Destaques

terça-feira, 17 de janeiro de 2023

RSI: Anvisa lança atividades do monitoramento referente a 2022

Tema foi abordado durante um webinar destinado a equipes responsáveis por atividades de rotina desenvolvidas em pontos de entrada de portos, aeroportos e áreas de fronteira.

A Anvisa lançou, na última quinta-feira (12/1), as atividades de monitoramento das capacidades básicas de vigilância e resposta em saúde pública em pontos de entrada (PoE) designados para o Regulamento Sanitário Internacional (RSI). O lançamento ocorreu durante um webinar destinado ao aprimoramento das atividades de monitoramento realizadas em 16 aeroportos, 17 portos e um ponto de fronteira.   

O objetivo do webinar foi prestar informações e orientações aos participantes sobre a realização de atividades locais para avaliar a situação das capacidades do ano de 2022. Portanto, o público da atividade foram profissionais responsáveis e envolvidos em planos de contingência e nas operações relacionadas às capacidades básicas de rotina dos pontos de entrada de portos, aeroportos e áreas de fronteira.  

Essas capacidades incluem, por exemplo, a manutenção de planos de contingência para situações de emergência, controles sanitários de entrada e saída de passageiros, inspeções, garantia de acesso a serviços de saúde, entre outras medidas. O monitoramento dessas atividades visa obter informações que contribuam para a análise e a melhoria do trabalho realizado, permitindo o adequado controle sanitário nos pontos de entrada.    

Vale ressaltar que o trabalho de monitoramento já teve início e deverá ser finalizado até o dia 25/1/2023. A tarefa envolve autoridades sanitárias locais, como a vigilância em saúde, órgãos como a Polícia Federal, além de administradores e operadores dos pontos de entrada, entre outros. Após receber as informações levantadas localmente, a Anvisa irá consolidar os dados e enviá-los para a Organização Mundial da Saúde (OMS).    

Aspectos abordados  

Durante o webinar, foi feita uma contextualização geral sobre o RSI, desde a aprovação da sua primeira versão pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 1951, até a aprovação da atualização do documento, em 2005, que ampliou as atividades para o fortalecimento das capacidades de vigilância e resposta, além da atuação diante de situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII). 

Também foram apresentadas as capacidades básicas de vigilância e resposta em saúde pública previstas no anexo 1B da Lei 10.212/2020, que promulgou o RSI revisado. O webinar abordou também a implementação de atividades e aspectos relacionados à ferramenta de autoavaliação e ao relatório anual dos dados obtidos. O instrumento de avaliação a ser aplicado no monitoramento abrange informações gerais dos pontos de entrada e capacidades essenciais, bem como medidas relacionadas a viagens internacionais, entre outras questões.     

A atividade de monitoramento discutida no webinar é parte do projeto estratégico da Anvisa para o "Aprimoramento das capacidades básicas de vigilância em pontos de entrada pós pandemia da covid-19", de forma a tornar o país mais preparado para futuras pandemias.   

Confira a íntegra do webinar.    

Acesse também:

ANVISA

segunda-feira, 16 de janeiro de 2023

NOMEAR ADRIANA ILHA DA SILVA para exercer o cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/01/2023 | Edição: 10-A | Seção: 2 - Extra A | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 13 DE JANEIRO DE 2023

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 469 -NOMEAR

ADRIANA ILHA DA SILVA, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, código CCE 1.13.

RUI COSTA DOS SANTOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

ADRIANA ILHA DA SILVA - Possui graduação em Serviço Social pela Universidade Federal do Espírito Santo (1999), mestrado em Serviço Social pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2005) e doutorado em Política Social pela Universidade Federal do Espírito Santo (2017). Atualmente é professora adjunta do Departamento de Serviço Social e do Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva, da Universidade Federal do Espírito Santo . Coordena o Labic/UFES, e colabora como pesquisadora no Laboratório de Epidemiologia (LabEpi/UFES). Tem experiência na área de Saúde Coletiva, Políticas Sociais e Direitos Humanos.


Casa Civil nomeia MOZART JULIO TABOSA SALES como Secretário Especial Adjunto na Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Governo da Presidência da Republica

Possui graduação em MEDICINA (1995.2) pela Universidade de Pernambuco. Residência em Clínica Médica (2000) e Especialização em Medicina Legal (2001) também pela Universidade de Pernambuco. Concluiu o Mestrado em Perícias Forenses na Universidade de Pernambuco em Março de 2017.Iniciou o Doutorado em Saúde Integral no Instituto de Medicina Integral Prof Fernando Figueira-( IMIP) em Dezembro de 2017 É Médico concursado do Hospital Universitário Oswaldo Cruz da Universidade de Pernambuco(1999) e Médico Legista do Instituto de Medicina Legal de Pernambuco(2001).Entre 2005 e 2009 ,o vínculo de Médico legista foi cedido para a Universidade de Pernambuco , na Faculdade de Ciências Médicas onde foi lotado no departamento de Medicina Social e ficou exercendo a docência nas disciplinas de Deontologia e Medicina Legal. Foi Gerente do Distrito Sanitário VI da Prefeitura do Recife em 2001/2002. Assessor do Gabinete do Ministro da Saúde em 2003/2004. Como vereador foi Presidente da Comissão de Saúde da Câmara Municipal do Recife de 2005/2008. Chefe de Gabinete do Ministro na Secretaria de Relações Institucionais/Presidência da República (2009) e Assessor Chefe da Secretaria de Relações Institucionais/Presidência da República (2010). Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Saúde de Fevereiro de 2011 até fevereiro de 2012.Foi Secretário Nacional da Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde do Ministério da Saúde de Fevereiro de 2012 até abril de 2014.Exerceu o cargo de Ministro Interino da Saúde do Brasil em janeiro de 2012 e fevereiro de 2014. Diretor da HEMOBRAS de Março de 2015 até agosto de 2016.Médico pesquisador no IMIP através da carta acordo IMIP/OPAS de Outubro de 2016 até a presente data e atuando como docente do Curso de Medicina da Faculdade Pernambucana de Saúde(FPS) de Fevereiro de 2018 até a presente data .Coordenando o 106 TC OPAS /SES-PE de julho de 2019 até a presente data .Coordenando dois projetos de pesquisa na Área da COVID-19 : " Prevalência e Incidência da COVID-19 nas macrorregiões de Saúde do Estado de Pernambuco " e " Incidência e Prevalência da Covid-19 no arquipélago de Fernando de Noronha.

LICITAÇÃO - Objeto: Intenção de Registro de preços para aquisição de INSULINA, ANÁLOGA DE AÇÃO RÁPIDA, 100UI/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, C/ SISTEMA DE APLICAÇÃO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/01/2023 | Edição: 11 | Seção: 3 | Página: 144

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000045161202277. Objeto: Intenção de Registro de preços para aquisição de INSULINA, ANÁLOGA DE AÇÃO RÁPIDA, 100UI/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, C/ SISTEMA DE APLICAÇÃO conforme demais especificações contidas no termo de regerência.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 16/01/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Setor de Administração Federal Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00010-2023. Entrega das Propostas: a partir de 16/01/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 26/01/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

PABLO GUEDES DE ANDRADE FENELON

Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 13/01/2023) 250110-00001-2023NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEAR TARCIANA PAULA GOMES MEDEIROS, para exercer o cargo de Presidente do Banco do Brasil S.A.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/01/2023 | Edição: 11 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DA FAZENDA

DECRETOS DE 13 DE JANEIRO DE 2023

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24,caput, inciso I, do Estatuto Social do Banco do Brasil S.A., aprovado na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 27 de abril de 2022, resolve:

NOMEAR

TARCIANA PAULA GOMES MEDEIROS, para exercer o cargo de Presidente do Banco do Brasil S.A.

Brasília, 13 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

EXONERAR FAUSTO DE ANDRADE RIBEIRO do cargo de Presidente do Banco do Brasil S.A.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/01/2023 | Edição: 11 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DA FAZENDA

DECRETOS DE 13 DE JANEIRO DE 2023

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24,caput, inciso I, do Estatuto Social do Banco do Brasil S.A., aprovado na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 27 de abril de 2022, resolve:

EXONERAR

FAUSTO DE ANDRADE RIBEIRO do cargo de Presidente do Banco do Brasil S.A.

Brasília, 13 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Proposta de incorporação no SUS do belimumabe intravenoso para o tratamento adjuvante de pacientes adultos com lúpus eritematoso sistêmico com alto grau de atividade

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/01/2023 | Edição: 11 | Seção: 1 | Página: 37

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2023

Ref.: 25000.110093/2022-24, 0031156446.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação do belimumabe intravenoso para o tratamento adjuvante de pacientes adultos com lúpus eritematoso sistêmico com alto grau de atividade apesar da terapia padrão e que apresentem falha terapêutica a dois imunossupressores prévios, apresentada pela GlaxoSmithKline Brasil Ltda., nos autos do processo de NUP 25000.110093/2022-24. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

CARLOS A. GRABOIS GADELHA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Ficam revogadas

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/01/2023 | Edição: 11 | Seção: 1 | Página: 37

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 13, DE 13 DE JANEIRO DE 2023

Revoga Portarias que especifica e dá outras providências.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Ficam revogadas:

I - a Portaria GM/MS nº 4.809, de 30 de dezembro de 2022, que "Institui o Fórum Permanente de Articulação com a Sociedade Civil";

II - a Portaria GM/MS nº 1.079, de 11 de maio de 2022, que "Formaliza e institui programas nacionais de prevenção e detecção precoce de câncer, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer";

III - a Portaria GM/MS nº 2.561, de 23 de setembro de 2020, que "Dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS";

IV - a Portaria GM/MS nº 3.473, de 12 de setembro de 2022, que "Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização, e dá outras providências";

V - a Portarias GM/MS nº 715, de 4 de abril de 2022, que "Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede de Atenção Materna e Infantil (Rami)";

VI - a Portaria GM/MS nº 2.228, de 1º de julho de 2022, que "Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a habilitação e o financiamento da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI)"; e

VII - o caput e o parágrafo único do art. 21-A do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam repristinadas as redações:

I - dos incisos X e XI do caput do art. 2º do Anexo XLVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017;

II - dos artigos 694 a 700 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017 (Origem: PRT MS/GM 1508/2005);

III - dos arts. 2º a 7º da Portaria GM/MS nº 1.841, de 5 de agosto de 2021;

IV - do inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; e

V - do anexo II, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

16.01.23 - segunda-feira

Jovem Pan > Notícias > Política >

Justiça manda governo do DF divulgar lista de manifestantes soltos após audiência de custódia

Vara de Execuções Penais do Distrito Federal acatou pedido da OAB cujo intuito é evitar tumulto na entrada das unidades prisionais;

-Manifestantes que participaram de atos no DF serão transferidos para Estados de origem após audiência de custódia

Segundo o interventor da Segurança Pública do Distrito Federal, Ricardo Cappelli, audiências deverão ser concluídas até esta segunda-feira,

-Após se entregar à Polícia Federal, ex-secretário de Segurança do DF passou por audiência de custódia na tarde deste sábado, 14; acusado de ter sido leniente diante de atos de vandalismo, ele afirma que ‘verdade prevalecerá

-O ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) Fábio Augusto Vieira afirmou, em depoimento prestado à Polícia Federal, que não recebeu ordens para impedir o deslocamento dos manifestantes à Esplanada dos Ministérios, ação que possibilitou a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, no último domingo (8/1). Ele ainda revelou que o Exército teria impedido a prisão da multidão pela PMDF.

-Vídeo: Bolsonaro faz primeira aparição após internação nos EUA e diz que “está bem”

Desde que saiu do hospital na terça, o ex-presidente havia deixado de atender os apoiadores que se aglomeram em frente à residência

-Brasil

Deputado mobiliza bolsonaristas contra reeleição de Pacheco no Senado

Movimentação de deputado fez com que nome de Pacheco estivesse entre os tópicos mais comentados do Twitter, ocupando o quinto lugar

*O deputado federal diplomado Gustavo Gayer (PL-GO), que ingressa na nova legislatura da Câmara dos Deputados este ano, encabeçou um movimento nas redes sociais contra a reeleição do presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Gayer é bolsonarista declarado e se elegeu a partir dessa plataforma.

-Bolsonaro tem um novo advogado para representá-lo. Sem poder contar com a Advocacia-Geral da União (AGU), o ex-presidente passará a tarefa a Marcelo Bessa, advogado de seu partido, o PL.

Segurança do Presidente Lula vem proibindo ministros e assessores de entrar com celular em seu gabinete, localizado no terceiro andar do Planalto

Ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, pretende retomar a lista tríplice para escolher o novo presidente do ICMBio

Republicanos pressiona Lira para que faça eleição de ministro do TCU no início de fevereiro

Presidente da Câmara, Arthur Lira defende que Lula abandone o discurso eleitoral e pare de focar suas falas em atacar Jair Bolsonaro

-Deputado Rodrigo Agostinho é o novo presidente do Ibama

Coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista no Congresso Nacional, o biólogo, advogado e ambientalista, com formação técnica e atuante nas políticas na área.

Regulamentação da Proctoria em procedimentos intervencionistas é necessária e trará mais segurança ao paciente


por Marcos Tadeu Machado, membro do Conselho de Administração do Instituto Ética Saúde

Nos últimos 25 anos vimos avanços emocionantes em todas as áreas da saúde, em especial na vascular, na radiologia e na cardiologia intervencionista, através de tecnologias disruptivas com imenso potencial. Alternativas estas atraentes aos tratamentos existentes de algumas doenças, bem como novos métodos de intervenção percutânea até então tratadas cirúrgica e clinicamente.

Muitos desses avanços foram impulsionados pela introdução de dispositivos implantáveis, posso citar dentre vários, a válvula aórtica transpercutânea, o dispositivo de fechamento do apêndice atrial esquerdo e tecnologia como a aterectomia a laser para desobstrução de artérias coronárias.

A introdução de um novo dispositivo, depois de anos de pesquisas é parcialmente e corretamente impulsionado pela indústria. Embora seja necessário – do ponto de vista ético, bem como do ponto de vista comercial do fabricante – que esses dispositivos e as habilidades para usá-los sejam amplamente treinados e divulgados, garantindo que os pacientes recebam as intervenções corretas e os intervencionistas estejam muito bempreparados. O treinamento de um novo dispositivo ou tecnologia deve normalmente passar pela Proctoria.

Mas a experiência do mundo real sugere que isso nem sempre acontece. Qualquer dispositivo pode ser mal utilizado ou indicado por interesse outros, muitas vezes em detrimento do melhor para o paciente e da sociedade em geral. É aí que reside a área de alto risco dentro da sala de procedimentos intervencionistas.

A indústria de dispositivos médicos especiais desempenha um papel importante na habilitação e no treinamento do intervencionista através de seus Proctors.
No entanto, há um interesse comercial por trás da promoção do uso dos produtos e introdução da respectiva técnica.

Cabe às sociedades médicas (por especialidades) fiscalizarem e alertarem os intervencionistas que este estejam certificados para garantir que o paciente receba o procedimento com indicação correta.

E assim, o intervencionista iniciante está ansioso para usar a nova tecnologia/dispositivo para o qual ele foi treinado, o fabricante do dispositivo desejando que seu produto seja usado. O Proctor normalmente entra e participa apenas do 1º procedimento e não tem responsabilidade pelos resultados nos próximos procedimentos. Nesse tipo de cenário, existe a possibilidade de uso inadequado (ou sem necessidade) do novo dispositivo ou tecnologia.

No Brasil, não temos um mecanismo que assegure que os pacientes estejam protegidos deste tipo de situação e suas irreparáveis consequências. Também, não há recursos suficientes para procedimentos de alta complexidade. É importante garantir que estes sejam realizados de forma segura e com profissional habilitado para não comprometer e sobrecarregar ainda mais o sistema.

Por esta razão, faz-se necessário uma regulamentação que defina critérios e responsabilidades, além da conduta ética, na relação profissional da saúde, indústria ou distribuidor.

O Instituto Ética Saúde possui condições – através de seu Conselho e corpo jurídico – para contribuir com as entidades responsáveis (públicas e privadas) a buscarem a regulamentação desta, considerando a legislação vigente brasileira e americana, preservando o direito de cada um.

 É importante lembrar que está implícito na prática, que a ética e a capacidade profissional integrada à ciência são o que possibilitam o melhor ao paciente.

Anvisa divulga resultado do edital de chamamento para desenvolvedores de produtos de terapia avançada para o SUS

Resultado do edital de chamamento de cooperação no desenvolvimento de produtos de terapia avançada de interesse do Sistema Único de Saúde – SUS.

Anvisa publicou no dia 29/11/2022 o edital de chamamento com objetivo de selecionar desenvolvedores nacionais para participar de projeto-piloto de cooperação-técnica regulatória para o desenvolvimento de produtos de terapia avançada de interesse do Sistema Único de Saúde (SUS).

Foram submetidas à Agência 10 projetos de desenvolvimento de produtos de terapia avançada, de relevância para a saúde coletiva brasileira por empresas e instituições de pesquisas do país, colocando o Brasil na linha de frente nas pesquisas de desenvolvimento na América Latina.

Destaca-se que os produtos de terapia avançada, considerados medicamentos especiais e nova fronteira biotecnológica da medicina, são baseados em genes, tecidos ou células e podem oferecer opções de tratamento inovadoras para os pacientes. 

RESULTADOS

Foram selecionados dois projetos de desenvolvimento de produto de terapia avançada, seguindo as diretrizes do Edital de Chamamento 17/2022. Veja as instiuições públicas e os produtos selecionados:

 Patrocinador

CNPJ

Natureza

Produto de Terapia Avançada (tipo)

Indicação

Descrição Geral

Instituto Butantan e Hemocentro de Ribeirão Preto/São Paulo

61.821.344/0001-56

Pública

Terapia gênica

Produto a base de células CAR -T, com vetor lentiviral para o tratamento de Leucemias e Linfomas

Produto em fase inicial de desenvolvimento com intenção de início dos ensaios clínicos para comprovação de segurança, eficácia e qualidade para futuro registro sanitário na Anvisa. Os patrocinadores têm experiência e infraestrutura para o desenvolvimento de produtos terapêuticos.

Fiocruz/Rio de Janeiro

33.781.055/0001-35

Pública

Terapia gênica

Produto a base de células CAR -T, com vetor lentiviral para o tratamento de Leucemias e Linfomas

Produto em fase inicial de desenvolvimento com intenção de início dos ensaios clínicos para comprovação de segurança, eficácia e qualidade para futuro registro sanitário na Anvisa. Os patrocinadores têm experiência e infraestrutura para o desenvolvimento de produtos terapêuticos.

 Neste primeiro modelo de projeto-piloto foram selecionados dois (2)  projetos de pesquisa e desenvolvimento de produto de terapia avançada acima descritos, em estágio mais avançado para entrar em fase de estudos clínicos, conforme previsto no supracitado Edital e considerando a restrição no quadro de pessoas da Anvisa. A partir dos resultados promissores da experiência regulatória a ser adquirida neste Projeto-Piloto e a melhoria da infraestrutura da Anvisa, poderá se aplicar novo Edital para a cooperação técnica-regulatória com objetivo de acelerar o desenvolvimento e acesso de outros produtos de terapia avançada de interesse ao Sistema Único de Saúde.

Todos os desenvolvedores de produtos que submeteram a intenção de participar do Projeto-Piloto foram devidamente comunicados sobre os resultados da seleção e informados que a Anvisa está a disposição para a ordinária discussão e avaliação de todos os ensaios clínicos com produto de terapia avançada investigacional, que serão desenvolvidos no Brasil, para fins de comprovação de segurança, eficácia e qualidade, conforme prevê a RDC 506/2021.

PROJETO-PILOTO

O principal objetivo da Anvisa na implantação do projeto-piloto é promover suporte regulatório aprimorado e intensificado aos desenvolvedores nacionais de PTA, de natureza pública, de forma a contribuir e acelerar o processo de desenvolvimento destes produtos, por meio de uso e experimentação de ferramentas regulatórias disponíveis e inovadoras para controle de riscos, avaliação de benefícios e de comprovação de segurança, eficácia e qualidade de PTA. A premissa é a busca por estratégias de otimização para o alcance de altos padrões de segurança, eficácia e qualidade dos produtos investigacionais para atender as necessidades dos pacientes brasileiros em tempo oportuno, com a perspectiva de impulsionar ao desenvolvimento e a aprovação destas terapias avançadas de forma célere, ampliando as oportunidades e criando um mercado competitivo.

Anvisa e os patrocinadores selecionados implementarão ações regulatórias estratégicas para acelerar o processo de desenvolvimento dos produtos em questões, podendo utilizar:

a)      reuniões periódicas para discussões de dados e documentos antes da submissão regulatória oficial,

b)      propostas para submissão contínua de documentos e dados,

c)      apresentações técnicas específicas em reuniões dinâmicas para discussão de dúvidas, exigências, modificações substanciais, emendas aos protocolos de ensaios clínicos, monitoramento de eventos adversos, etc.

d)      discussões em conjunto com a equipe de Farmacovigilância da Anvisa na avaliação de estratégias de gerenciamento de riscos e vigilância pós-registro,

e)      realização de inspeções preliminares de boas práticas de fabricação (BPF) e de boas práticas clínicas (BPC) em parceria com a vigilância sanitária local,

f)       outras medidas regulatórias necessárias ao processo avaliativo célere e oportuno.

O Comitê de Assessoramento Técnico (CAT) de Terapias Avançadas e os especialistas ad hoc da Rede Nacional de Especialistas em Terapia Avançada da Anvisa colaborarão com a Anvisa neste processo intenso de avaliação de riscos e benefícios cruciais ao desenvolvimento de produtos terapêuticos inovadores.

Cabe ressaltar que a responsabilidade pelo desenvolvimento do produto é do patrocinador, seguindo os requisitos da RDC 506/2021, cabendo a Anvisa a avaliação regulatória do processo de desenvolvimento do produto investigacional e da aprovação para uso populacional do produto de terapia avançada, bem como o monitoramento e fiscalização do produto pós-registro. 

PRODUTO DE TERAPIA AVANÇADA

Os produtos de terapia avançada já são realidade para muitos pacientes com doenças graves ou doenças raras, sem alternativas terapêuticas e compreendem os produtos de terapia gênica, terapias celulares e engenharia tecidual.

Anvisa registrou cinco (5) produtos de terapia gênica para o tratamento de doenças raras e doenças oncológicas (https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/sangue/terapias-avancadas/produtos-registrados) até a presente data.

Além disso, mais de 26 ensaios clínicos com PTAs investigacionais estão sendo conduzidos no Brasil após avaliação e anuência da Anvisa (https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/sangue/terapias-avancadas/ensaios-autorizados).

O País tem se destacado na região latino-americana com adequada infraestrutura científica e regulatória para compor estratégias de pesquisa e desenvolvimento, ensaios clínicos nacionais e multicêntricos internacionais de alta tecnologia. Neste cenário inovador é crucial e necessário a aplicação de elementos regulatórios de segurança, eficácia e qualidade de produtos terapêuticos desde o início do processo de desenvolvimento. A recente experiência brasileira e internacional tem demonstrado que estratégias de aproximação entre os desenvolvedores e os reguladores desde o início do desenvolvimento do PTA pode apresentar implicações positivas para o acesso aos produtos fornecendo informações sobre os requisitos regulatórios aplicáveis e as estratégias empregadas na busca de dados científicos de comprovação de segurança, eficácia e qualidade.

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