Alterações nas regras incluem
novidades sobre o insulfilm, uso do farol baixo em rodovias e muitos mais.
Confira.
LORENA
DE SOUSA/https://editalconcursosbrasil.com.br/noticias
Já estão em vigor
algumas mudanças na lei de trânsito, embora muitos motoristas estejam
desatualizados. Para evitar multas e começar bem o novo ano, separamos cinco
novidades nas regras que você talvez ainda não conheça.
Farol baixo
Rodar com o farol
baixo em rodovias no período diurno é obrigatório desde 2016, mas
agora existem algumas particularidades. A Lei 14.071/2020, que atualizou o CTB
(Código de Trânsito Brasileiro), prevê o uso da “luz baixa” somente em veículos
sem DRL, a luz de condução diurna.
Para os demais, a prática é
exigida apenas em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros
urbanos. Descumprir a regra uma é infração média e gera multa de R$ 130,16,
mais quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
A película para escurecer os
vidros também sofreu uma mudança em 2023. O motorista não pode utilizar insulfilm com
bolhas no para-brisa ou nos vidros laterais dianteiros, caso contrário estará
cometendo uma infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na carteira
e retenção do veículo.
Outra alteração importante diz
respeito à quantidade de luz que chega ao veículo, a chamada transmitância
luminosa mínima. Antes, ela não podia ser inferior a 75% para as películas
incolores e 70% para as coloridas, mas agora o limite passa para 70%,
independentemente da cor. Em vidros que não interferem na dirigibilidade do
veículo, como os laterais traseiros, o índice permitido é de ao menos 28%
Dentre as mudanças instituídas
pela nova CNH em junho do ano passado está a nova tabela com categorias de
condutores. Elas continuam sendo cinco e identificadas pelas letras A, B, C, D
e E, mas a novidade é que ganham códigos, como A1, B1, C1 e BE, para ficarem no
padrão internacional.
“As categorias de condutores
não mudaram no Brasil. Essa tabela com novos códigos, na verdade, segue um
padrão internacional, que serve exclusivamente para facilitar a fiscalização da
CNH por agentes de trânsito de outros países”, explica Marco Fabrício Vieira,
advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran
(Conselho Nacional de Trânsito).
Motoristas estão autorizados a
fazer conversão à direita ainda que o semáforo esteja vermelho, desde que a sinalização
no local permita o movimento. Muitos municípios já sinalizam a conversão por
meio de placa “Livre à direita”.
Entretanto, segundo Vieira, a
nova regra não poderia ser adotada porque falta regulamentação. “Atualmente, a
conversão à direita diante do semáforo vermelho é ilegal porque falta o Contran
criar sinalização específica, de forma a padronizar os critérios para todo o
país”, diz.
“Os gestores não podem inovar. A intenção pode ser boa, mas pode causar prejuízo à segurança de veículos e pedestres”, alerta o advogado Mesmo quando o tema estiver regulamentado, o motorista deve respeitar a prioridade de passagem de pedestres antes de fazer a conversão, segue.
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