DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 16/01/2023 | Edição: 11 | Seção: 1 | Página: 37
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM/MS Nº 13, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
Revoga Portarias que especifica
e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Portaria GM/MS nº 4.809,
de 30 de dezembro de 2022, que "Institui o Fórum Permanente de Articulação
com a Sociedade Civil";
II - a Portaria GM/MS nº
1.079, de 11 de maio de 2022, que "Formaliza e institui programas
nacionais de prevenção e detecção precoce de câncer, no âmbito da Política
Nacional de Prevenção e Controle do Câncer";
III - a Portaria GM/MS nº
2.561, de 23 de setembro de 2020, que "Dispõe sobre o Procedimento de
Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em
lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS";
IV - a Portaria GM/MS nº
3.473, de 12 de setembro de 2022, que "Altera a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Câmara Técnica de
Assessoramento em Imunização, e dá outras providências";
V - a Portarias GM/MS nº 715,
de 4 de abril de 2022, que "Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3,
de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede de Atenção Materna e Infantil
(Rami)";
VI - a Portaria GM/MS nº
2.228, de 1º de julho de 2022, que "Altera a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6,
de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a habilitação e o financiamento da
Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI)"; e
VII - o caput e o parágrafo
único do art. 21-A do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de
28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam repristinadas as
redações:
I - dos incisos X e XI do
caput do art. 2º do Anexo XLVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28
de setembro de 2017;
II - dos artigos 694 a 700 da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017 (Origem: PRT
MS/GM 1508/2005);
III - dos arts. 2º a 7º da
Portaria GM/MS nº 1.841, de 5 de agosto de 2021;
IV - do inciso I do art. 3º da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; e
V - do anexo II, da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
NÍSIA
TRINDADE LIMA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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