Destaques

sexta-feira, 11 de novembro de 2022

Ivacaftor, Associado Ao Tezacaftor, 150 Mg / 150 Mg + 100 Mg. Valor Global: R$ 4.657.523,64. MULTICARE

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/11/2022 | Edição: 214 | Seção: 3 | Página: 148

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 217/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000083531202274 . Objeto: Aquisição de Ivacaftor, Associado Ao Tezacaftor, 150 Mg / 150 Mg + 100 Mg. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Ação Judicial. Declaração de Dispensa em 08/11/2022. FRANKLIN MARTINS BARBOSA. Coordenador-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 09/11/2022. LENICE GUIMARAES ARAUJO. Diretora Substituta do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 4.657.523,64. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro MULTICARE PHARMACEUTICALS LLC.

(SIDEC - 10/11/2022) 250005-00001-2022NE111111

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PFIZER Vende ao MS Etanercepte 25mg. Valor Total: R$ 2.893.962,16

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/11/2022 | Edição: 214 | Seção: 3 | Página: 147

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 297/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000.038375/2022-97.

Pregão Nº 75/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 46.070.868/0036-99 - LABORATORIOS PFIZER LTDA. Objeto: Aquisição de Etanercepte 25mg.

Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 10/11/2022 a 10/11/2023. Valor Total: R$ 2.893.962,16. Data de Assinatura: 10/11/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 10/11/2022).

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14 de novembro ponto facultativo

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/11/2022 | Edição: 213-D | Seção: 1 - Extra D | Página: 1

Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro

PORTARIA ME Nº 9796, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera a Portaria nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2022.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ..........................................................................................................

........................................................................................................................

XII-A - 14 de novembro (ponto facultativo);

.................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO GUEDES

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Conselho Consultivo do Instituto Nacional de Câncer - Consinca

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/11/2022 | Edição: 214 | Seção: 1 | Página: 89

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.972, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

Institui o Conselho Consultivo do Instituto Nacional de Câncer - Consinca.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o art. 47 da Lei nº 13.844, 18 de junho de 2019, e o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.098, de 20 de junho de 2022, resolve:

Art. 1º Esta Portaria institui o Conselho Consultivo do Instituto Nacional de Câncer - Consinca, definindo suas competências, disposições e funcionamento.

Art. 2º O Consinca tem o objetivo de assessorar o Ministério da Saúde nas propostas de formulação, regulamentação e supervisão da política nacional para a prevenção e controle do câncer.

Parágrafo único. Caberá ao Consinca formular o seu regimento interno e aprová-lo mediante o quórum de deliberação previsto no § 2 º do art. 7º desta Portaria.

Art. 3º Compete ao Consinca propor e, quando solicitado, pronunciar-se sobre:

I - a atualização da política nacional para prevenção e controle de câncer;

II - o desenvolvimento das ações e serviços para a prevenção e controle do câncer das entidades públicas e privadas que integram o Sistema Único de Saúde - SUS, sugerindo medidas que entender necessárias;

III - projetos de incentivo, supervisão, controle e avaliação das ações de prevenção e controle do câncer;

IV - estudos e pesquisas relativos à prevenção e controle do câncer e ao desenvolvimento e aprimoramento do SUS nessas áreas;

V - a criação de grupos de trabalho para discussão e elaboração de propostas sobre assuntos pertinentes à prevenção e controle do câncer, observados os critérios indicados no § 1º do art. 8º desta Portaria; e

VI - a criação de Grupo Assessor Técnico para assistir o Conselho no que se refira a tema especializado, nos termos desta portaria.

Art. 4º O Consinca fica composto por representantes dos seguintes órgãos, entidades e instância colegiada:

I - órgãos de gestão do SUS:

a) Ministério da Saúde

1. Instituto Nacional de Câncer (Inca), pelo seu diretor, que o presidirá;

2. Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde;

3. Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde;

4. Departamento de Saúde da Família, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;

5. Departamento de Promoção da Saúde, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;

6. Departamento dos Ciclos da Vida, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;

7. Departamento de Saúde Materno Infantil, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;

8. Departamento de Ciência e Tecnologia, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde;

9. Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde; e

10. Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças não Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde.

b) Conselho Nacional de Secretários de Saúde; e

c) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde;

II - entidades técnico-científicas especializadas na prevenção e controle do câncer:

a) Academia Nacional de Cuidados Paliativos;

b) Associação Brasileira de Registros de Câncer;

c) Associação Brasileira de Saúde Coletiva;

d) Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular;

e) Fundação Oncocentro de São Paulo;

f) Sociedade Brasileira de Radioterapia;

g) Sociedade Brasileira de Cancerologia;

h) Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica;

i) Sociedade Brasileira de Enfermagem Oncológica;

j) Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica;

k) Sociedade Brasileira de Oncologia Pediátrica;

l) Sociedade Brasileira de Nutrição Oncológica;

m) Sociedade Brasileira de Farmacêuticos em Oncologia; e

n) Sociedade Brasileira de Transplante de Medula Óssea;

III - entidades de prestadores de serviços ao SUS:

a) Associação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Combate ao Câncer;

b) Associação Brasileira de Hospitais Universitários e de Ensino; e

c) Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas; e

IV - instância colegiada de usuários do SUS:

a) Conselho Nacional de Saúde.

§ 1º Cada membro do Consinca terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os membros do Consinca e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos, entidades e instância colegiada que representam e designados pelo Presidente do Conselho.

§ 3º Os membros do Consinca deverão declarar a inexistência de conflito de interesses, inclusive comerciais, com suas atividades no debate dos temas pertinentes ao Conselho, sendo que, declarando o conflito, deverão abster-se de participar da discussão e deliberação sobre o tema.

Art. 5º O Presidente do Consinca poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto.

Art. 6º A Secretaria-Executiva do Consinca será exercida pelo Inca.

Parágrafo único. Compete à Secretaria-Executiva do Conselho Consinca prestar apoio técnico e administrativo necessário à execução das atividades do Conselho e de seus grupos de trabalhos.

Art. 7º O Consinca se reunirá trimestralmente, em caráter ordinário, e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.

§ 1º A participação nas reuniões do Consinca será restrita aos seus membros e convidados.

§ 2º O quórum de reunião do Conselho é de maioria presente de seus membros, e o quórum de aprovação é de maioria dos presentes.

§ 3º O Presidente do Consinca, além do voto ordinário, terá voto de qualidade em caso de empate.

Art. 8º O Consinca poderá instituir grupos de trabalho com o objetivo de estudar, avaliar e recomendar a adoção de medidas específicas relacionadas a temas deliberados pelos respectivos membros.

§ 1º Os grupos de trabalho

I - serão instituídos por ato do Presidente do Conselho;

II - serão compostos por membros do próprio Conselho Consultivo;

III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano;

IV - não poderão ter mais de 15 (quinze) membros; e

V - estão limitados a 2 (dois) operando simultaneamente.

§ 2º Ao final de suas atividades, os grupos de trabalho submeterão relatórios ao Consinca para aprovação e posterior encaminhamento ao Ministério da Saúde, como sugestão.

§ 3º Os membros dos grupos de trabalho deverão declarar a inexistência de conflito de interesses, inclusive comerciais, com suas atividades no debate dos temas pertinentes ao Grupo, sendo que, declarando o conflito, deverão abster-se de participar da discussão e deliberação sobre o tema.

Art. 9º. Os membros do Consinca que se encontrarem no Rio de Janeiro se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, nos termos do dispostos no Decreto nº 10.416, de 7 de junho de 2020, e o membros que se encontrarem em outros entes federativos poderão participar da reunião por meio de videoconferência.

Parágrafo único. Fica a critério dos membros que se encontrarem fora do Rio de Janeiro participarem presencialmente da reunião do Conselho, às suas expensas, sem qualquer ônus para o Inca com relação a transporte, hospedagem e diárias.

Art. 10. A participação no Consinca e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 11. Ficam convalidados os atos do Consinca praticados entre a vigência do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e a edição desta Portaria.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

quinta-feira, 10 de novembro de 2022

Treinamento Virtual para Manipuladores de Alimentos


Introdução ao curso

As doenças transmitidas por alimentos (DTAs) são uma das principais causas de doenças, em todo o mundo, causadas pela ingestão de alimentos contaminados por microrganismos ou produtos químicos. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que 1,8 milhão de pessoas morrem devido a doenças diarreicas a cada ano, sendo 70% de origem alimentar. Os perigos que causam as DTAs podem ocorrer em diferentes etapas da cadeia de alimentos (desde a produção primária até a mesa). Se os alimentos contaminados chegam ao consumidor, pode haver um impacto na saúde pública e causar um sério prejuízo econômico para os estabelecimentos que o preparam e vendem.

As Boas Práticas de Fabricação (BPFs) reduzem bastante o risco de os alimentos serem contaminados por agentes biológicos, químicos ou físicos. Os inspetores de saúde pública são os responsáveis por garantir que a qualidade seja mantida em toda a cadeia de produção de alimentos, é fundamental que eles conheçam as BPF. Além disso, os manipuladores de alimentos precisam aprender as técnicas adequadas necessárias para reduzir o risco de contaminação. Felizmente, as medidas para evitar a contaminação são muito simples e podem ser aplicadas por qualquer pessoa que manipule alimentos, seguindo regras fáceis para manuseio higiênico de alimentos.

O objetivo deste treinamento é fornecer às pessoas que manipulam alimentos as informações necessárias para facilitar e aplicar boas práticas de manipulação de alimentos. O treinamento busca também fornecer informações básicas a respeito da segurança dos alimentos, para que os países possam adaptá-las de acordo com suas necessidades.

O treinamento está organizado em três módulos, relacionados com os seguintes temas: 1) perigos em alimentos; 2) doenças transmitidas por alimentos (DTAs); e medidas higiênicas para prevenir a contaminação dos alimentos. A avaliação faz parte da etapa final do manual e seu objetivo é verificar os conhecimentos aprendidos durante o curso sobre a importância do manuseio higiênico dos alimentos para a saúde da população.

Destinatários do curso
O curso é destinado a manipuladores de alimentos em todo o mundo.

Objetivos do curso
Os principais objetivos do curso são:

  • Condições relativas ao pessoal que manipula alimentos
  • Como uma doença pode ser transmitida através das mãos sujas?
  • Hábitos higiênicos desejáveis e indesejáveis dos manipuladores de alimentos
  • Manipulação higiênica de equipamentos e instalações
  • Armazenamento de alimentos e produtos químicos
  • Preparação de alimentos controle das operações posteriores ao armazenamento
  • Pontos críticos de contaminação de alimentos

Estrutura do Curso

  • Introdução do curso (Duração estimada: 5 minutos)
  • Modulo 1: Perigos em alimentos (Duração estimada: 45 minutos)
  • Modulo 2: Doenças transmitidas por alimentos (Duração estimada: 1 hora e 15 minutos)
  • Modulo 3: Medidas higiênicas para prevenir a contaminação dos alimentos (Duração estimada: 1 hora)
  • Questionário (Duração estimada: 30 minutos)
  • Avaliação final (Duração estimada: 45 minutos)

Modalidade
Curso de autoaprendizagem, gratuito, aberto ao público e sem prazos para conclusão.

Duração
O curso dura aproximadamente 5 horas

ENTRAR NO CURSO

https://www.campusvirtualsp.org/

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

10.11.2022

-Relatório das Forças Armadas não aponta fraude nas urnas, mas diz que sistema não está isento de código malicioso

Ministro Alexandre de Moraes, presidente da Corte Eleitoral, diz que sugestões para aperfeiçoamento serão ‘oportunamente analisadas’

-Senado aprova MP que garante crédito para Auxílio Brasil de R$ 600 até dezembro

Plenário liberou R$ 27 bilhões ao Ministério da Cidadania para o atendimento de alguns programas sociais

- Senado aprova MP que garante crédito para Auxílio Brasil de R$ 600 até dezembro

Plenário liberou R$ 27 bilhões ao Ministério da Cidadania para o atendimento de alguns programas sociais

Programa social subirá de R$ 400 para R$ 600 até dezembro

O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 09, a medida provisória que liberou crédito extraordinário de R$ 27 bilhões ao Ministério da Cidadania. Esses recursos atendem ao financiamento, até dezembro, do aumento de R$ 400 para R$ 600 no valor do Auxílio Brasil, pago a mais de 21 milhões de famílias. O texto segue para promulgação. O montante também atende ao financiamento, até dezembro, de outros programas sociais incluídos na Emenda Constitucional 123 – que permite ao governo gastar por fora do teto de gastos mais R$ 41,25 bilhões até o fim do ano para aumentar benefícios sociais e diminuir tributos do etanol. A MP permitiu o pagamento de um acréscimo de R$ 200 no programa Auxílio Brasil (R$ 25,5 bilhões) e o aumento do valor do Auxílio Gás (R$ 1,04 bilhão). Também serão destinados R$ 500 milhões ao Alimenta Brasil, programa social que garante o abastecimento alimentar das pessoas atendidas pela rede socioassistencial do governo por meio de alimentos produzidos pela agricultura familiar. Há ainda a destinação de R$ 86,9 milhões ao Ministério da Economia para o pagamento de custos e encargos bancários relativos ao programa Auxílio Brasil.

- Novo programa do governo vai levar internet para mais 500 pontos em todo o país

Entre os locais que vão receber o benefício estão escolas, praças públicas e Unidades Básicas de Saúde (UBSs)

-Após reunião com integrantes do Judiciário e Congresso, Lula diz que 'é possível recuperar harmonia entre Poderes'

Presidente eleito teve maratona de encontros em Brasília com membros do Supremo Tribunal Federal e da Câmara e do Senado

-governo, Bolsonaro nomeia novo ministro do TSE

Após impasse que se arrastou por seis meses, presidente da República escolheu advogado André Ramos Tavares, que já elaborou pareceres a favor do PT

-Técnicos da Justiça Eleitoral encontram falhas na prestação de contas de Moro

Documento da área técnica apontou falta de comprovantes obrigatórios; campanha diz que relatório do TRE é padrão

-PEC da transição deve retirar Bolsa Família do teto de gastos, ao custo de R$ 175 bilhões

Proposta faz mudança permanente na regra fiscal. Teto deve ficar por mais tempo

Lula visita Poderes e diz que respeita instituições Presidente eleito teve conversas com Lira, Pacheco, ministros do STF e, por fim, com presidente da Corte eleitoral...

-Lula diz que não interferirá em eleição da Câmara e acena a Centrão Movimento fortalece tentativa de reeleição de Lira na Câmara e iniciativa de apaziguar relação com partidos opositores...

-Gilmar Mendes libera bens de Lula e Marisa retidos na Lava Jato Ministro do STF indicou que as provas usadas em ação são “ilícitas” por causa da parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro...

Avaliação de Risco Aplicada à Biossegurança em Laboratórios será tema de seminário nesta quinta (10)

Evento online está previsto para começar às 10h

Com o objetivo de compreender o conceito de avaliação de riscos e como ele se aplica às questões de biossegurança em laboratórios, o Ministério da Saúde realiza, nesta quinta-feira (10), um seminário sobre o tema. Interessados podem acompanhar pelo link webinar.aids.gov.br.

O público-alvo são gestores e técnicos dos Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacen). O palestrante será Frederico Peres, pesquisador sênior da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

Segundo a Secretaria de Vigilância em Saúde da Pasta, o evento é importante para desenvolver a capacidade de monitoramento, preparação e resposta laboratorial para enfrentamento de emergências em saúde pública.

Ministério da Saúde

Anvisa inicia ações para regulamentar as bulas de medicamentos em formato digital

Formato digital deve facilitar a leitura e a compreensão.

Atualmente, a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) 47, de 8 de setembro de 2009, estabelece as regras para elaboração, harmonização, atualização, publicação e disponibilização de bulas de medicamentos.  Com a publicação da Lei nº 14.338 de 2022, em 11 de maio de 2022, o conteúdo da norma será revisado. 

Segundo a Lei nº 14.338 de 2022, as bulas digitais devem ser hospedadas em links autorizados pela Anvisa e possuir no mínimo conteúdo igual ao da bula impressa, em um formato que facilite a leitura e compreensão das informações e que possibilite a conversão do texto em áudio e/ou vídeo, com a utilização de um aplicativo adequado. Além disso, essa lei estabelece que a Anvisa poderá definir quais medicamentos terão apenas um formato de bula. 

Para tornar as bulas mais acessíveis, a Anvisa incluiu em sua Agenda Regulatória para os anos de 2021 a 2023 o projeto que tem como objetivo a revisão das regras para elaboração, harmonização, atualização, publicação e disponibilização de bulas de medicamentos para pacientes e para profissionais de saúde. 

Como etapa inicial desse processo de revisão, a Agência publicou, em 7 de novembro de 2022, a Portaria 1.063/2022, que instituiu o Grupo de Trabalho (GT) para acompanhar, avaliar e propor ações regulatórias destinadas à normatização sobre a bula digital de medicamentos, conforme previsto na Lei n° 14.338.  

 A revisão seguirá agora as etapas do fluxo regulatório da Anvisa, contemplando a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e Consulta Pública (CP).  

ANVISA

quarta-feira, 9 de novembro de 2022

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

09.11.2022

- ‘Bolsonaro será nosso candidato a presidente em 2026’, afirma presidente do PL

Valdemar Costa Neto projeta a próxima eleição presidencial com o atual chefe do Executivo em seu partido, mas diz que só reconhecerá resultado deste ano após relatório das Forças Armadas

*Valdemar Costa Neto, presidente do Partido Liberal (PL), concedeu entrevista coletiva nesta terça-feira, 8, para anunciar que a legenda será oposição ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva a partir de janeiro do ano que vem. O discurso era aguardado após rumores de que o PL deixaria o presidente Jair Bolsonaro isolado a fim de se aproximar do Partido dos Trabalhadores (PT), retomando uma composição que aconteceu nos dois mandatos de Lula, entre 2003 e 2010. “O Bolsonaro é nosso capitão, vamos segui-lo”, prometeu Costa Neto, que depois foi questionado se o atual chefe do Executivo voltará a ser candidato à Presidência. “Não tenho dúvida disso. Quatro anos não são nada. Ele é novo ainda. Será nosso candidato a presidente em 2026.” O político, no entanto, anunciou que a sigla vai aguardar o relatório das Forças Armadas sobre as urnas antes de decretar o e encerramento das eleições deste ano. “Dependendo do que apresentarem, vamos brigar para que o TSE responda.”

- Alckmin anuncia que Tebet coordenará área de desenvolvimento social na transição de governo

Terceira presidenciável mais votada no primeiro turno das eleições de 2022 é um dos principais nomes para assumir um ministério na gestão Lula; vice-presidente eleito antecipou anúncio do MDB

- ‘Até o início de dezembro temos que resolver isso’, diz relator do Orçamento sobre PEC da Transição

Senador Marcelo Castro (MDB-PI) afirma que a proposta deve passar ‘tranquilamente’ pela Câmara e pelo Senado, mas ainda aguarda sinal verde de Lula

- PT formaliza convite para integrar MDB e PSD em transição de governo

Presidente da sigla petista, Gleisi Hoffmann, realizou o chamado em um pronunciamento com o mandatário emedebista, Baleia Rossi; indicação do partido de centro deverá ser anunciado hoje quarta-feira, 9.

- Projeto que amplia o teto do Simples Nacional avança na Câmara

Ao elevar os limites de enquadramento das empresas, o projeto reduz a arrecadação tributária de União, estados e municípios

- Lula reúne-se com chefes de Poderes em busca de apoio para mudar Orçamento

É a primeira visita de Lula à capital desde que foi eleito presidente, em 30 de outubro. O petista retorna a São Paulo na quinta (10/11)

-Lula chega a Brasília e faz ‘giro pelos poderes’; veja programação prevista

Em pauta, as negociações em torno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da transição, que visa abrir espaço no Orçamento para viabilizar as promessas

- Flávio e Eduardo Bolsonaro pedem cidadania na embaixada italiana

Por meio de sua equipe, o parlamentar informou que “sua família tem origem italiana e que ele tem o direito de requerer cidadania italiana”

- PT discute retirar do teto de modo permanente despesas sociais além do Bolsa Família

O grupo trabalha para estabelecer essa exceção na PEC (proposta de emenda à Constituição) anunciada para abrir espaço no Orçamento

- Entrevista: 'PSDB não deve ter cargos nem integrar base de Lula', diz Tasso Jereissati

Senador de oposição nos dois mandatos anteriores do petista, ele defende antagonismo ‘não sistemático’ ao novo governo e aposta em renovação tucana com governadores eleitos: ‘a cara e a cabeça do partido devem ser essas’

- Ex-ministro de Lula e Dilma, Mantega perde espaço na transição da Fazenda e deve compor grupo do Planejamento

Grupo técnico de Economia, com quatro nomes, foi anunciado nesta terça-feira por Geraldo Alckmin

*O vice-presidente eleito Geraldo Alckmin (PSB), que coordena a transição para o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), anunciou nesta terça-feira os quatro nomes que vão compor o grupo técnico de Economia durante esse período. Chamou a atenção, no entanto, a ausência do ex-ministro Guido Mantega, que chefiou a Fazenda tanto em mandatos de Lula quanto da ex-presidente petista Dilma Rousseff.

- Moraes e ministros militares têm a mesma expectativa sobre relatório da Defesa referente às urnas

- Caixa tem lucro de R$ 3,2 bilhões no 3º trimestre, com alta anual de 0,5%

Carteira de crédito total alcançou R$ 977 bilhões, alta de 5,3% em relação ao segundo trimestre e crescimento de 16,0% sobre o terceiro trimestre do ano anterior

- A Caixa Econômica Federal teve lucro líquido de R$ 3,2 bilhões no terceiro trimestre de 2022, aumento de 75,9% no trimestre e 0,5% em relação ao mesmo período do ano anterior, ou seja, basicamente com estabilidade na comparação anual, segundo balanço divulgado nesta quarta-feira. Essa é a primeira apresentação de resultados do banco sob o comando da economista Daniella Marques, que assumiu a instituição financeira em julho deste ano.

- Agricultura define metas antes de troca de governo

Ministério vai priorizar acordos comerciais e reforço ao seguro rural

*Marcos Montes quer aproveitar os dois meses em que ainda comandará o Ministério da Agricultura para ampliar a abertura de mercados para produtos do agronegócio brasileiro e para buscar uma suplementação orçamentária para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).

- Câmara pode votar nesta quarta-feira aumento de penas para crimes sexuais contra crianças

Projeto é um dos itens da pauta do Plenário

- Câmara aprova MP que abriu crédito de R$ 27 bilhões para pagamento de benefícios sociais

Texto será enviado ao Senado

- Câmara aprova projeto que cria o Código de Defesa do Contribuinte

Proposta será enviada ao Senado

- O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (8), uma emenda da Câmara dos Deputados (PL 5.999/2019) que corrige a redação da proposta (PLS 39/2017) que amplia fontes de recursos para pesquisas na Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Na prática, a emenda acrescenta a referência à Lei 8.958, de 1994 na Lei de instituição da Embrapa (Lei 5.851, de 1972). A emenda de juridicidade foi apresentada pela Câmara dos Deputados, relatada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e segue agora para a sanção da Presidência da República.

O projeto original previa que, para fins da gestão administrativa e financeira, a Embrapa poderia celebrar acordos, contratos e convênios, por prazo determinado, com fundações de apoio, instituídas nos termos da Lei 8.951, de 2004. Já a nova redação determina que vai ser nos termos da Lei 8.958, de 1994.

1º ENCONTRO DA CADEIA DE SUPRIMENTOS DE SAÚDE DO SINDIHOSPA

Agência nacional de Saúde Suplementar regulamenta a cobertura obrigatória do medicamentos para asma

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/11/2022 | Edição: 212 | Seção: 1 | Página: 114

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 550, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do medicamento imunobiológico Dupilumabe, para o tratamento da asma grave com inflamação do tipo 2, com fenótipo alérgico; e dos medicamentos antineoplásicos orais Niraparibe, para a terapia de manutenção de pacientes adultas com carcinoma de ovário, da trompa de Falópio ou peritoneal primário avançado (Estágios III e IV - FIGO) de alto grau, que responderam completamente ou em parte, após a conclusão da quimioterapia de primeira linha à base de platina; Axitinibe, em combinação com Pembrolizumabe, para o tratamento de primeira linha de pacientes com carcinoma de células renais (CCR) avançado ou metastático, com risco prognóstico IMDC intermediário ou desfavorável; e Levomalato de cabozantinibe, em combinação com Nivolumabe, para tratamento de primeira linha de pacientes adultos com carcinoma de células renais (CCR) avançado, em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º, 7º e 8º do art. 10 da Lei nº 9.656/1998.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, em vista do que dispõe o §4º do art. 10 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000; o inciso III do art. 24, além do art. 43 e art. 45, todos da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, bem como o artigo 34, da RN 470/2021; adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória dos procedimentos "TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO" e "TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)".

Art. 2º O Anexo II da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar acrescido de indicação de uso para o medicamento biológico Dupilumabe, listado na Diretriz de Utilização - DUT nº 65 vinculada ao procedimento "TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", subitem "ASMA ALÉRGICA GRAVE" (65.10), estabelecendo-se a cobertura obrigatória do medicamento Dupilumabe para o tratamento da asma grave com inflamação do tipo 2, com fenótipo alérgico, conforme Anexo desta Resolução.

Art. 3º O Anexo II da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar acrescido de indicação de uso para o medicamento antineoplásico oral Niraparibe, listado na Diretriz de Utilização - DUT nº 64 vinculada ao procedimento "TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", estabelecendo-se a cobertura obrigatória do medicamento Niraparibe para a terapia de manutenção de pacientes adultas com carcinoma de ovário, da trompa de Falópio ou peritoneal primário avançado (Estágios III e IV - FIGO) de alto grau, que responderam completamente ou em parte, após a conclusão da quimioterapia de primeira linha à base de platina, conforme Anexo desta Resolução.

Art. 4º O Anexo II da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar acrescido de indicação de uso para o medicamento antineoplásico oral Axitinibe, em combinação com Pembrolizumabe, listado na Diretriz de Utilização - DUT nº 64 vinculada ao procedimento "TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", estabelecendo-se a cobertura obrigatória do medicamento Axitinibe, em combinação com Pembrolizumabe, para o tratamento de primeira linha de pacientes com carcinoma de células renais (CCR) avançado ou metastático, com risco prognóstico IMDC intermediário ou desfavorável (IMDC: ferramenta para avaliação de risco da International Metastatic Renal Cell Carcinoma Database Consortium), conforme Anexo desta Resolução.

Art. 5º O Anexo II da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar acrescido de indicação de uso para o medicamento antineoplásico oral Levomalato de cabozantinibe, em combinação com Nivolumabe, listado na Diretriz de Utilização - DUT nº 64 vinculada ao procedimento "TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", estabelecendo-se a cobertura obrigatória do medicamento Cabozantinibe, em combinação com Nivolumabe, para o tratamento de primeira linha de pacientes adultos com carcinoma de células renais (CCR) avançado, conforme Anexo desta Resolução.

Art. 6º. Esta RN, bem como seu Anexo estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na Internet (https://www.gov.br/ans/pt-br).

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

ANEXO À MINUTA DE NORMA

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