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sábado, 7 de janeiro de 2023

Interromper os mandatos de Fabio de Medeiros Souza e Fabio Henrique Ibiapina Gomes representantes do Ministério da Educação - MEC junto ao Conselho Nacional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/01/2023 | Edição: 5-B | Seção: 2 - Extra B | Página: 2

Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 7, DE 6 DE JANEIRO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso ll, da Constituição, e em conformidade com o disposto no art. 13, inciso IV, do Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac, aprovado pelo Decreto nº 61.843, de 5 de dezembro de 1967, com redação dada pelo Decreto nº 5.728, de 16 de março de 2006, resolve:

Art. 1º Interromper os mandatos de Fabio de Medeiros Souza, membro titular, e Fabio Henrique Ibiapina Gomes, membro suplente, representantes do Ministério da Educação - MEC junto ao Conselho Nacional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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