Destaques

segunda-feira, 9 de janeiro de 2023

Nomear ELKIANE MACEDO RAMA, como Assessor da Gerência de Avaliação de Produtos Biológicos, da Gerência-Geral de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapias Avançadas

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/01/2023 | Edição: 6 | Seção: 2 | Página: 42

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIAS DE 6 DE JANEIRO DE 2023

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

N° 6 - Nomear a servidora ELKIANE MACEDO RAMA, matrícula SIAPE nº 1491227, para ocupar o cargo de Assessor, código CCT-IV, da Gerência de Avaliação de Produtos Biológicos, da Gerência-Geral de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapias Avançadas, ficando exonerada, a pedido, a partir de 09/01/2023, do respectivo cargo, a servidora MARIA FERNANDA REIS E SILVA THEES, matrícula SIAPE nº 1491429.

N° 7 - Designar a servidora ELKIANE MACEDO RAMA, matrícula SIAPE nº 1491227, para exercer o encargo de substituta de Gerente, código CGE-IV, da Gerência de Avaliação de Produtos Biológicos, da Gerência-Geral de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapias Avançadas, ficando dispensada, a pedido, do respectivo encargo, a servidora MARIA FERNANDA REIS S SILVA THEES, matrícula SIAPE nº 1491429.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Nomear ANDERSON VEZALI MONTAI Gerente da Gerência de Avaliação de Produtos Biológicos da Gerência-Geral de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapias Avançadas

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/01/2023 | Edição: 6 | Seção: 2 | Página: 42

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA N° 5, DE 6 DE JANEIRO DE 2023

A Diretora-Presidente Substituta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 172, VI e o art. 203, III, 3º do Regimento Interno aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Nomear o servidor ANDERSON VEZALI MONTAI, matrícula SIAPE nº 1492826, para ocupar o cargo de Gerente, código CGE-IV, da Gerência de Avaliação de Produtos Biológicos, da Gerência-Geral de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapias Avançadas, ficando exonerada, a pedido, a partir de 09/01/2023, do respectivo cargo, a servidora ELKIANE MACEDO RAMA, matrícula SIAPE nº 1491227.

MEIRUZE SOUSA FREITAS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Designar JOSAFÁ SANTOS para substituir o Secretário de Atenção Especializada à Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/01/2023 | Edição: 6 | Seção: 2 | Página: 41

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA PESSOAL GM/MS Nº 6, DE 6 DE JANEIRO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

Designar JOSAFÁ SANTOS, matrícula SIAPE nº 6225385, para substituir no período de 6 a 11 de janeiro de 2023 o Secretário de Atenção Especializada à Saúde, CCE-1.17, código nº 24.0001.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

EXONERAR MARCIA ROBERTHA BARBOSA DE SOUSA do cargo de Assessor do Gabinete do Ministro da Casa Civil da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/01/2023 | Edição: 6 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil/Secretaria Executiva

PORTARIA DE PESSOAL SE/CC Nº 9, DE 6 DE JANEIRO DE 2023

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

EXONERAR

MARCIA ROBERTHA BARBOSA DE SOUSA do cargo de Assessor, código CCE 2.13, do Gabinete do Ministro da Casa Civil da Presidência da República, a contar de 4 de janeiro de 2023.

MIRIAM BELCHIOR

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Suspensão da licitação supracitada - Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de Preços para aquisição de REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO 7

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/01/2023 | Edição: 6 | Seção: 3 | Página: 132

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE SUSPENSÃO

PREGÃO Nº 2/2023

Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 28/12/2022 . Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de Preços para aquisição de REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO 7, TIPO: CONJUNTO COMPLETO PARA AUTOMAÇÃO, TIPO DE ANÁLISE: QUALITATIVO DE ANTI TRYPANOSSOMA CRUZY, MÉTODO:ELISA, APRESENTAÇÃO:TESTE. Conforme demais descrições contidas no Edital e seus Anexos.

PABLO GUEDES DE ANDRADE FENELON

Pregoeiro Oficial

(SIDEC - 06/01/2023) 250110-00001-2023NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

AVISO DE LICITAÇÃO - Objeto: Registro de Preço para eventual aquisição de QUETIAPINA 300MG

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/01/2023 | Edição: 6 | Seção: 3 | Página: 132

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000067918202283. Objeto: Registro de Preço para eventual aquisição de QUETIAPINA 300MG, conforme especificações do instrumento convocatório.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 09/01/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Esplanada Dos Ministerios - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00007-2023. Entrega das Propostas: a partir de 09/01/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 19/01/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

GREGORIO BITTENCOURT FERREIRA SANTOS

Administrador / Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 06/01/2023) 250110-00001-2023NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Decreta intervenção federal no Distrito Federal com o objetivo de pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública, nos termos em que especifica.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/01/2023 | Edição: 5-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.377, DE 8 DE JANEIRO DE 2023

Decreta intervenção federal no Distrito Federal com o objetivo de pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública, nos termos em que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso X, e no art. 34,caput, inciso III, da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretada intervenção federal no Distrito Federal até 31 de janeiro de 2023.

§ 1º A intervenção de que trata ocaputse limita à área de segurança pública, conforme o disposto no art. 117-A da Lei Orgânica do Distrito Federal.

§ 2º O objetivo da intervenção é pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública no Distrito Federal, marcado por atos de violência e invasão de prédios públicos.

Art. 2º Fica nomeado para o cargo de Interventor Ricardo Garcia Cappelli.

Art. 3º As atribuições do Interventor são aquelas necessárias às ações de segurança pública, em conformidade com os princípios e objetivos previstos no art. 117-A da Lei Orgânica do Distrito Federal.

§ 1º O Interventor fica subordinado ao Presidente da República e não está sujeito às normas distritais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção.

§ 2º O Interventor poderá requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Distrito Federal afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção.

§ 3º O Interventor poderá requisitar a quaisquer órgãos, civis e militares, da administração pública federal, os meios necessários para consecução do objetivo da intervenção.

§ 4º As atribuições previstas no art. 117-A da Lei Orgânica do Distrito Federal que não tiverem relação direta ou indireta com a segurança pública permanecerão sob a titularidade do Governador do Distrito Federal.

§ 5º O Interventor, no âmbito do Distrito Federal, exercerá o controle operacional de todos os órgãos distritais de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e no art. 117-A da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 4º Poderão ser requisitados, durante o período da intervenção, os bens, serviços e servidores afetos às áreas da Secretaria de Estado de Segurança do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para emprego nas ações de segurança pública determinadas pelo Interventor.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Flávio Dino de Castro e Costa

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

sábado, 7 de janeiro de 2023

Francês defensor da cloroquina para COVID-19 tem mais estudos sob suspeita


AUTORCESAR BAIMA

IMAGEMARTE IQC

O médico francês responsável pelo estudo fraudulento que promoveu a cloroquina como possível tratamento para a COVID-19 continua a ser alvo de investigações por má conduta científica. Desta vez, Didier Raoult teve nada menos do que 48 artigos com sua coautoria sinalizados como suspeitos pela editora PLOS, que apura potenciais violações éticas nos estudos, informou o site Retraction Watch, que monitora este tipo de ação.

A decisão da PLOS é resultado do trabalho da microbiologista holandesa Elisabeth Bik, que se tornou conhecida no meio acadêmico por suas investigações de casos de má conduta científica. Em agosto de 2021, ela publicou em seu blog denúncia de que pelo menos 17 estudos conduzidos ao longo de dez anos por pesquisadores do hospital universitário Méditerranée Infection (IHU-Méditerranée Infection) – fundado por Raoult – e da Universidade de Aix-Marseille – onde o médico francês lecionava – com a população de rua da cidade francesa de Marselha reaproveitavam todos um mesmo documento de aprovação dos órgãos franceses que fiscalizam a ética de pesquisas envolvendo seres humanos, sendo que o correto seria buscar uma aprovação específica para cada trabalho.

O número de artigos de Raoult sob suspeita e que podem vir a ser retratados – isto é, removidos da literatura científica – publicados sob a égide da PLOS, no entanto, pode crescer ainda mais. Em nota ao Retraction Watch, a editora informou que a decisão de colocar 49 artigos sob suspeita (um deles não tem a assinatura de Raoult) faz parte de uma investigação mais ampla envolvendo mais de cem estudos, muitos deles tendo o médico francês como coautor.

Segundo a PLOS, a apuração revelou outros problemas para além do reuso das aprovações éticas, incluindo “autoria prolífica”, em que alguns pesquisadores assinavam artigos a um ritmo de até um a cada três dias, o que põe em dúvida se seus nomes cumpriam os critérios de inclusão de autoria da editora, e a falha em declarar conflitos de interesse com empresas farmacêuticas. Dos 49 artigos agora com a chamada “expressão de preocupação” (expression of concern, na linguagem acadêmica), 28 foram publicados no periódico PLOS ONE, carro-chefe da editora, entre 2010 e 2020; 19 no PLOS Neglected Tropical Diseases, entre 2011 e 2012; um na PLOS Genetics, em 2018; e outro no PLOS Pathogens em 2008.

Esta também não é a primeira vez que Raoult se vê às voltas com suspeitas em torno de seu trabalho. Ainda no início da pandemia de COVID-19, diversos especialistas apontavam graves falhas no estudo que usou para promover a cloroquina como tratamento da doença – entre eles, Natalia Pasternak, presidente do Instituto Questão de Ciência (IQC), que publica esta Revista Questão de Ciência, como se pode ver aqui e aqui.

O escrutínio subsequente do trabalho de Raoult revelou outras violações éticas. Em junho de 2021, a Agência Nacional de Segurança de Medicamentos e Produtos para a Saúde da França (ANSM, na sigla em francês) – o equivalente à brasileira Anvisa – anunciou sanções contra o IHU-Méditerranée e o médico francês por não terem buscado aprovação ética de estudo sobre doenças associadas a viagens e patógenos multirresistentes em que estudantes de medicina da própria instituição tinham que coletar amostras da vagina e do ânus quando viajavam para fora da França.

Mas um caso pior ainda estava para surgir. Em outubro de 2021, o site de notícias francês Mediapart informou que desde 2017 o IHU-Méditerranée, sob a direção de Raoult, conduziu um “experimento selvagem” com pacientes de tuberculose que resultou em “graves complicações” para alguns deles. Segundo a denúncia, além de não ter autorização ética para experimentação com seres humanos, o pretenso ensaio clínico com uma combinação de quatro antibióticos contra a doença não tinha como avaliar a eficácia conjunta dos medicamentos, mas acabou por produzir um quadro de insuficiência renal grave em ao menos um dos pacientes tratados, muitos deles menores de idade, pessoas em situação de rua e imigrantes ilegais.

Relatório do caso feito pela ANSM foi enviado à Justiça da França, e em abril do ano passado a Procuradoria de Marselha anunciou a abertura de inquérito penal para investigar e eventualmente processar possíveis crimes de falsificação e fraude de documentos e aplicação de procedimentos médicos injustificados. 

Cesar Baima é jornalista e editor-assistente da Revista Questão de Ciência

https://www.revistaquestaodeciencia.com.br/

Moraes decreta prisão preventiva de acusados por atos antidemocráticos


Prisão decretada antes era temporária, agora é por tempo indeterminado 

Publicado em 06/01/2023 -21:22 Por Agência Brasil  - Brasília

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou hoje (6) a prisão preventiva (por tempo indeterminado) de investigados por atos de vandalismo praticados no centro de Brasília, no dia 12 de dezembro do ano passado, após a diplomação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

Os acusados já tiveram a prisão temporária decretada pelo ministro no dia 28 de dezembro, quando quatro dos 11 investigados foram presos. Os demais estão foragidos. 

Na decisão, Moraes afirmou que provas indicam que os investigados atentaram contra o regular exercício dos poderes constitucionais por meio de ameaças aos ministros da Corte e ao presidente da República. 

O grupo responde pelos crimes de associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano e incêndio majorado. 

Edição: Aline Leal

Vacinas pediátricas contra covid-19 estão esgotadas diz ministério


Governo negocia antecipar remessas previstas para o fim do mês  

Publicado em 06/01/2023 - 14:43 Por Felipe Pontes -Repórter da Agência Brasil - Brasília
Atualizado em 06/01/2023 - 18:19

O estoque do governo federal de vacinas pediátricas contra covid-19 para crianças de até 11 anos de idade está esgotado, disse hoje (6), em Brasília, a secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, Ethel Maciel. Afirmou que o governo negocia a antecipação de remessas previstas para o fim de janeiro. 

Ela frisou que já realizou reuniões com a fabricante de vacinas pediátricas Pfizer - a única que produz o imunizante para a faixa etária de seis meses aos três anos de idade - para a possível antecipação das entregas. “Vamos resolver o problema”, disse Ethel.

Segundo ela, há a expectativa de antecipar remessas de 3,2 milhões de doses para o público entre seis meses e quatro anos, e outras 4,5 milhões de doses para o público entre quatro e 11 anos. 

A outra vacina pediátrica contra covid-19 aprovada para crianças menores, a Coranovac, produzida pelo Instituto Butantã, pode ser aplicada a partir dos três anos de idade. A secretária, contudo, disse que o contrato com o instituto foi paralisado pela gestão anterior do Ministério da Saúde, devendo ser retomado em breve. 

Vacinação de adultos 

Também hoje, a secretária informou que o Ministério da Saúde possui estoque excessivo de vacinas contra covid-19 para adultos, e que planeja regularizar a disponibilidade de doses junto aos conselhos de secretários de saúde estaduais e municipais. 

Apesar de haver número de doses expressivo em poder do governo federal, há situações como a do Rio de Janeiro, que ontem (5) anunciou a interrupção da vacinação para o público adulto em razão da escassez de imunizantes. Para o ministério, há gargalos deixados pela administração anterior na comunicação e na distribuição de vacinas.

“Precisamos reestabelecer esses fluxos que ficaram muito confusos”, disse Ethel. “A missão do ministério é  restituir esse diálogo com as unidades de federação”, acrescentou. 

Ela anunciou que uma reunião da Câmara Técnica de Assessoramento à Imunização contra Covid-19 (Ctai), da qual participam representantes de estados e municípios, foi marcada para a próxima terça-feira (10). A meta é discutir a provável antecipação de uma nova campanha de vacinação contra a covid-19. 

A secretária afirmou, também, ser possível que alguns estados recomendem uma quarta dose para o público abaixo de 30 anos sem comorbidades, o que será discutido na câmara técnica. A prioridade, contudo, deve ser completar o esquema vacinal de todos os adultos com ao menos uma dose de reforço. 

Ethel salientou que a ciência hoje tem como ideal para a efetividade dos imunizantes a aplicação de ao menos três doses. Explicou que o número de pessoas com essa cobertura vacinal não chega a 50% do público-alvo, faltando aplicar a terceira dose em ao menos 100 milhões de pessoas. 

Nova variante 

Em relação ao primeiro caso da variante XBB.15 no Brasil, identificado em São Paulo, a secretária destacou que esse é um fator que leva o Ministério da Saúde a considerar a antecipação de uma nova campanha de vacinação, e que a prioridade no momento será completar o esquema vacinal de adultos. 

"Recebemos a informação de que a variante está circulando e a amostra é de novembro. Vamos discutir com a Câmara Técnica. O que temos sobre a nova variante é a alta transmissibilidade e queremos retomar esses esquemas vacinais com pessoas com dose em atraso”, finalizou.

Edição: Kleber Sampaio

https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia

Interromper os mandatos de Fabio de Medeiros Souza e Fabio Henrique Ibiapina Gomesrepresentantes do Ministério da Educação - MEC junto ao Conselho Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/01/2023 | Edição: 5-B | Seção: 2 - Extra B | Página: 2

Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 6, DE 6 DE JANEIRO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e considerando o disposto no art. 22, inciso V, do Anexo ao Decreto nº 61.843, de 5 de dezembro de 1967, resolve:

Art. 1º Interromper os mandatos de Fabio de Medeiros Souza, membro titular, e Fabio Henrique Ibiapina Gomes, membro suplente, representantes do Ministério da Educação - MEC junto ao Conselho Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


 

Interromper os mandatos de Fabio de Medeiros Souza e Fabio Henrique Ibiapina Gomes representantes do Ministério da Educação - MEC junto ao Conselho Nacional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/01/2023 | Edição: 5-B | Seção: 2 - Extra B | Página: 2

Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 7, DE 6 DE JANEIRO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso ll, da Constituição, e em conformidade com o disposto no art. 13, inciso IV, do Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac, aprovado pelo Decreto nº 61.843, de 5 de dezembro de 1967, com redação dada pelo Decreto nº 5.728, de 16 de março de 2006, resolve:

Art. 1º Interromper os mandatos de Fabio de Medeiros Souza, membro titular, e Fabio Henrique Ibiapina Gomes, membro suplente, representantes do Ministério da Educação - MEC junto ao Conselho Nacional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Calendário Agenda