DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 18/10/2022 | Edição: 198 | Seção: 1 | Página: 50
Órgão: Ministério
da Educação/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior
PORTARIA
Nº 208, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
Estabelece o calendário da
CAPES para as atividades de mudança aplicáveis aos programas de pós-graduação
stricto sensu regulares e em funcionamento.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE
APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de
janeiro de 2017, e considerando o constante dos autos do processo nº 23038.010330/2022-03,
resolve:
Art. 1º Estabelecer o
calendário de atividades da Diretoria de Avaliação da CAPES (DAV/CAPES)
relacionadas aos programas de pós-graduação stricto sensu, quais sejam:
I - mudança de nomenclatura;
II - mudança de área básica;
III - mudança da modalidade do
programa (acadêmico ou profissional);
IV - mudança da forma de
atuação (singular ou associativa);
V - fusão;
VI - migração.
Parágrafo único. A mudança de
nomenclatura poderá ser solicitada a qualquer tempo, mas os pedidos realizados
até 15 de fevereiro de 2023 serão analisados nos prazos estabelecidos por esta
Portaria.
Art. 2º As mudanças de
nomenclatura, área básica e modalidade do programa deverão ser solicitadas via
Plataforma Sucupira.
Art. 3º As mudanças relativas
à forma de atuação, incorporação e migração deverão ser solicitadas por meio do
serviço de Protocolo Digital da CAPES
(https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-fundacao-coordenacao-de-aperfeicoamento-de-pessoal-de-nivel-superior-capes).
Art. 4º Ficam revogadas
disposições anteriores e/ou contrárias.
Art. 5º Esta portaria entra em
vigor no dia 18 de outubro de 2022.
CLAUDIA
MANSANI QUEDA DE TOLEDO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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