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terça-feira, 11 de outubro de 2022

Requisitos técnicos para o emprego de película retrorrefletiva em veículos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/10/2022 | Edição: 194 | Seção: 1 | Página: 102

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Conselho Nacional de Trânsito

DELIBERAÇÃO CONTRAN Nº 263, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022

Altera a Resolução CONTRAN nº 948, de 28 de março de 2022, que estabelece os requisitos técnicos para o emprego de película retrorrefletiva em veículos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), ad referendum do Colegiado, no uso da competência que lhe conferem o inciso I e o § 3º do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.033993/2021-15, resolve:

Art. 1º Esta Deliberação altera a Resolução CONTRAN nº 948, de 28 de março de 2022, que estabelece os requisitos técnicos para o emrego de película retrorrefletiva em veículos.

Art. 2º O art. 8º da Resolução CONTRAN nº 948, de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

''Art. 8º Fica concedido prazo até 1º de janeiro de 2024 para atendimento da descrição "APROVADO SENATRAN" definida no subitem 1.3.8 do Anexo II.'' (NR)

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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