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terça-feira, 18 de outubro de 2022

Calendário da CAPES para as atividades de mudança aplicáveis aos programas de pós-graduação stricto sensu regulares e em funcionamento

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/10/2022 | Edição: 198 | Seção: 1 | Página: 50

Órgão: Ministério da Educação/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior

PORTARIA Nº 208, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022

Estabelece o calendário da CAPES para as atividades de mudança aplicáveis aos programas de pós-graduação stricto sensu regulares e em funcionamento.

A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, e considerando o constante dos autos do processo nº 23038.010330/2022-03, resolve:

Art. 1º Estabelecer o calendário de atividades da Diretoria de Avaliação da CAPES (DAV/CAPES) relacionadas aos programas de pós-graduação stricto sensu, quais sejam:

I - mudança de nomenclatura;

II - mudança de área básica;

III - mudança da modalidade do programa (acadêmico ou profissional);

IV - mudança da forma de atuação (singular ou associativa);

V - fusão;

VI - migração.

Parágrafo único. A mudança de nomenclatura poderá ser solicitada a qualquer tempo, mas os pedidos realizados até 15 de fevereiro de 2023 serão analisados nos prazos estabelecidos por esta Portaria.


Art. 2º As mudanças de nomenclatura, área básica e modalidade do programa deverão ser solicitadas via Plataforma Sucupira.

Art. 3º As mudanças relativas à forma de atuação, incorporação e migração deverão ser solicitadas por meio do serviço de Protocolo Digital da CAPES (https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-fundacao-coordenacao-de-aperfeicoamento-de-pessoal-de-nivel-superior-capes).

Art. 4º Ficam revogadas disposições anteriores e/ou contrárias.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor no dia 18 de outubro de 2022.

CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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