DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 11/10/2022 | Edição: 194 | Seção: 1 | Página: 102
Órgão: Ministério
da Infraestrutura/Conselho Nacional de Trânsito
DELIBERAÇÃO
CONTRAN Nº 263, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a Resolução CONTRAN nº
948, de 28 de março de 2022, que estabelece os requisitos técnicos para o
emprego de película retrorrefletiva em veículos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO
NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), ad referendum do Colegiado, no uso da
competência que lhe conferem o inciso I e o § 3º do art. 12 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e
com base no que consta nos autos do processo administrativo nº
50000.033993/2021-15, resolve:
Art. 1º Esta Deliberação
altera a Resolução CONTRAN nº 948, de 28 de março de 2022, que estabelece os
requisitos técnicos para o emrego de película retrorrefletiva em veículos.
Art. 2º O art. 8º da Resolução
CONTRAN nº 948, de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
''Art. 8º Fica concedido prazo
até 1º de janeiro de 2024 para atendimento da descrição "APROVADO
SENATRAN" definida no subitem 1.3.8 do Anexo II.'' (NR)
Art. 3º Esta Deliberação entra
em vigor na data de sua publicação.
MARCELO
SAMPAIO CUNHA FILHO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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