DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 17/10/2022 | Edição: 197 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Presidência
da República/Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos/Conselho Nacional de
Fertilizantes e Nutrição de Plantas
RESOLUÇÃO
Nº 3, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Institui Grupo de Trabalho
para a elaboração de proposta de criação e monitoramento da implantação do
Centro de Excelência em Fertilizantes e Nutrição de Plantas (CEFENP)
O CONSELHO NACIONAL DE
FERTILIZANTES E NUTRIÇÃO DE PLANTAS - CONFERT, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 12, do Decreto nº 10.991, de 22 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo
de Trabalho, vinculado à Câmara Técnica de Ciência, Tecnologia e Inovações e
Sustentabilidade Ambiental, com o objetivo de elaborar uma proposta de criação
e monitoramento da implantação do Centro de Excelência em Fertilizantes e
Nutrição de Plantas, com sede principal no estado do Rio de Janeiro, no Brasil.
Art. 2º Compete ao Grupo de
Trabalho:
I - Propor um modelo de
governança para o funcionamento do Centro de Excelência em Fertilizantes e
Nutrição de Plantas (CEFENP);
II - Apontar e definir o
escopo de, pelo menos, cincohubsde Inovação temáticos no Brasil,
vinculados a sede principal do CEFENP;
III - Apresentar proposta de
infraestrutura física, recursos humanos, fontes públicas e/ou privadas de
recursos financeiros, associada à uma proposta de captação e gestão para
criação do CEFENP;
IV - Apresentar proposta de
Plano Estratégico do CEFENP, com vistas a alcançar as diretrizes, objetivos
estratégicos e metas previstas no Plano Nacional de Fertilizantes relacionados
à Câmara Técnica de Ciência, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade Ambiental;
e
V - Elaborar um Relatório
Final das Atividades do Grupo de Trabalho, com objetivo de subsidiar as
discussões no âmbito da Câmara Técnica de Ciência, Tecnologia e Inovações e
Sustentabilidade Ambiental e do Plenário do CONFERT, nas tratativas para a
criação e monitoramento da implantação do CEFENP.
Parágrafo Único. O Grupo de
Trabalho deverá realizar suas atribuições com a plena observância das
diretrizes elencadas no art. 12 do Decreto nº 10.991, de 2022, e do Regimento
Interno do CONFERT.
Art. 3º Designar os seguintes
membros para compor o Grupo de Trabalho:
I - Órgãos e entidades
pertencentes ao CONFERT:
a) Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento:
Titular: Pedro Igor Veillard
Farias, que o coordenará; e
Suplente: Alessandro Cruvinel
Fidelis.
b) Ministério de Ciência,
Tecnologia e Inovações:
Titular: Antônio José Roque da
Silva; e
Suplente: Eduardo do Couto e
Silva.
c) Empresa Brasileira de
Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA:
Titular: Silvio Barge Bhering;
e
Suplente: Adriana Maria de
Aguiar Accioly.
d) Fórum Nacional de
Governadores - FNG:
Titular: Antônio Queiroz
Barreto; e
Suplente: Diogo Santos de
Paula.
e) Associação Brasileira das
Indústrias de Tecnologia em Nutrição Vegetal - ABISOLO:
Titular: Átila Francisco
Mógor; e
Suplente: Irani Gomide Filho.
f) Sindicato Nacional das
Indústrias de Matérias Primas para Fertilizantes/Associação Nacional de Difusão
de Adubos - SINPRIFERT/ANDA:
Titular: Bernardo Mendes de
Oliveira e Silva; e
Suplente: Ricardo Tortorella.
II - Órgãos e entidades
pertencentes ao Comitê Gestor do Plano Estadual de Fertilizantes do estado do
Rio de Janeiro:
a) Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais do Estado do Rio
de Janeiro:
Titulares: João Pedro Motta
Leal e Daniel Tavares Lamassa; e
Suplentes: Marina Esteves e
Sérgio Coelho, respectivamente a ordem dos titulares.
b) Universidade Federal do Rio
de Janeiro:
Titular: Denise Pires de
Carvalho; e
Suplente: Vicente Antônio de
Castro Ferreira.
c) Companhia de Pesquisa de
Recursos Minerais:
Titular: Paulo Afonso Romano;
e
Suplente: Silvia Cristina
Alves França.
Parágrafo Único. Cada membro
titular do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas
ausências e impedimentos legais.
Art. 4º O Grupo de Trabalho
fará sua primeira reunião em até trinta dias a partir de sua instituição.
Art. 5º O Grupo de Trabalho se
reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente, e extraordinariamente, mediante
convocação de seu coordenador.
§ 1º O quórum de reunião do
Grupo de Trabalho é de maioria simples e as decisões serão tomadas por
consenso.
§ 2º O Grupo de Trabalho
poderá convidar autoridades e técnicos em sua área de atuação para prestarem
apoio técnico, compartilharem conhecimentos específicos e participarem de suas
reuniões.
Art. 6º Os membros do Grupo de
Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou
por meio de videoconferência.
Art. 7º A participação no
Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.
Art. 8º O Grupo de Trabalho
terá duração de noventa dias, prorrogáveis por igual período.
Art. 9º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO
AUGUSTO ROCHA VIANA
Presidente
do Conselho
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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