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quinta-feira, 13 de outubro de 2022

Metas institucionais do Ministério da Saúde para o período de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023 para fins de pagamento das Gratificações que especifica

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/10/2022 | Edição: 195 | Seção: 1 | Página: 72

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.249, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022

Estabelece as metas institucionais do Ministério da Saúde, para o período de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023, para fins de pagamento das Gratificações que especifica.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Art. 27 da Portaria GM/MS nº 3.627, de 19 de novembro de 2010; a Portaria GM/MS nº 702, de 26 de abril de 2013; a Portaria GM/MS nº 624, de 28 de maio de 2015; a Portaria GM/MS nº 2.717, de 13 de dezembro de 2016, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, resolve:

Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo desta Portaria, as metas institucionais do Ministério da Saúde referentes ao processo de avaliação de desempenho para o período de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023, para fins de pagamento das seguintes gratificações:

I - Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE);

II - Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST);

III - Gratificação de Desempenho de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública (GDAPIB);

IV - Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais (GDAPS);

V - Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT);

VI - Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas - do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDM-PGPE);

VII - Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública (GDM-PIBSP);

VIII - Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDM-PST);

IX - Gratificação de Desempenho de Atividades de Cargos Específicos (GDACE); e

X - Gratificação de Desempenho de Atividades de Infraestrutura (GDAIE).

Art. 2º A Avaliação de Desempenho (AD) contempla duas dimensões que são mensuradas em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

I - dimensão institucional, que corresponde à avaliação dos resultados das metas globais e intermediárias, tendo como valor total 80 (oitenta) pontos; e

II - dimensão individual, que corresponde à avaliação de metas e fatores de competências, equivalente a 20 (vinte) pontos, assim totalizando os 100 (cem) pontos.

Art. 3º Compete:

I - ao Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Dados e Informações Estratégicas em Saúde da Secretaria-Executiva (DEMAS/SE/MS) conduzir o processo de avaliação institucional; e

II - à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Assuntos Administrativos (CODEP/COGEP/SAA/SE/MS) o processo de avaliação de desempenho individual dos servidores.

Parágrafo único: A avaliação de desempenho institucional compreende a aplicação de metodologia analítica capaz de mensurar os esforços empreendidos no alcance das metas globais e intermediárias propostas.

Art. 4º Para a aplicação da metodologia de mensuração da Avaliação de Desempenho Institucional, assumem-se os seguintes conceitos:

I - metas globais: expressam o alcance do objetivo de cada Secretaria do Ministério da Saúde, incluindo o Gabinete do Ministro, as quais representam o que se pretende fazer para modificar uma determinada realidade relacionada ao objeto principal de atuação da Secretaria; e

II - metas intermediárias: expressam o alcance do objetivo de cada Departamento (Unidade de Avaliação) ou unidade análoga, subordinado à respectiva Secretaria, e representam o que se pretende fazer para modificar uma determinada realidade relacionada ao objeto principal de atuação específica.

§1º As metas globais serão objetivamente mensuráveis por meio de 1 (um) índice resultado dos indicadores de seus Departamentos e Unidades subordinadas.

§2º As metas intermediárias serão objetivamente mensuráveis por meio de indicador(es) pactuado(s) com o Gabinete do Departamento, respeitadas as especificidades temáticas, com respectiva anuência do Gabinete da Secretaria a qual está subordinado.

Art. 5º A mensuração dos resultados dar-se-á de maneira ascendente, ou seja, de cada Departamento para sua respectiva Secretaria. Essa será responsável por consolidar os resultados obtidos da mensuração das metas e encaminhá-los ao DEMAS/SE/MS.

I - a aferição das metas intermediárias será feita mediante a apuração da razão entre o resultado alcançado e o resultado previsto para o ciclo, multiplicado por cem, até o limite de cem pontos percentuais;

II - a aferição das metas globais será feita mediante a apuração da média aritmética do conjunto de resultado das metas intermediárias, multiplicado por cem, até o limite de cem pontos percentuais; e

III - a medida resumo será mensurada por meio da média aritmética do conjunto de resultado das metas globais, multiplicado por cem, até o limite de cem pontos percentuais.

§1º A correlação entre a medida resumo institucional e a pontuação da Avaliação de Desempenho Institucional será estabelecida com base na escala específica de quantificação detalhada no quadro a seguir:

ANEXO

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