sexta-feira, 11 de novembro de 2022
IBROSS premia melhores hospitais públicos do Brasil, com apoio do IES
Iniciativa inédita ranqueou 40 instituições financiadas pelo SUS no país, consideradas mais eficientes, mais bem avaliadas pelos usuários e que se destacam pela qualidade e segurança dos pacientes
Fonte:
O Instituto Ética Saúde
integrou a Comissão Julgadora do Prêmio Melhores Hospitais Públicos do Brasil,
promovido pelo Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde (Ibross),
no dia 8 de novembro, em Brasília. A iniciativa inédita aconteceu na sede da
Organização Pan-americana de Saúde (Opas/OMS) e contou também com o apoio da
Organização Nacional de Acreditação (ONA).
O primeiro colocado foi o
Hospital Estadual de Sumaré, no interior de São Paulo, seguido de Hospital
Geral de Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo, e Hospital Geral Dr.
Waldemar Alcantara, em Fortaleza, no Ceará, empatados na segunda colocação. O
terceiro foi o Hospital Estadual de Diadema, na Grande São Paulo. O prêmio
reconheceu as 40 instituições hospitalares financiadas exclusivamente pelo
Sistema Único de Saúde (SUS) consideradas mais eficientes, bem avaliadas pelos
usuários e que se destacam pela qualidade e pela segurança proporcionada aos
pacientes.
Com critérios rigorosos de
avaliação, a pontuação que ranqueou as instituições pautou-se na seleção de
hospitais com Acreditação de nível 3 (excelência), emitido pela Organização
Nacional de Acreditação (ONA), ou que possuem certificação de qualidade plena
internacional. Foi observado pela comissão julgadora os critérios de qualidade,
por tempo de Acreditação de cada hospital, avaliações do usuário por meio da
plataforma Google Business e o cálculo de eficiência, em relação ao desempenho
hospitalar, observando os recursos financeiros empregados, sendo este último
resultado de estudo em parceria com o departamento de economia da Universidade
Federal de Minas Gerais (UFMG).
O diretor executivo do Instituto
Ética Saúde, Filipe Venturini Signorelli, destacou que o desdobramento desse
prêmio é de suma importância para o setor da saúde público e privado. “O SUS
tem uma gestão de excelência. Com a premiação, observamos um ponto de partida
para provar que os recursos públicos podem ser geridos com seriedade, livres
das mazelas da corrupção, como muito já foi e ainda acontece em nosso país. A
integridade e o processo de transparência surgem a partir de uma gestão
eficiente, que salva vidas”. E acrescentou que este é um dos papéis do IES.
“Nosso objetivo é multiplicar o conhecimento de como fazer correto para que a
saúde pública e privada no Brasil seja composta por procedimentos éticos. A
corrupção mata. O maior beneficiado dos processos íntegros de gestão é o
cidadão e a segurança do paciente é o que todos nós que atuamos no setor da
saúde devemos buscar”, finalizou.
O presidente do Ibross, Flávio Deulefeu, agradeceu a contribuição do Instituto. “O IES tem a missão de tornar o setor saúde mais íntegro e tem alguns valores que não são abertos mão”. E completou: “A intenção com esse reconhecimento inédito é estimular ainda mais que os hospitais públicos brasileiros busquem aperfeiçoar seus serviços e mecanismos de gestão, ganhando em eficiência, resolutividade e qualidade à população usuária do SUS”.
Empresa Pró-Ética 2022-2023: CGU divulga regulamento do projeto e anuncia inscrições a partir de 21 de novembro
Principal novidade desta
edição é uma nova versão do sistema, que será utilizada para todas as etapas do
processo, desde o preenchimento do questionário até a disponibilização do
relatório de avaliação para as empresas
Iniciativa fomenta e reconhece boas práticas em organizações comprometidas com a implementação de mecanismos de integridade
A Controladoria-Geral da União
(CGU) divulga, nesta terça-feira (1º/11), o regulamento do projeto Empresa
Pró-Ética 2022-2023. A iniciativa fomenta e reconhece boas práticas em
organizações comprometidas com a implementação de mecanismos de integridade. As
inscrições vão de 21 de novembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023 e poderão ser
realizadas por meio da página do projeto.
O regulamento atual traz
algumas alterações em relação às edições anteriores. A principal novidade é uma
nova versão do sistema, que será utilizada para todas as etapas do processo,
desde o preenchimento do questionário até a disponibilização do relatório de
avaliação para as empresas, passando pela análise de admissibilidade e
solicitação de informações adicionais.
Para acessar o novo sistema
não é mais necessário fazer a solicitação de acesso, bastando que o
representante da empresa entre na página do sistema e faça o login na conta
única do site acesso.gov.br. Assim, para que o sistema consiga
associar o representante à empresa, é necessário que o CPF do representante
esteja vinculado ao e-CNPJ da empresa participante.
A fim de evitar atrasos no
processo de inscrição, é importante que a empresa e o seu representante legal
estejam devidamente cadastrados e vinculados na plataforma acesso.gov.br.
Avaliação
Todas as empresas que
cumprirem os requisitos de admissibilidade previstos no regulamento serão
avaliadas pela Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção
(STPC) da CGU, a partir das respostas apresentadas no Formulário de Perfil e no
Formulário de Conformidade.
A empresa que alcançar
pontuação igual ou superior a 70 pontos e, cumulativamente, atingir o mínimo de
40% em todas as áreas do Formulário de Conformidade estará habilitada a compor
a lista Pró-Ética daquele ano.
A avaliação da STPC é levada ao Comitê Pró-Ética, que toma a decisão final sobre a
pontuação da empresa e sua consequente entrada ou não na lista. Todos os detalhes
sobre a avaliação e sobre o funcionamento do Pró-Ética podem ser consultados
no Regulamento.
Ao final de cada edição é
realizado um evento para anúncio da lista de Empresas Pró-Ética. Também são
valorizadas e divulgadas as melhores práticas de integridade apresentadas
na edição, para incentivar a adoção dessas boas práticas por outras
empresas.
Exclusão das empresas estatais
Na edição 2022-2023 do
Pró-Ética, não serão aceitas inscrições de empresas estatais de quaisquer
esferas de governo. Essa inovação tem por base dois aspectos principais. Em
primeiro lugar, as empresas estatais, sejam elas federais, estaduais,
distritais ou municipais, têm a obrigação legal de implantar diversas medidas
de integridade previstas na Lei nº 13.303/2016 e em sua norma regulamentadora,
o Decreto nº 8.945/2016. Assim, a adoção do programa de
integridade por parte das empresas estatais assume uma característica distinta
do objetivo central do Pró-Ética de fomentar, de maneira voluntária, a adoção
de medidas de integridade voltadas para a prevenção, detecção e remediação de
atos de corrupção e fraude.
O segundo aspecto é a
possibilidade de participação das empresas estatais, do âmbito federal, no
Prêmio de Boas Práticas em Integridade Pública, que tem a finalidade de
identificar, reconhecer e estimular, no âmbito de órgãos e entidades do Poder
Executivo Federal, a utilização ou desenvolvimento de iniciativas para o
desenvolvimento de uma cultura organizacional pautada na
integridade.
Reconhecimento Internacional
Durante esses anos de
existência, o Pró-Ética recebeu uma série de reconhecimentos internacionais.
Com efeito, para a Organização dos Estados Americanos (OEA), trata-se de uma
“Boa Prática” adotada pelo Brasil. A Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico (OCDE) considera o projeto como “um esforço positivo
do governo brasileiro”. Segundo o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e
Crime (UNODC), “é um dos melhores exemplos de incentivos para que as empresas
invistam voluntariamente em programas anticorrupção e outras medidas que
fortaleçam a integridade corporativa”.
Além disso, a CGU foi
agraciada pela Sociedade de Integridade e Ética Corporativa (SCCE, na sigla em
inglês) na 14ª edição do prêmio Compliance & Ethics Award.
Inspirados no exemplo
brasileiro, outros países, como Colômbia e Paraguai, desenvolvem práticas semelhantes.
Cronograma
Confira o cronograma estimado
de realização das etapas do Pró-Ética 2022-2023:
- NOV/2022: Abertura das
inscrições
- JAN/2023: Encerramento das
inscrições
- FEV/2023: Análise de
admissibilidade
- MAR/2023: Fase recursal da admissibilidade
- MAR a AGO/2023: Avaliação dos programas de
integridade
- SET a OUT/2023: Fase recursal
- NOV/2023: Comunicação do resultado das
avaliações às empresas
- DEZ/2023: Divulgação das Empresas
Pró-Ética 2022-2023
Dúvidas: proetica@cgu.gov.br.
Consulta pública 1123/22 - ensaios clínicos com dispositivos médicos
Consulta Pública n° 1123/ 2022
propõe a revisão da RDC nº 548 - 2021, que dispõe sobre a realização de ensaios
clínicos com dispositivos médicos, e o prazo: até 19/12/2022
A RDC nº 548 de 2021, revogou
a RDC nº 10/2015 e consolidou a regulação de ensaios clínicos com dispositivos
médicos e definiu os requisitos para os ensaios clínicos na área de
medicamentos. Os requisitos para dispositivos médicos foram espelhados nas
regras dos medicamentos.
A CP 1123-22 tem como objetivo
adequar a regulamentação para melhor desenho da pesquisa clínica e reduzir a
carga administrativa para submissão dos processos de ensaios clínicos com
dispositivos médicos.
A proposta da nova RDC tem
como objetivo:
- Revogar a RDC nº 548/2021.
- Adotar “anuência simplificada” na investigação
clínica de dispositivos de classe I ou II,, com as mesmas exigências
documentais da norma anterior, para segregar essas pesquisas das demais de
natureza observacional/pós-comercialização;
- Dar clareza ao delimitar as
investigações clínicas passíveis de submissão à Anvisa;
- Retirar a exigência do
parecer consubstanciado do Comitê de Ética em Pesquisa - CEP, por se tratar de
uma exigência de natureza ética e já retirada do rol de documentos necessários
para a submissão de pesquisas clínicas com medicamentos;
- Diminuir o “custo”
regulatório considerando a supressão de processos que eram considerados
necessários para cada investigação clínica sob o regime de Dossiê de
Investigação Clínica de Dispositivo médico (DICD), pois, de forma distinta do processo
de medicamentos, o desenvolvimento clínico de dispositivos médicos não se
caracteriza necessariamente por fases bem delineadas, mas sim por necessidade
de investigações clínicas que se façam necessárias durante a validação de
projetos;
- Suprimir o Relatório de Desenvolvimento
Clínico do Dispositivo Médico, por se entender que esse formato de relatório
não condiz com as particularidades do desenvolvimento de um projeto de
dispositivo médico, e que qualquer alteração de projeto que potencialmente impacte
na segurança dos participantes da investigação já deve ser relatada à Anvisa de
acordo com outros dispositivos da norma;
- Delimitar as sanções
atribuídas ao descumprimento da resolução, para refletir o escopo de atuação
estratégica da Anvisa nas investigações clínicas com dispositivos médicos em
território nacional, na aferição sobre a aderência às boas práticas clínicas e
confiabilidade dos dados que serão oferecidos para subsidiar a avaliação
clínica de dispositivos médicos sujeitos à regularização sanitária no âmbito da
Agência.
A integra da consulta está no
link a partir de - https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/555485?lang=pt-BR
Podemos agendar uma reunião na CBDL com as empresas que tiverem interesse na discussão.
LICITAÇÃO-Pregão Tradicional para contratação de Armazenagem de vacinas Pfizer Comirnaty no range e de Transporte multimodal de vacinas Pfizer Comirnaty no range
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 11/11/2022 | Edição: 214 | Seção: 3 | Página: 148
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em
Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para
Saúde
AVISO
DE LICITAÇÃO
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 119/2022 - UASG 250005
Nº Processo:
25000044629202214. Objeto: Pregão Tradicional para contratação de Armazenagem
de vacinas Pfizer Comirnaty no range de temperatura de - 90°C a - 60°C - (item
1); e de Transporte multimodal de vacinas Pfizer Comirnaty no range de
temperatura de - 90°C a - 60°C - (item 2), conforme demais condições previstas
no Edital e seus Anexos.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 11/11/2022 das
08h00 às 12h00 e das 14h00 às 15h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios,
Edifício Anexo, Bloco G, Anexo, Ala A, 4º Andar, Sala 471, Setor de
Administração Federal - Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou
https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00119-2022. Entrega das Propostas: a
partir de 11/11/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 25/11/2022 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais:
Este permite a participação de Empresas estrangeiras, mediante representação,
ou Nacionais (Regido pelo artigo 42, caput e §1°, da Lei n° 8.666/93)..
EDNALDO
MANOEL DE SOUSA
Pregoeiro
Oficial
(SIASGnet - 10/11/2022)
250110-00001-2022NE800000
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Reabertura de prazo da licitação processo Nº 25000070878202257 publicada no D.O.U de 20/10/2022 Objeto: Registro de Preços para aquisição de INFLIXIMABE, 100 MG, PÓ LIÓFILO P/INJETÁVEL
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 11/11/2022 | Edição: 214 | Seção: 3 | Página: 148
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em
Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para
Saúde
AVISO
DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 115/2022
Comunicamos a reabertura de
prazo da licitação supracitada, processo Nº 25000070878202257. , publicada no
D.O.U de 20/10/2022 . Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de Preços para
aquisição de INFLIXIMABE, 100 MG, PÓ LIÓFILO P/INJETÁVEL, conforme descrição
contida no Edital e seus Anexos. Novo Edital: 11/11/2022 das 08h00 às 12h00 e
de14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco G, Ed. Anexo, Ala
A, 4º Andar Sala 471 Setor de Administração Federal - Asa Sul - BRASILIA -
DFEntrega das Propostas: a partir de 11/11/2022 às 08h00 no site
www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 25/11/2022, às 10h00 no site
www.comprasnet.gov.br.
EDNALDO
MANOEL DE SOUSA
Pregoeiro Oficial
(SIDEC - 10/11/2022)
250110-00001-2022NE800000
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Ivacaftor, Associado Ao Tezacaftor, 150 Mg / 150 Mg + 100 Mg. Valor Global: R$ 4.657.523,64. MULTICARE
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 11/11/2022 | Edição: 214 | Seção: 3 | Página: 148
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em
Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para
Saúde
EXTRATO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 217/2022 - UASG 250005
Nº Processo: 25000083531202274
. Objeto: Aquisição de Ivacaftor, Associado Ao Tezacaftor, 150 Mg / 150 Mg +
100 Mg. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV
da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Ação Judicial. Declaração de
Dispensa em 08/11/2022. FRANKLIN MARTINS BARBOSA. Coordenador-geral de
Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 09/11/2022.
LENICE GUIMARAES ARAUJO. Diretora Substituta do Departamento de Logística em
Saúde. Valor Global: R$ 4.657.523,64. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro MULTICARE
PHARMACEUTICALS LLC.
(SIDEC - 10/11/2022)
250005-00001-2022NE111111
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
PFIZER Vende ao MS Etanercepte 25mg. Valor Total: R$ 2.893.962,16
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 11/11/2022 | Edição: 214 | Seção: 3 | Página: 147
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em
Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para
Saúde
EXTRATO
DE CONTRATO Nº 297/2022 - UASG 250005
Nº Processo:
25000.038375/2022-97.
Pregão Nº 75/2022. Contratante:
DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.
Contratado: 46.070.868/0036-99
- LABORATORIOS PFIZER LTDA. Objeto: Aquisição de Etanercepte 25mg.
Fundamento Legal: LEI 10.520 /
2002 - Artigo: 1. Vigência: 10/11/2022 a 10/11/2023. Valor Total: R$
2.893.962,16. Data de Assinatura: 10/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 10/11/2022).
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
14 de novembro ponto facultativo
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 10/11/2022 | Edição: 213-D | Seção: 1 - Extra
D | Página: 1
Órgão: Ministério
da Economia/Gabinete do Ministro
PORTARIA
ME Nº 9796, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera a Portaria nº 14.817,
de 20 de dezembro de 2021, que divulga os dias de feriados nacionais e
estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA
ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso
I, da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 14.817,
de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º
..........................................................................................................
........................................................................................................................
XII-A - 14 de novembro (ponto
facultativo);
.................................................................................................................."
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
PAULO
GUEDES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Conselho Consultivo do Instituto Nacional de Câncer - Consinca
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 11/11/2022 | Edição: 214 | Seção: 1 | Página: 89
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM/MS Nº 3.972, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui o Conselho Consultivo
do Instituto Nacional de Câncer - Consinca.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, e tendo em vista o art. 47 da Lei nº 13.844, 18 de
junho de 2019, e o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.098, de 20 de junho de
2022, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui
o Conselho Consultivo do Instituto Nacional de Câncer - Consinca, definindo
suas competências, disposições e funcionamento.
Art. 2º O Consinca tem o
objetivo de assessorar o Ministério da Saúde nas propostas de formulação,
regulamentação e supervisão da política nacional para a prevenção e controle do
câncer.
Parágrafo único. Caberá ao
Consinca formular o seu regimento interno e aprová-lo mediante o quórum de
deliberação previsto no § 2 º do art. 7º desta Portaria.
Art. 3º Compete ao Consinca
propor e, quando solicitado, pronunciar-se sobre:
I - a atualização da política
nacional para prevenção e controle de câncer;
II - o desenvolvimento das
ações e serviços para a prevenção e controle do câncer das entidades públicas e
privadas que integram o Sistema Único de Saúde - SUS, sugerindo medidas que
entender necessárias;
III - projetos de incentivo,
supervisão, controle e avaliação das ações de prevenção e controle do câncer;
IV - estudos e pesquisas
relativos à prevenção e controle do câncer e ao desenvolvimento e aprimoramento
do SUS nessas áreas;
V - a criação de grupos de
trabalho para discussão e elaboração de propostas sobre assuntos pertinentes à
prevenção e controle do câncer, observados os critérios indicados no § 1º do
art. 8º desta Portaria; e
VI - a criação de Grupo
Assessor Técnico para assistir o Conselho no que se refira a tema
especializado, nos termos desta portaria.
Art. 4º O Consinca fica
composto por representantes dos seguintes órgãos, entidades e instância
colegiada:
I - órgãos de gestão do SUS:
a) Ministério da Saúde
1. Instituto Nacional de
Câncer (Inca), pelo seu diretor, que o presidirá;
2. Departamento de Atenção
Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde;
3. Departamento de Atenção
Hospitalar, Domiciliar e de Urgência, da Secretaria de Atenção Especializada à
Saúde;
4. Departamento de Saúde da
Família, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;
5. Departamento de Promoção da
Saúde, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;
6. Departamento dos Ciclos da
Vida, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;
7. Departamento de Saúde
Materno Infantil, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;
8. Departamento de Ciência e
Tecnologia, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos
Estratégicos em Saúde;
9. Departamento de Gestão e
Incorporação de Tecnologias em Saúde, da Secretaria de Ciência, Tecnologia,
Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde; e
10. Departamento de Análise
Epidemiológica e Vigilância de Doenças não Transmissíveis, da Secretaria de
Vigilância em Saúde.
b) Conselho Nacional de
Secretários de Saúde; e
c) Conselho Nacional de
Secretarias Municipais de Saúde;
II - entidades
técnico-científicas especializadas na prevenção e controle do câncer:
a) Academia Nacional de
Cuidados Paliativos;
b) Associação Brasileira de
Registros de Câncer;
c) Associação Brasileira de
Saúde Coletiva;
d) Associação Brasileira de
Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular;
e) Fundação Oncocentro de São
Paulo;
f) Sociedade Brasileira de
Radioterapia;
g) Sociedade Brasileira de
Cancerologia;
h) Sociedade Brasileira de
Cirurgia Oncológica;
i) Sociedade Brasileira de
Enfermagem Oncológica;
j) Sociedade Brasileira de
Oncologia Clínica;
k) Sociedade Brasileira de
Oncologia Pediátrica;
l) Sociedade Brasileira de
Nutrição Oncológica;
m) Sociedade Brasileira de
Farmacêuticos em Oncologia; e
n) Sociedade Brasileira de
Transplante de Medula Óssea;
III - entidades de prestadores
de serviços ao SUS:
a) Associação Brasileira de
Instituições Filantrópicas de Combate ao Câncer;
b) Associação Brasileira de
Hospitais Universitários e de Ensino; e
c) Confederação das Santas
Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas; e
IV - instância colegiada de
usuários do SUS:
a) Conselho Nacional de Saúde.
§ 1º Cada membro do Consinca
terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do Consinca e
respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos, entidades e
instância colegiada que representam e designados pelo Presidente do Conselho.
§ 3º Os membros do Consinca
deverão declarar a inexistência de conflito de interesses, inclusive
comerciais, com suas atividades no debate dos temas pertinentes ao Conselho,
sendo que, declarando o conflito, deverão abster-se de participar da discussão
e deliberação sobre o tema.
Art. 5º O Presidente do
Consinca poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e
entidades, públicos e privados, para participar das reuniões do Conselho, sem
direito a voto.
Art. 6º A Secretaria-Executiva
do Consinca será exercida pelo Inca.
Parágrafo único. Compete à
Secretaria-Executiva do Conselho Consinca prestar apoio técnico e
administrativo necessário à execução das atividades do Conselho e de seus
grupos de trabalhos.
Art. 7º O Consinca se reunirá
trimestralmente, em caráter ordinário, e, em caráter extraordinário, mediante
convocação de seu Presidente.
§ 1º A participação nas
reuniões do Consinca será restrita aos seus membros e convidados.
§ 2º O quórum de reunião do
Conselho é de maioria presente de seus membros, e o quórum de aprovação é de
maioria dos presentes.
§ 3º O Presidente do Consinca,
além do voto ordinário, terá voto de qualidade em caso de empate.
Art. 8º O Consinca poderá
instituir grupos de trabalho com o objetivo de estudar, avaliar e recomendar a
adoção de medidas específicas relacionadas a temas deliberados pelos
respectivos membros.
§ 1º Os grupos de trabalho
I - serão instituídos por ato
do Presidente do Conselho;
II - serão compostos por
membros do próprio Conselho Consultivo;
III - terão caráter temporário
e duração não superior a um ano;
IV - não poderão ter mais de
15 (quinze) membros; e
V - estão limitados a 2 (dois)
operando simultaneamente.
§ 2º Ao final de suas
atividades, os grupos de trabalho submeterão relatórios ao Consinca para
aprovação e posterior encaminhamento ao Ministério da Saúde, como sugestão.
§ 3º Os membros dos grupos de
trabalho deverão declarar a inexistência de conflito de interesses, inclusive
comerciais, com suas atividades no debate dos temas pertinentes ao Grupo, sendo
que, declarando o conflito, deverão abster-se de participar da discussão e
deliberação sobre o tema.
Art. 9º. Os membros do
Consinca que se encontrarem no Rio de Janeiro se reunirão presencialmente ou
por meio de videoconferência, nos termos do dispostos no Decreto nº 10.416, de
7 de junho de 2020, e o membros que se encontrarem em outros entes federativos
poderão participar da reunião por meio de videoconferência.
Parágrafo único. Fica a
critério dos membros que se encontrarem fora do Rio de Janeiro participarem
presencialmente da reunião do Conselho, às suas expensas, sem qualquer ônus
para o Inca com relação a transporte, hospedagem e diárias.
Art. 10. A participação no
Consinca e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 11. Ficam convalidados os
atos do Consinca praticados entre a vigência do Decreto nº 9.759, de 11 de
abril de 2019, e a edição desta Portaria.
Art. 12. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
quinta-feira, 10 de novembro de 2022
Treinamento Virtual para Manipuladores de Alimentos
Introdução ao curso
As doenças transmitidas por
alimentos (DTAs) são uma das principais causas de doenças, em todo o mundo,
causadas pela ingestão de alimentos contaminados por microrganismos ou produtos
químicos. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que 1,8
milhão de pessoas morrem devido a doenças diarreicas a cada ano, sendo 70% de
origem alimentar. Os perigos que causam as DTAs podem ocorrer em diferentes
etapas da cadeia de alimentos (desde a produção primária até a mesa). Se os
alimentos contaminados chegam ao consumidor, pode haver um impacto na saúde
pública e causar um sério prejuízo econômico para os estabelecimentos que o
preparam e vendem.
As Boas Práticas de Fabricação
(BPFs) reduzem bastante o risco de os alimentos serem contaminados por agentes
biológicos, químicos ou físicos. Os inspetores de saúde pública são os
responsáveis por garantir que a qualidade seja mantida em toda a cadeia de
produção de alimentos, é fundamental que eles conheçam as BPF. Além disso, os
manipuladores de alimentos precisam aprender as técnicas adequadas necessárias
para reduzir o risco de contaminação. Felizmente, as medidas para evitar a contaminação
são muito simples e podem ser aplicadas por qualquer pessoa que manipule
alimentos, seguindo regras fáceis para manuseio higiênico de alimentos.
O objetivo deste treinamento é
fornecer às pessoas que manipulam alimentos as informações necessárias para
facilitar e aplicar boas práticas de manipulação de alimentos. O treinamento
busca também fornecer informações básicas a respeito da segurança dos
alimentos, para que os países possam adaptá-las de acordo com suas
necessidades.
O treinamento está organizado
em três módulos, relacionados com os seguintes temas: 1) perigos em alimentos;
2) doenças transmitidas por alimentos (DTAs); e medidas higiênicas para
prevenir a contaminação dos alimentos. A avaliação faz parte da etapa final do
manual e seu objetivo é verificar os conhecimentos aprendidos durante o curso
sobre a importância do manuseio higiênico dos alimentos para a saúde da
população.
Destinatários do curso
O curso é destinado a manipuladores de alimentos em todo o mundo.
Objetivos do curso
Os principais objetivos do curso são:
- Condições relativas ao pessoal que
manipula alimentos
- Como uma doença pode ser transmitida
através das mãos sujas?
- Hábitos higiênicos desejáveis e
indesejáveis dos manipuladores de alimentos
- Manipulação higiênica de equipamentos e
instalações
- Armazenamento de alimentos e produtos
químicos
- Preparação de alimentos controle das
operações posteriores ao armazenamento
- Pontos críticos de contaminação de
alimentos
Estrutura do Curso
- Introdução do curso (Duração estimada: 5
minutos)
- Modulo 1: Perigos em alimentos (Duração
estimada: 45 minutos)
- Modulo 2: Doenças transmitidas por
alimentos (Duração estimada: 1 hora e 15 minutos)
- Modulo 3: Medidas higiênicas para prevenir
a contaminação dos alimentos (Duração estimada: 1 hora)
- Questionário (Duração estimada: 30
minutos)
- Avaliação final (Duração estimada: 45
minutos)
Modalidade
Curso de autoaprendizagem, gratuito, aberto ao público e sem prazos para
conclusão.
Duração
O curso dura aproximadamente 5 horas
Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares
10.11.2022
-Relatório das Forças Armadas
não aponta fraude nas urnas, mas diz que sistema não está isento de código
malicioso
Ministro Alexandre de Moraes,
presidente da Corte Eleitoral, diz que sugestões para aperfeiçoamento serão
‘oportunamente analisadas’
-Senado aprova MP que garante
crédito para Auxílio Brasil de R$ 600 até dezembro
Plenário liberou R$ 27 bilhões
ao Ministério da Cidadania para o atendimento de alguns programas sociais
- Senado aprova MP que garante
crédito para Auxílio Brasil de R$ 600 até dezembro
Plenário liberou R$ 27 bilhões
ao Ministério da Cidadania para o atendimento de alguns programas sociais
Programa social subirá de R$
400 para R$ 600 até dezembro
O plenário do Senado Federal
aprovou nesta quarta-feira, 09, a medida provisória que liberou crédito
extraordinário de R$ 27 bilhões ao Ministério da Cidadania. Esses recursos
atendem ao financiamento, até dezembro, do aumento de R$ 400 para R$ 600 no
valor do Auxílio Brasil, pago a mais de 21 milhões de famílias. O texto segue
para promulgação. O montante também atende ao financiamento, até dezembro, de
outros programas sociais incluídos na Emenda Constitucional 123 – que permite
ao governo gastar por fora do teto de gastos mais R$ 41,25 bilhões até o fim do
ano para aumentar benefícios sociais e diminuir tributos do etanol. A MP
permitiu o pagamento de um acréscimo de R$ 200 no programa Auxílio Brasil (R$
25,5 bilhões) e o aumento do valor do Auxílio Gás (R$ 1,04 bilhão). Também
serão destinados R$ 500 milhões ao Alimenta Brasil, programa social que garante
o abastecimento alimentar das pessoas atendidas pela rede socioassistencial do
governo por meio de alimentos produzidos pela agricultura familiar. Há ainda a
destinação de R$ 86,9 milhões ao Ministério da Economia para o pagamento de
custos e encargos bancários relativos ao programa Auxílio Brasil.
- Novo programa do governo vai
levar internet para mais 500 pontos em todo o país
Entre os locais que vão
receber o benefício estão escolas, praças públicas e Unidades Básicas de Saúde
(UBSs)
-Após reunião com integrantes
do Judiciário e Congresso, Lula diz que 'é possível recuperar harmonia entre
Poderes'
Presidente eleito teve
maratona de encontros em Brasília com membros do Supremo Tribunal Federal e da
Câmara e do Senado
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novo ministro do TSE
Após impasse que se arrastou
por seis meses, presidente da República escolheu advogado André Ramos Tavares,
que já elaborou pareceres a favor do PT
-Técnicos da Justiça Eleitoral
encontram falhas na prestação de contas de Moro
Documento da área técnica
apontou falta de comprovantes obrigatórios; campanha diz que relatório do TRE é
padrão
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Bolsa Família do teto de gastos, ao custo de R$ 175 bilhões
Proposta faz mudança
permanente na regra fiscal. Teto deve ficar por mais tempo
Lula visita Poderes e diz que
respeita instituições Presidente eleito teve conversas com Lira, Pacheco,
ministros do STF e, por fim, com presidente da Corte eleitoral...
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reeleição de Lira na Câmara e iniciativa de apaziguar relação com partidos
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