Desempenho de Atividades de Cargos Específicos (GDACE); e
X - Gratificação de Desempenho
de Atividades de Infraestrutura (GDAIE).
Art. 2º A Avaliação de
Desempenho (AD) contempla duas dimensões que são mensuradas em escala de 0
(zero) a 100 (cem) pontos.
I - dimensão institucional,
que corresponde à avaliação dos resultados das metas globais e intermediárias,
tendo como valor total 80 (oitenta) pontos; e
II - dimensão individual, que
corresponde à avaliação de metas e fatores de competências, equivalente a 20
(vinte) pontos, assim totalizando os 100 (cem) pontos.
Art. 3º Compete:
I - ao Departamento de
Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Dados e Informações Estratégicas em
Saúde da Secretaria-Executiva (DEMAS/SE/MS) conduzir o processo de avaliação
institucional; e
II - à Coordenação de
Desenvolvimento de Pessoas da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da
Subsecretaria de Assuntos Administrativos (CODEP/COGEP/SAA/SE/MS) o processo de
avaliação de desempenho individual dos servidores.
Parágrafo único: A avaliação
de desempenho institucional compreende a aplicação de metodologia analítica
capaz de mensurar os esforços empreendidos no alcance das metas globais e
intermediárias propostas.
Art. 4º Para a aplicação da
metodologia de mensuração da Avaliação de Desempenho Institucional, assumem-se
os seguintes conceitos:
I - metas globais: expressam o
alcance do objetivo de cada Secretaria do Ministério da Saúde, incluindo o
Gabinete do Ministro, as quais representam o que se pretende fazer para
modificar uma determinada realidade relacionada ao objeto principal de atuação
da Secretaria; e
II - metas intermediárias:
expressam o alcance do objetivo de cada Departamento (Unidade de Avaliação) ou
unidade análoga, subordinado à respectiva Secretaria, e representam o que se
pretende fazer para modificar uma determinada realidade relacionada ao objeto
principal de atuação específica.
§1º As metas globais serão
objetivamente mensuráveis por meio de 1 (um) índice resultado dos indicadores
de seus Departamentos e Unidades subordinadas.
§2º As metas intermediárias
serão objetivamente mensuráveis por meio de indicador(es) pactuado(s) com o
Gabinete do Departamento, respeitadas as especificidades temáticas, com
respectiva anuência do Gabinete da Secretaria a qual está subordinado.
Art. 5º A mensuração dos
resultados dar-se-á de maneira ascendente, ou seja, de cada Departamento para
sua respectiva Secretaria. Essa será responsável por consolidar os resultados
obtidos da mensuração das metas e encaminhá-los ao DEMAS/SE/MS.
I - a aferição das metas
intermediárias será feita mediante a apuração da razão entre o resultado
alcançado e o resultado previsto para o ciclo, multiplicado por cem, até o
limite de cem pontos percentuais;
II - a aferição das metas
globais será feita mediante a apuração da média aritmética do conjunto de
resultado das metas intermediárias, multiplicado por cem, até o limite de cem
pontos percentuais; e
III - a medida resumo será
mensurada por meio da média aritmética do conjunto de resultado das metas
globais, multiplicado por cem, até o limite de cem pontos percentuais.
§1º A correlação entre a
medida resumo institucional e a pontuação da Avaliação de Desempenho
Institucional será estabelecida com base na escala específica de quantificação
detalhada no quadro a seguir:

0 comentários:
Postar um comentário