Destaques

quinta-feira, 12 de janeiro de 2023

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

12.01.2022

- STF mantém afastamento de Ibaneis e pedido de prisão de Anderson Torres

Por 9 votos a 2, ministros do STF seguiram Alexandre de Moraes, relator da ação, e mantiveram o governador do DF longe do cargo por 90 dias

- Moraes determina prisão e multa para quem fechar vias durante protestos

O ministro do STF deferiu pedido da AGU para evitar o que tem sido chamado de "Mega manifestação nacional pela retomada do poder"

-Deputado quer CPI para investigar responsabilidade de Flávio Dino por invasão em Brasília

Evair Vieira Melo defende que o ministro da Justiça foi notificado sobre riscos dos atos do último domingo, 8, e ‘nada fez para intervir’

-TCU dá cinco dias para Abin e PM informarem se tinham indícios de que vandalismo ocorreria no DF

Manifestantes invadiram e depredaram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal no último domingo; pedido foi realizado pelo ministro Vital do Rêgo

-Ao assumir o comando da Marinha na sexta-feira passada, o almirante Marcos Sampaio Olsen dedicou uma mensagem a Lula pela indicação ao cargo. Enunciada na cerimônia de posse e registrada também como ordem do dia, a fala agradecia o petista pelo “introdutório de orientações e estímulo” e destacava a necessidade de investimentos nos quadros da corporação. Beleza. Só que o comentário virou celeuma entre almirantes

-As trocas de mensagens entre Valdemar e Bolsonaro

*Os assuntos principais são de caráter pessoal, como a saúde de Bolsonaro, que passou dois dias internado num hospital na Flórida, onde está com Michelle. A disputa pela presidência do Senado, que terá Rogério Marinho (PL-RN) entre os concorrentes, também é debatida na troca de mensagens.

-Haddad lança hoje pacote para ajustar contas públicas em mais de R$ 100 bi

-Tebet anuncia equipe de secretários, com Sérgio Firpo e Gustavo Guimarães

Ministra diz que há sinergia com Fernando Haddad

-Aqui Em Brasília, Lira volta a articular reeleição ao comando da Câmara

Presidente da Câmara tenta conciliar interesses de todos os partidos para evitar que insatisfações internas façam nascer um adversário

-Sob críticas, Aras se mobiliza para se desvencilhar de “culpa” por invasões aos Três Poderes

-Hospitais, crematórios e cemitérios superlotados: China vive caos sem fim na saúde

- O ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias (PT-PI), anunciou nesta quarta-feira (11) que em fevereiro vai apresentar a proposta de um novo Bolsa Família. Segundo o ministro, o programa terá o foco na integração com o Sistema Único de Assistência Social e na atualização do Cadastro Único. Dias afirmou que a parcela extra de R$ 150 para quem tem filhos menores de seis anos deve começar a ser paga em março.

- A comissão parlamentar de inquérito (CPI) da Câmara Legislativa (CLDF) que vai investigar as responsabilidades pelos atos terroristas ocorridos na cidade está próxima de iniciar os trabalhos.

-Com Exército acampado, Esplanada recebe operação de guerra

*Ante a ameaça de novos atos , um grande contingente de segurança foi posicionado a partir da Rodoviária do Plano Piloto, com Polícia Militar, Força Nacional e Exército. Dois helicópteros e drones também faziam parte da vigilância

-Defesa de Ibaneis diz que plano para conter atos golpistas foi sabotado

Para a defesa do governador afastado, há circunstâncias comprovadas por imagens e dados que "evidenciam o abandono do plano de ação" durante o período de execução, destacou o Correio Braziliense.

*Advogados de coronel da PM dizem que prisão não tem "fundamento legal"

Em nota, a defesa diz que, até o momento, não teve acesso ao processo e que não teve a oportunidade de defender o ex-comandante-geral da PMDF, preso desde a terça-feira (10/1)

-O ex-ministro da Saúde Marcelo Queiroga disse numa conversa privada que “a ação de um grupo de radicais” prejudica o legado do governo Jair Bolsonaro (PL) e que o comportamento dos vândalos que invadiram as sedes dos Três Poderes beneficia politicamente o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)

Farol baixo, insulfilm e sinal vermelho: confira 4 mudanças na leis de trânsito em 2023

Alterações nas regras incluem novidades sobre o insulfilm, uso do farol baixo em rodovias e muitos mais. Confira.

LORENA DE SOUSA/https://editalconcursosbrasil.com.br/noticias

Já estão em vigor algumas mudanças na lei de trânsito, embora muitos motoristas estejam desatualizados. Para evitar multas e começar bem o novo ano, separamos cinco novidades nas regras que você talvez ainda não conheça.

Farol baixo

Rodar com o farol baixo em rodovias no período diurno é obrigatório desde 2016, mas agora existem algumas particularidades. A Lei 14.071/2020, que atualizou o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), prevê o uso da “luz baixa” somente em veículos sem DRL, a luz de condução diurna.

Para os demais, a prática é exigida apenas em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos. Descumprir a regra uma é infração média e gera multa de R$ 130,16, mais quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

A película para escurecer os vidros também sofreu uma mudança em 2023. O motorista não pode utilizar insulfilm com bolhas no para-brisa ou nos vidros laterais dianteiros, caso contrário estará cometendo uma infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na carteira e retenção do veículo.

Outra alteração importante diz respeito à quantidade de luz que chega ao veículo, a chamada transmitância luminosa mínima. Antes, ela não podia ser inferior a 75% para as películas incolores e 70% para as coloridas, mas agora o limite passa para 70%, independentemente da cor. Em vidros que não interferem na dirigibilidade do veículo, como os laterais traseiros, o índice permitido é de ao menos 28%

Dentre as mudanças instituídas pela nova CNH em junho do ano passado está a nova tabela com categorias de condutores. Elas continuam sendo cinco e identificadas pelas letras A, B, C, D e E, mas a novidade é que ganham códigos, como A1, B1, C1 e BE, para ficarem no padrão internacional.

“As categorias de condutores não mudaram no Brasil. Essa tabela com novos códigos, na verdade, segue um padrão internacional, que serve exclusivamente para facilitar a fiscalização da CNH por agentes de trânsito de outros países”, explica Marco Fabrício Vieira, advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Motoristas estão autorizados a fazer conversão à direita ainda que o semáforo esteja vermelho, desde que a sinalização no local permita o movimento. Muitos municípios já sinalizam a conversão por meio de placa “Livre à direita”.

Entretanto, segundo Vieira, a nova regra não poderia ser adotada porque falta regulamentação. “Atualmente, a conversão à direita diante do semáforo vermelho é ilegal porque falta o Contran criar sinalização específica, de forma a padronizar os critérios para todo o país”, diz.

“Os gestores não podem inovar. A intenção pode ser boa, mas pode causar prejuízo à segurança de veículos e pedestres”, alerta o advogado Mesmo quando o tema estiver regulamentado, o motorista deve respeitar a prioridade de passagem de pedestres antes de fazer a conversão, segue.

NOMEADO HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR para exercer o cargo de Secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/01/2023 | Edição: 9 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 11 DE JANEIRO DE 2023

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 377 -NOMEAR

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR, para exercer o cargo de Secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, código CCE 1.17.

RUI COSTA DOS SANTOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

HEMOBRÁS vende ao MS concentrado de Fator de Coagulação, FATOR VIII Recombinante, pó liófilo p/injetável. Valor Total: R$ 663.300.000,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/01/2023 | Edição: 9 | Seção: 3 | Página: 128

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000.096143/2022-53.

Dispensa Nº 229/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 07.607.851/0002-27 - EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA -. Objeto: Aquisição de concentrado de Fator de Coagulação, FATOR VIII Recombinante, pó liófilo p/injetável.

Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XXXII. Vigência: 11/01/2023 a 11/01/2024. Valor Total: R$ 663.300.000,00. Data de Assinatura: 11/01/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 11/01/2023).

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NOVARTIS vende Everolimo, 1 mg. Ao MS no Valor Total: R$ 7.386.876,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/01/2023 | Edição: 9 | Seção: 3 | Página: 128

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 385/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000.016475/2022-62.

Pregão Nº 100/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 56.994.502/0027-79 - NOVARTIS BIOCIENCIAS SA. Objeto: Aquisição de Everolimo, 1 mg.

Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 10/01/2023 a 10/01/2024. Valor Total: R$ 7.386.876,00. Data de Assinatura: 10/01/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 11/01/2023).

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Nomeações na Assessoria Especial do Presidente da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/01/2023 | Edição: 8-A | Seção: 2 - Extra A | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 11 DE JANEIRO DE 2023

ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 346 -NOMEAR

AUDO ARAUJO FALEIRO, para exercer o cargo de Assessor-Chefe Adjunto da Assessoria Especial do Presidente da República, código CCE 1.17.

Nº 347 -DESIGNAR

BRUNO SANTOS DE OLIVEIRA, para exercer a função de Assessor da Assessoria Especial do Presidente da República, código FCE 2.13.

Nº 348 -DESIGNAR

JULIANA CARDOSO BENEDETTI, para exercer a função de Assessora da Assessoria Especial do Presidente da República, código FCE 2.13.

Nº 349 -NOMEAR

VICTORIA BALTHAR DE SOUZA SANTOS, para exercer o cargo de Assessora da Assessoria Especial do Presidente da República, código CCE 2.13.

Nº 350 -NOMEAR

RAFAELA RODRIGUES ANDRADE, para exercer o cargo de Assessora da Assessoria Especial do Presidente da República, código CCE 2.13.

RUI COSTA DOS SANTOS

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Estabelecido o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/01/2023 | Edição: 8-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 2

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.534, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

Altera as Leis nºs 7.116, de 29 de agosto de 1983, 9.454, de 7 de abril de 1997, 13.444, de 11 de maio de 2017, e 13.460, de 26 de junho de 2017, para adotar número único para os documentos que especifica e para estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.

§ 1º O número de inscrição no CPF deverá constar dos cadastros e dos documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais, em especial nos seguintes documentos:

I - certidão de nascimento;

II - certidão de casamento;

III - certidão de óbito;

IV - Documento Nacional de Identificação (DNI);

V - Número de Identificação do Trabalhador (NIT);

VI - registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);

VII - Cartão Nacional de Saúde;

VIII - título de eleitor;

IX - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

X - número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

XI - certificado militar;

XII - carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e

XIII - outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

§ 2º O número de identificação de novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais será o número de inscrição no CPF.

Art. 2º O art. 3º da Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............................................................................................................

......................................................................................................................................

g) assinatura do dirigente do órgão expedidor; e

......................................................................................................................................

§ 1º O órgão emissor deverá, na emissão de novos documentos, utilizar o número de inscrição no CPF como número de registro geral da Carteira de Identidade.

§ 2º Os órgãos emissores de registro geral deverão realizar pesquisa na base do CPF, a fim de verificar a integridade das informações, bem como disponibilizar dados cadastrais e biométricos do registro geral à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

§ 3º Caso o requerente da Carteira de Identidade não esteja inscrito no CPF, o órgão de identificação realizará a sua inscrição."(NR)

Art. 3º O art. 1º da Lei nº 9.454, de 7 de abril de 1997, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 2º e 3º, numerado o parágrafo único como § 1º:

"Art. 1º ...............................................................................................................

§ 1º .....................................................................................................................

§ 2º Será adotado, nos documentos novos, para o número único de que trata este artigo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

§ 3º O número de inscrição no CPF é único e definitivo para cada pessoa física."(NR)

Art. 4º O art. 8º da Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:

"Art. 8º ...............................................................................................................

.......................................................................................................................................

§ 6º Na emissão dos novos DNIs, será adotado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único."(NR)

Art. 5º O § 1º do art. 10-A da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10-A. ..........................................................................................................

§ 1º Os cadastros, os formulários, os sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviço público deverão disponibilizar campo para registro do número de inscrição no CPF, de preenchimento obrigatório, que será suficiente para sua identificação, vedada a exigência de apresentação de qualquer outro número para esse fim.

§ 3º (VETADO)."(NR)

Art. 6º (VETADO).

Art. 7º (VETADO).

Art. 8º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - alínea b do inciso I do § 2º do art. 5º da Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017;

II - (VETADO).

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ficam fixados os seguintes prazos:

I - 12 (doze) meses, para que os órgãos e as entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos, para adoção do número de inscrição no CPF como número de identificação; e

II - 24 (vinte e quatro) meses, para que os órgãos e as entidades tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição no CPF.

Brasília, 11 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Presidente da República Federativa do Brasil

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NOMEAR MARCIA LUZ DA MOTTA para exercer o cargo de Chefe de Gabinete do MS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/01/2023 | Edição: 8-A | Seção: 2 - Extra A | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 11 DE JANEIRO DE 2023

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 361 -NOMEAR

MARCIA LUZ DA MOTTA, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Saúde, código CCE 1.15.

RUI COSTA DOS SANTOS

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Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária participará de reunião de Ministros da Agricultura no âmbito do evento Global Forum for Food and Agriculture 2023

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/01/2023 | Edição: 8-A | Seção: 2 - Extra A | Página: 1

Órgão: Presidência da República

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA

Exposição de Motivos

Nº 2, de 6 de janeiro de 2023. Afastamento do País do Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária, com ônus, no período de 19 a 23 de janeiro de 2023, inclusive trânsito, com destino a Berlim, República Federal da Alemanha, para participar de reunião de Ministros da Agricultura no âmbito do eventoGlobal Forum for Food and Agriculture 2023, bem como de reunião com autoridade governamental homóloga daquele país, visando o aprofundamento das relações bilaterais e andamento da pauta comercial e de assuntos sanitários e fitossanitários em ambos os países. Autorizo. Em 11 de janeiro de 2023.

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Ministro de Estado da Fazenda para participará de compromissos relacionados ao World Economic Forum

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/01/2023 | Edição: 8-A | Seção: 2 - Extra A | Página: 1

Órgão: Presidência da República

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Exposição de Motivos

Nº 8, de 9 de janeiro de 2023. Afastamento do País do Ministro de Estado da Fazenda, com ônus, no período de 15 a 19 de janeiro de 2023, inclusive trânsito, com destino a Davos, Confederação Suíça, para participar de compromissos relacionados aoWorld Economic Forum. Autorizo. Em 11 de janeiro de 2023.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima para participará do Fórum Econômico Mundial

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/01/2023 | Edição: 8-A | Seção: 2 - Extra A | Página: 1

Órgão: Presidência da República

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

Exposição de Motivos

Nº 1, de 10 de janeiro de 2023. Afastamento do País da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com ônus, no período de 14 a 20 de janeiro de 2023, inclusive trânsito, com destino a Davos, Confederação Suíça, para participar do Fórum Econômico Mundial. Autorizo. Em 11 de janeiro de 2023.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada

Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/01/2023 | Edição: 8 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.531, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

Altera as Leis nºs 13.675, de 11 de junho de 2018, que cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), e 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para dispor sobre a implementação de ações de assistência social, a promoção da saúde mental e a prevenção do suicídio entre profissionais de segurança pública e defesa social e para instituir as diretrizes nacionais de promoção e defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública e defesa social; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera as Leis nºs 13.675, de 11 de junho de 2018, que cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), e 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para dispor sobre a implementação de ações de assistência social, a promoção da saúde mental e a prevenção do suicídio entre profissionais de segurança pública e defesa social e para instituir as diretrizes nacionais de promoção e defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública e defesa social.

ANEXO:

Art. 2º A Lei nº 13.675, de 11de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Calendário Agenda