DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 10/10/2022 | Edição: 193 | Seção: 1 | Página: 71
Órgão: Ministério
do Meio Ambiente/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis
PORTARIA
Nº 118, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
Institui Procedimento
Operacional Padrão (POP) para Estimativa dos Custos de Implantação e Manutenção
de Projeto de Recuperação Ambiental nos Biomas Brasileiros, para Compor Valor
Mínimo da Reparação por Danos Ambientais à Vegetação Nativa, em Processos Administrativos
no âmbito do Ibama.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de
13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e o art. 195,
do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro
de 2022 e considerando o que consta do processo administrativo nº
02001.009551/2020-14, resolve:
Art. 1º Instituir o
Procedimento Operacional Padrão (POP) para Estimativa dos Custos de Implantação
e Manutenção de Projeto de Recuperação Ambiental nos Biomas Brasileiros, para
Compor Valor Mínimo da Reparação por Danos Ambientais à Vegetação Nativa, em
Processos Administrativos no âmbito do Ibama, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor no dia 17 de outubro de 2022.
EDUARDO
FORTUNATO BIM

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