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quarta-feira, 30 de novembro de 2022

Fiocruz e Instituto Servier firmam parceria para prêmio em oncologia

POR ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO



 No total, serão destinados 150 mil euros (cerca de R$ 840 mil) para três projetos de pesquisas inovadores voltados para o tratamento do câncer. A previsão é de que o edital seja lançado até o final de janeiro de 2023

Fiocruz e Instituto Servier assinaram memorando de entendimento para 2ª edição de prêmio internacional (foto: Peter Ilicciev)

Ana Paula Blower (Agência Fiocruz de Notícias)

A Fiocruz e o Instituto Servier assinaram (23/11) um memorando de entendimento que estabelece as bases para a cooperação técnica para a realização da 2ª edição do Prêmio Internacional Fiocruz/Servier, sendo o primeiro no campo da oncologia. No total, serão destinados 150 mil euros (cerca de R$ 840 mil) para três projetos de pesquisas inovadores voltados para o tratamento do câncer. A previsão é de que o edital seja lançado até o final de janeiro de 2023. 

O prêmio, que é mais uma parceria entre a Fundação e o instituto francês, tem o objetivo de promover e incentivar a pesquisa, estimulando trabalhos que foquem no desenvolvimento de terapias para o benefício dos pacientes com câncer. O valor será destinado aos projetos selecionados para colaborar com o seu desenvolvimento ao longo de dois anos. A Sociedade Brasileira de Oncologia (SBOC) e o Instituto Nacional de Câncer (Inca) farão parte do processo de seleção dos vencedores. 

O memorando foi assinado pelo vice-presidente de Produção e Inovação em Saúde da Fiocruz, Marco Krieger, e pelo vice-presidente global de Pesquisa e Desenvolvimento do Instituto Servier, Claude Bertrand. Uma delegação da Fundação e da instituição francesa acompanhou a cerimônia de assinatura, com a participação do diretor geral da Servier do Brasil, Mathieu Fitoussi, e de profissionais da área de Pesquisa. 

Reforço de parcerias – Na ocasião, Krieger fez uma apresentação da Fiocruz, expondo a complexidade de operações e de atuação da Fundação no sistema público de saúde brasileiro, da pesquisa básica até a produção de medicamentos e vacinas e o atendimento a pacientes em hospitais. Ele também destacou o histórico da cooperação entre a Servier e a Fiocruz e as perspectivas de avanço em parcerias estratégicas, como a expansão da parceria com o Instituto de Tecnologia em Fármacos (Farmanguinhos/Fiocruz) para a produção do medicamento Vastarel 80 para os novos medicamentos desenvolvidos em micropellets. Outra ampliação de parceria tem relação com a Open Innovation/TT da Pegaspargase, feita com o Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos/Fiocruz). Trata-se de uma transferência de tecnologia por meio de Inovação Aberta, ou seja a Fiocruz terá acesso ao portfólio de inovação da Servier, podendo participar das iniciativas.

“Com esse prêmio que vamos lançar, poderemos apoiar projetos iniciais não só na Fiocruz, mas em toda a área da oncologia, compreendendo todo o sistema de ciência, tecnologia e inovação brasileiro”, afirmou Krieger durante a cerimônia, ressaltando a parceria de mais de dez anos com a Servier: “Com mais esse projeto, formamos com a Servier um guarda-chuva muito importante de ações para a Fiocruz e para a sociedade brasileira”.

Diretor geral da Servier do Brasil, Mathieu Fitoussi também ressaltou as parcerias já em curso com a Fundação e as perspectivas da Servier Brasil para a cooperação, destacando a importância de seguirem ampliando e aprofundando os projetos. “A cooperação entre a Fiocruz e a Servier é especial. Há vários pontos de conexão entre as instituições. São duas fundações comprometidas com a melhoria da assistência médica e com a excelência em pesquisa. A presença desta comitiva é uma demonstração da importância da nossa parceria com a Fiocruz”, apontou o diretor.

Memorando foi assinado pelo vice-presidente de Produção e Inovação em Saúde da Fiocruz, Marco Krieger, e pelo vice-presidente global de Pesquisa e Desenvolvimento do Instituto Servier, Claude Bertrand (foto: Peter Ilicciev)

Em sua fala, Claude Bertrand deu uma breve visão institucional das atividades de pesquisa e parcerias da Servier no mundo e ressaltou que os beneficiários da instituição são os “pacientes”. “Nós estamos sempre em busca de excelência em pesquisa e, por isso, estamos aqui. É importante construir uma parceria de longo prazo e nós trabalhamos há muitos anos com a Fiocruz com os parâmetros da confiança e de competência de alto nível nos dois lados”, destacou. “Vamos ampliar nossos esforços na área da oncologia e, por isso, estamos realizando esse prêmio, que é parte da nossa missão de promover educação”.

Bertrand agradeceu ainda “pelo que foi feito no passado, pelos avanços construídos hoje e pelas futuras colaborações” entre a Servier e a Fiocruz em prol dos “pacientes ao redor do mundo que aguardam soluções terapêuticas melhores”. 

Primeira edição do Prêmio Fiocruz/Servier – Em 2018, foi realizada a primeira edição do Prêmio Fiocruz/Servier, voltado para pesquisa em neurociência. Os vencedores foram Stevens Rehen, do Instituto D’Or e da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), na categoria Neurociência e infecção por vírus zika, e Flávia Gomes, da UFRJ, na categoria Neuroinflamação e distúrbios de neurodesenvolvimento.

terça-feira, 29 de novembro de 2022

Instituir, no âmbito da Anvisa, a Comissão Técnica de Crises em Saúde (CTCS) para fins de acompanhar, avaliar e propor ações regulatórias voltadas à atuação da Agência na preparação e durante crises e emergências em saúde e em situações de desabastecimento de produtos sujeitos à vigilância sanitária nos serviços de saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/11/2022 | Edição: 224 | Seção: 1 | Página: 58

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA CONJUNTA N° 3, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

Institui, no âmbito da Anvisa, a Comissão Técnica de Crises em Saúde para fins de acompanhar, avaliar e propor ações regulatórias voltadas à atuação da Agência na preparação e durante crises e emergências em saúde e em situações de desabastecimento de produtos sujeitos à vigilância sanitária nos serviços de saúde.

O Diretor-Presidente e os diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, inciso III e §3°, aliado ao art. 173, inciso I e III e o art. 171, inciso IV e §3°, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021;

Considerando as disposições contidas na Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, e no Decreto n.º 8.077, de 14 de agosto de 2013, acerca do sistema de vigilância sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos;

Considerando a finalidade institucional da Anvisa de promover a proteção da saúde da população, bem como suas atribuições legais, conforme estabelecido no art. 6º e nos incisos II, III, VII, VIII e IX do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

Considerando os direitos e obrigações dos países no tratamento de eventos e emergências de saúde pública que tenham o potencial de cruzar fronteiras, definidos no Regulamento Sanitário Internacional (RSI), de 2005;

Considerando a missão da Anvisa e a necessidade da avaliação célere e eficiente da Agência nas ações regulatórias necessárias à prevenção, tratamento, diagnóstico ou alívio dos sintomas de enfermidades decorrentes de emergências de saúde pública;

Considerando a manutenção da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, referente ao surto do novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a manutenção da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 22 de julho de 2022, referente à doença Monkeypox; e

Considerando a missão da Anvisa e a necessidade de garantir uma resposta robusta aos problemas de desabastecimento causados por crises ou emergências de saúde pública, assim como por situações de descontinuação temporária ou definitiva de fabricação ou importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária nos serviços de saúde, resolvem:

Art. 1° Instituir, no âmbito da Anvisa, a Comissão Técnica de Crises em Saúde (CTCS) para fins de acompanhar, avaliar e propor ações regulatórias voltadas à atuação da Agência na preparação e durante crises e emergências em saúde e em situações de desabastecimento de produtos sujeitos à vigilância sanitária nos serviços de saúde.

Art. 2° Compete à Comissão de que trata o art. 1º:

I - Acompanhar o cenário epidemiológico relacionado às Emergências em Saúde Pública de Importância Internacional, inclusive para as emergências vigentes, Covid-19 e Monkeypox, para subsidiar a proposição de ações regulatórias necessárias ao seu enfrentamento;

II - Propor à Diretoria Colegiada da Anvisa:

a) uma política regulatória para gestão, preparação e resposta a crises e emergências em saúde envolvendo produtos sujeitos à vigilância sanitária;

b) ações regulatórias que visem auxiliar no enfrentamento às Emergências em Saúde Pública de Importância Internacional vigentes, conforme status definidos pela OMS;

c) uma política regulatória de enfrentamento ao desabastecimento de produtos sujeitos à vigilância sanitária no âmbito dos serviços de saúde; e

d) atos normativos relacionados aos temas afetos à Comissão.

III - Organizar e realizar reuniões com os entes envolvidos para tratar dos assuntos referentes às ações regulatórias necessárias na preparação e durante crises e emergências em saúde e em situações de desabastecimento de produtos sujeitos à vigilância sanitária nos serviços de saúde, assim como com autoridades reguladoras estrangeiras, organismos internacionais, órgãos e entidades públicas, sociedades médicas e pesquisadores para tratar dos temas afetos à Comissão;

IV - Emitir pareceres e notas técnicas, a fim de subsidiar as ações regulatórias propostas à Diretoria Colegiada no âmbito dos temas afetos à Comissão.

Art. 3° A Comissão Técnica de Crises em Saúde será composta por representantes das seguintes Diretorias e unidades organizacionais da Anvisa:

I - Segunda Diretoria - DIRE2;

II - Terceira Diretoria - DIRE3;

III - Quarta Diretoria - DIRE4;

IV - Quinta Diretoria - DIRE5;

V - Gerência de Laboratórios de Saúde Pública - GELAS;

VI - Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária - GGFIS;

VII - Gerência-Geral de Medicamentos - GGMED;

VIII - Gerência-Geral de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapias Avançadas - GGBIO;

IX - Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde - GGTES;

X - Gerência-Geral de Alimentos - GGALI;

XI - Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde - GGTPS;

XII - Gerência de Produtos de Higiene, Perfumes, Cosméticos e Saneantes - GHCOS;

XIII - Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados - GGPAF; e

XIV - Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária - GGMON.

§ 1° A Comissão Técnica será coordenada por representante da Terceira Diretoria (DIRE3).

§ 2° A coordenação poderá convidar representantes de outras unidades organizacionais da Anvisa, outros órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas ligados ou não a sociedades científicas ou médicas, quando necessário, para o cumprimento das competências da Comissão, assegurado o interesse público.

Art. 4° A Comissão Técnica de Crises em Saúde terá caráter consultivo quanto à proposição de ações regulatórias necessárias à prevenção, tratamento, diagnóstico ou alívio dos sintomas de enfermidades decorrentes de crises e emergências em saúde e à promoção do acesso em casos de desabastecimento de produtos sujeitos à vigilância sanitária nos serviços de saúde.

Art. 5° Compete à coordenação da Comissão Técnica de Crises em Saúde:

I - Fornecer o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos;

II - Convocar as reuniões e elaborar as respectivas atas; e

III - Proceder com o envio e destinação dos documentos produzidos pela Comissão.

Parágrafo único. As reuniões poderão ser presenciais ou remotas, a critério da Coordenação da Comissão Técnica.

Art. 6° As funções dos membros da Comissão Técnica de Crises em Saúde não serão remuneradas e seu exercício será considerado de relevante interesse público.

Art. 7° Revogar a Portaria Conjunta n° 2, de 11 de novembro de 2022, publicada no DOU n° 215, de 16 de novembro de 2022, Seção 1, pág. 90.

Art. 8° Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

ALEX MACHADO CAMPOS

MEIRUZE DE SOUSA FREITAS

ROMISON RODRIGUES MOTA

DANIEL MEIRELLES FERNANDES PEREIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Programa de Formação em Emergências em Saúde Pública (Profesp), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/11/2022 | Edição: 224 | Seção: 1 | Página: 57

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.111, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Programa de Formação em Emergências em Saúde Pública (Profesp), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O Capítulo V do Título I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Seção VI

Do Programa de Formação em Emergências em Saúde Pública (Profesp)

Art. 141-A. Fica instituído o Programa de Formação em Emergências em Saúde Pública (Profesp), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 141-B. Para os efeitos desta Seção, considera-se:

I - emergência em saúde pública: situação que demande o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, nos termos da Resolução nº 588, de 12 de julho de 2018, do Conselho Nacional de Saúde;

II - cursos de capacitação: cursos básicos com até 79 (setenta e nove) horas;

III - cursos de atualização: cursos com 80 (oitenta) a 179 (cento e setenta e nove) horas;

IV - cursos de aperfeiçoamento: cursos com 180 (cento e oitenta) a 359 (trezentos e cinquenta e nove) horas;

V - cursos presenciais: quando todas as atividades educacionais são realizadas presencialmente;

VI - cursos semipresenciais: quando uma parte das atividades educacionais é realizada presencialmente, e a outra, a distância;

VII - cursos à distância: quando todas as atividades educacionais são realizadas a distância, isto é, remotamente;

VIII - cursos autoinstrucionais: cursos com aprendizado autônomo, ou seja, com uso de material autoexplicativo, sem tutoria e mediados por tecnologia;

IX - tutor/tutoria: profissional que, de maneira síncrona ou assíncrona, presencial ou a distância, garante a qualidade na comunicação para o uso adequado do material do curso, acompanhando e avaliando a aprendizagem dos alunos durante todo o processo;

X - formação continuada: capacitação de curta ou média duração voltada ao aperfeiçoamento do exercício de determinada profissão; e

XI- formação permanente: ações educativas embasadas na problematização do processo de trabalho, com o objetivo de transformar práticas profissionais, tendo como referência as necessidades de saúde pública.

Art. 141-C. O Profesp tem por finalidade capacitar os profissionais que atuam na vigilância das emergências em saúde pública, nos três níveis de gestão do SUS, e tem por objetivos:

I - identificar as necessidades de formação no contexto da vigilância das emergências em saúde pública;

II - estruturar, produzir e ofertar cursos de capacitação, atualização e aperfeiçoamento em vigilância das emergências em saúde pública;

III - garantir a oferta de formação continuada e permanente no âmbito das emergências em saúde pública; e

IV - realizar articulação com atores nacionais e internacionais para aperfeiçoamento das estratégias de formação em vigilância das emergências em saúde pública.

Art. 141-D. São diretrizes do Profesp:

I - disponibilizar e coordenar plataforma virtual de aprendizagem dos cursos ofertados;

II - coordenar a oferta dos cursos, sejam eles autoinstrucionais ou com tutoria;

III - coordenar e disponibilizar a inclusão e monitoramento de turmas, assim como relatórios finais dos profissionais inscritos nos cursos ofertados; e

IV - acompanhar o desempenho das ações de formação, com vistas a garantir a qualidade dos cursos, a frequência do cursista e a continuidade da oferta.

Art. 141-E. Para os cursos que tiverem número de vagas limitadas serão realizados processos seletivos por meio de editais de chamada pública específicos, que estabelecerão, entre outras disposições, as condições e requisitos para a participação.

Art. 141-F. As atividades práticas dos cursos presenciais e semipresenciais do Profesp poderão ser desempenhadas no âmbito da unidade de serviço em que o profissional cursista estiver atuando.

Art. 141-G. Os cursos de aperfeiçoamento contarão com tutoria, na forma do regulamento próprio de cada curso.

Parágrafo único. O tutor deve ser profissional de nível superior que tenha experiência na área de vigilância em saúde e epidemiologia, e cumpra os requisitos previstos no regulamento de que trata o caput.

Art. 141-H. Os certificados de conclusão dos cursos ofertados no âmbito do Profesp serão concedidos mediante o cumprimento dos requisitos estabelecidos em regulamento próprio de cada curso, devendo ser observadas a:

I - obtenção de notas mínimas nas avaliações por aula/módulo de cada curso;

II - entrega de tarefas e exercícios; e

III - frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).

Art. 141-I. A gestão e a certificação dos cursos ofertados pelo Programa ficarão a cargo do Departamento de Emergências em Saúde Pública da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.

Art. 141-J. O monitoramento e a avaliação do Profesp serão conduzidos pelo Departamento de Emergências em Saúde Pública da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, com vistas à adaptação de sua execução.

Art. 141-K. O Secretário de Vigilância em Saúde poderá editar normas complementares para a execução do disposto nesta Portaria" (NR)

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 

PORTARIA ME Nº 10.226, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022 Estabelece que os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal, localizados no Distrito Federal, deverão observar o dia 30 de novembro (Dia do Evangélico) de 2022, como ponto facultativo

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/11/2022 | Edição: 224 | Seção: 1 | Página: 11

Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro

PORTARIA ME Nº 10.226, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

Estabelece que os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal, localizados no Distrito Federal, deverão observar o dia 30 de novembro (Dia do Evangélico) de 2022, como ponto facultativo.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolve:

Art. 1º Os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal, localizados no Distrito Federal, observarão o dia 30 de novembro (Dia do Evangélico) de 2022, instituído pela Lei Distrital nº 963, de 4 de dezembro de 1995, como ponto facultativo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

Parágrafo único. O disposto no caput não é aplicável às unidades administrativas que prestem atendimento ao público e que já possuam agendamento para atender cidadão, presencial ou remotamente, no dia 30 de novembro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO GUEDES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

segunda-feira, 28 de novembro de 2022

FIOCRUZ/ FARMANGUINHOS AVISO DE LICITAÇÃO: Aquisição do Insumo Farmacêutico Ativo Cloroquina, Difosfato - marca: IPCA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/11/2022 | Edição: 223 | Seção: 3 | Página: 159

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Fármacos

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 167/2022 - UASG 254446

Nº Processo: 25387000742202292. Objeto: Aquisição do Insumo Farmacêutico Ativo Cloroquina, Difosfato - marca: IPCA. . Total de Itens Licitados: 1. Edital: 28/11/2022 das 08h30 às 11h30 e das 13h00 às 16h30. Endereço: Av. Comandante Guaranys, 447 - Jacarepaguá, Curicica - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/254446-5-00167-2022. Entrega das Propostas: a partir de 28/11/2022 às 08h30 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 08/12/2022 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

THAIZ NERY DA COSTA

Pregoeira

(SIASGnet - 25/11/2022) 254420-25201-2022NE000264

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FARMANGUINHOS compra da GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA. Objeto: Aquisição de Dolutegravir. Valor Total: R$ 784.328.826,60

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/11/2022 | Edição: 223 | Seção: 3 | Página: 159

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Fármacos

EXTRATO DE CONTRATO Nº 98/2022 - UASG 254446

Nº Processo: 25387.000865/2022-23.

Inexigibilidade Nº 48/2022. Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOS.

Contratado: 33.247.743/0001-10 - GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA. Objeto: Aquisição de Dolutegravir.

Fundamento Legal: Lei 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Caput. Vigência: 24/11/2022 a 31/10/2023. Valor Total: R$ 784.328.826,60. Data de Assinatura: 24/11/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 25/11/2022).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Pregão Eletrônico - Pregão Tradicional para contratação de Armazenagem de vacinas Pfizer Comirnaty no range de temperatura de - 90¨C a - 60¨C


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/11/2022 | Edição: 223 | Seção: 3 | Página: 153

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE REABERTURA DE PRAZO

PREGÃO Nº 119/2022

Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 25000044629202214. , publicada no D.O.U de 11/11/2022 . Objeto: Pregão Eletrônico - Pregão Tradicional para contratação de Armazenagem de vacinas Pfizer Comirnaty no range de temperatura de - 90¨C a - 60¨C - (item 1); e de Transporte multimodal de vacinas Pfizer Comirnaty no range de temperatura de - 90¨C a - 60¨C - (item 2), conforme demais condições previstas no Edital e seus Anexos. Novo Edital: 28/11/2022 das 08h00 às 12h00 e de14h00 às 15h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Edifício Anexo, Bloco G, Anexo, Ala A, 4º Andar, Sala 471 Setor de Administração Federal - Asa Sul - BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de 28/11/2022 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 09/12/2022, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br.

GREGORIO BITTENCOURT FERREIRA SANTOS

Administrador / Pregoeiro Oficial

(SIDEC - 25/11/2022) 250110-00001-2022NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MULTICARE vende ao MS Ivacaftor, associado ao Lumacaftor concentração: 125 mg + 200mg e 125 mg + 100mg. Valor Total: R$ 17.124.063,06.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/11/2022 | Edição: 223 | Seção: 3 | Página: 153

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 326/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000.069459/2022-72.

Dispensa Nº 218/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: MULTICARE PHARMACEUTICALS LLC representada pela empresa nacional MULTICARE PHARMACEUTICALS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.331.585/0001-90. Objeto: Aquisição de Ivacaftor, associado ao Lumacaftor concentração: 125 mg + 200mg e 125 mg + 100mg.

Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: IV. Vigência: 24/11/2022 a 23/05/2023. Valor Total: R$ 17.124.063,06. Data de Assinatura: 24/11/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 25/11/2022).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

ROCHE vende ao MS, Risdiplam, 0,75 mg/ml, pó para solução oral. Valor Total: R$ 48.851.820,00

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/11/2022 | Edição: 223 | Seção: 3 | Página: 153

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 334/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000.072733/2022-91.

Inexigibilidade Nº 59/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 33.009.945/0002-04 - PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S A. Objeto: Aquisição de Risdiplam, 0,75 mg/ml, pó para solução oral.

Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Vigência: 25/11/2022 a 25/11/2023. Valor Total: R$ 48.851.820,00. Data de Assinatura: 25/11/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 25/11/2022).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

DANIEL CÉSAR NUNES CARDOSO participará da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB)

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/11/2022 | Edição: 223 | Seção: 2 | Página: 51

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.490, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 120, publicada no Diário Oficial da União nº 14, de 21 de janeiro de 2020, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:

Autorizar o afastamento do País do servidor DANIEL CÉSAR NUNES CARDOSO, matrícula SIAPE nº 2249430, Assessor Técnico Especializado da Coordenação-Geral de Assistência Farmacêutica Básica, do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, com a finalidade de participar da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), 15ª Conferência das Partes da CDB (COP-15), 10ª Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança (CP-MOP-10) e 4ª Reunião das Partes do Protocolo de Nagoya (NP-MOP-4), em Montreal - Canadá, no período de 5 a 20 de dezembro de 2022, inclusive trânsito, com ônus para o MS (Processo SEI nº 25000.157511/2022-47).

PAULO MARCOS C. RODOPIANO DE OLIVEIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

DANIELA BUOSI ROHLFS participará de Reunião Regional Presencial do Regulamento Sanitário Internacional (RSI), da Organização Mundial de Saúde - (OMS)

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/11/2022 | Edição: 223 | Seção: 2 | Página: 51

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.494, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 120, publicada no Diário Oficial da União nº 14, de 21 de janeiro de 2020, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:

Autorizar o afastamento do País da servidora DANIELA BUOSI ROHLFS, matrícula SIAPE nº 2651121, Diretora do Departamento de Emergências em Saúde Pública, da Secretaria de Vigilância em Saúde, com a finalidade de participar de Reunião Regional Presencial do Regulamento Sanitário Internacional (RSI), da Organização Mundial de Saúde - (OMS), em Santiago - Chile, no período de 5 a 9 de dezembro de 2022, inclusive trânsito, com ônus limitado (Processo SEI nº 25000.159420/2022-46).

PAULO MARCOS C. RODOPIANO DE OLIVEIRA

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Estratégias de Vacinação nas Fronteiras - Agenda 2022

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/11/2022 | Edição: 223 | Seção: 2 | Página: 51

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.496, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 120, publicada no Diário Oficial da União nº 14, de 21 de janeiro de 2020, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:

Autorizar o afastamento do País do servidor MARCELO YOSHITO WADA, matrícula SIAPE nº 2684585, Coordenador-Geral de Vigilância de Zoonoses e Doenças de Transmissão Vetorial, do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde, com a finalidade de assessorar o ministro de Estado da Saúde na LI Reunião de Ministros da Saúde do Mercosul e Estados Associados, organizada pela Presidência pro tempore do Uruguai, e na Ação do Dia D da Campanha de Vacinação do Plano: Estratégias de Vacinação nas Fronteiras - Agenda 2022, em Montevidéu e Rivera - República Oriental do Uruguai, no período de 24 a 26 de novembro de 2022, inclusive trânsito, com ônus para o MS (Processo SEI nº 25000.161817/2022-06).

PAULO MARCOS C. RODOPIANO DE OLIVEIRA

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