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quarta-feira, 25 de janeiro de 2023

DESIGNAR ROSE MARY ROSENDO DE SOUZA Assistente no Gabinete da Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/01/2023 | Edição: 17-D | Seção: 2 - Extra D | Página: 7

Órgão: Presidência da República/Secretaria-Geral/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 45 DE 24 DE JANEIRO DE 2023

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1° da Portaria SG/PR n° 113, de 19 de março de 2021, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, resolve:

DESIGNAR

ROSE MARY ROSENDO DE SOUZA para exercer a Função de Assistente, FCE 2.07, no Gabinete da Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República.

MARIA FERNANDA RAMOS COELHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


DESIGNAR CLÉCIMA MÁRCIA CAMPOS Assistente na Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/01/2023 | Edição: 17-D | Seção: 2 - Extra D | Página: 7

Órgão: Presidência da República/Secretaria-Geral/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 46, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1° da Portaria SG/PR n° 113, de 19 de março de 2021, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, resolve:

DESIGNAR

CLÉCIMA MÁRCIA CAMPOS para exercer Função Comissionada Executiva de Assistente, código FCE 2.07, na Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República.

MARIA FERNANDA RAMOS COELHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEAR GLÁUCIA MARIA DA SILVA LIMA Assistente no Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/01/2023 | Edição: 17-D | Seção: 2 - Extra D | Página: 7

Órgão: Presidência da República/Secretaria-Geral/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 47, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1° da Portaria SG/PR n° 113, de 19 de março de 2021, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, resolve:

NOMEAR

GLÁUCIA MARIA DA SILVA LIMA para exercer o cargo de Assistente, CCE 2.08, no Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência da República.

MARIA FERNANDA RAMOS COELHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEAR JOSÉ DOS SANTOS NETO Assistente no Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/01/2023 | Edição: 17-D | Seção: 2 - Extra D | Página: 7

Órgão: Presidência da República/Secretaria-Geral/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 49, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º da Portaria nº 32, de 3 de outubro de 2019, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, resolve:

NOMEAR

JOSÉ DOS SANTOS NETO para exercer o cargo de Assistente, código CCE 2.08, no Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência da República.

MARIA FERNANDA RAMOS COELHO

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NOMEAR REJANE BIÃO RAMALHO Assistente na Assessoria Especial de Assuntos Internacionais da Secretaria-Geral da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/01/2023 | Edição: 17-D | Seção: 2 - Extra D | Página: 6

Órgão: Presidência da República/Secretaria-Geral/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 51, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1° da Portaria SG/PR n° 113, de 19 de março de 2021, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, resolve:

NOMEAR

REJANE BIÃO RAMALHO para exercer o cargo de Assistente, código CCE 2.08, na Assessoria Especial de Assuntos Internacionais da Secretaria-Geral da Presidência da República.

MARIA FERNANDA RAMOS COELHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEAR MAXSUEL RODRIGUES DA CRUZ Assistente no Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/01/2023 | Edição: 17-D | Seção: 2 - Extra D | Página: 7

Órgão: Presidência da República/Secretaria-Geral/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 55, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1° da Portaria SG/PR n° 113, de 19 de março de 2021, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, resolve:

NOMEAR

MAXSUEL RODRIGUES DA CRUZ para exercer o cargo de Assistente, CCE 2.08, no Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência da República.

MARIA FERNANDA RAMOS COELHO

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Reabertura do prazo de submissão e análise das propostas de cursos novos enquadradas no Artigo 23 da Portaria CAPES nº 195 de 30 de novembro de 2021

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/01/2023 | Edição: 18 | Seção: 1 | Página: 22

Órgão: Ministério da Educação/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior

PORTARIA Nº 11, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

Reabertura do prazo de submissão e análise das propostas de cursos novos enquadradas no Art. 23 da Portaria CAPES nº 195, de 30 de novembro de 2021.

A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022,

CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos nº 23038.010569/2022-75 e nº 23038.012309/2021-53, resolve:

Art. 1º Fica determinada a reabertura do prazo para submissão e análise das propostas de cursos novos enquadradas no Art. 23 da Portaria CAPES nº 195, de 30 de novembro de 2021 - ou seja, relacionadas a programas de mestrado que na Avaliação Quadrienal 2017-2020 tiveram sua nota aumentada de 3 (três) para 4 (quatro) e estejam submetendo propostas no nível de doutorado, de acordo com as seguintes datas:

ATIVIDADE

DATA

Período de submissão das propostas de cursos novos

Até 27/01/2023

Análise documental

30/01/2023 até 24/03/2023

Análise de mérito pelas comissões de área de avaliação

a partir de 27/03/2023

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GENOSEINIA MARIA DA SILVA MARTINS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Força Nacional do SUS reforça atendimentos na Casai em Boa Vista

Profissionais confirmam relatos de abandono com a saúde entre o povo Yanomami e contam primeiras impressões da missão


- Foto: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2023/janeiro/forca-nacional-do-sus-reforca-atendimentos-na-casai-em-boa-vista

Por acaso um indígena não tem olhos, mãos, boca, não sente fome como todos nós? Essa livre adaptação de um trecho do julgamento na obra ‘O Mercador de Veneza’, de Sheakeaspeare, poderia ser usada para indagar porque o socorro ao povo Yanomami tardou tanto a chegar. Nesta terça-feira (24), os profissionais da Força Nacional do SUS começaram a reforçar o atendimento na Casa de Apoio à Saúde Indígena (Casai) de Boa Vista (RR) e os relatos são de cenas de horror.

“A julgar pelo que vimos aqui, podemos dizer que toda a população Yanomami está doente. Até as pessoas que estão, aparentemente, saudáveis estão acometidas por um ou muitos problemas quando se faz um exame um pouco mais detalhado”, explica o médico Endrew Barroso, de 32 anos.

No dia a dia, Barroso é médico do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), mas nem a rotina de emergências preparou o profissional para o que ele encontraria nesta semana em Roraima. “Nesse primeiro momento buscamos entender a fundo o que podemos fazer com os recursos que temos disponíveis. Na maioria dos casos, se melhorarmos a causa primária (de adoecimento) as causas secundárias tendem a diminuir”, explica.

Como causa primária, o profissional fala de problemas que há muito tempo têm tratamento como, por exemplo, diabetes ou hipertensão. Além disso, a maioria dos indígenas avaliados nesta terça-feira estava com baixíssimo peso, mesmo os adultos.

Um dos casos acompanhado pela equipe de reportagem do Ministério da Saúde foi de uma jovem com idade aproximada entre 16 e 17 anos que pesava apenas 32 kg. O cenário se repetia em pessoas de idades diferentes, de aldeias diversas e com os mais variados tempos de permanência dentro da Casai.

Acompanhante vira paciente

Outra coisa que é corriqueira na rotina da Casai são pessoas que acompanhavam familiares doentes que acabam se tornando, eles mesmos, pacientes. Em outro atendimento presenciado pela equipe do MS, o senhor Opa, da região de Proapi/Waputo, reclamava de uma dor que a equipe de saúde não conseguia entender. É que além das dificuldades naturais em uma Emergência de Saúde Pública, a língua é uma barreira entre profissionais e pessoas atendidas.

A imensa maioria dos mais de 700 Yanomamis hoje na Casai não fala português, conversando apenas no idioma nativo deste povo originário. Dessa forma, Opa, cuja idade foi estimada em cerca de 70 anos, gesticulava por alguns minutos mostrando a barriga, o peito e o esôfago para apontar a dor que sentia. Como os tradutores da Casai estavam ocupados em outras consultas, passaram-se alguns minutos até que se descobrisse que não havia prontuário para aquele homem porque ele chegou à casa para acompanhar um familiar doente.

Por sorte, surgiu no grupo do paciente um homem que conseguia falar bem português e ajudou Barroso a traduzir a consulta. O septuagenário apontava que tinha dores no peito que não paravam. Foi quando o médico pode seguir com o ritual de preencher prontuário, fazer prescrição e dar instruções.

O dia, que no planejamento seria de levantar casos e dar alta a quem pudesse, acabou sendo mais tumultuado que a equipe esperava. Foram pelo menos cinco casos de urgência já neste primeiro contato, sendo duas suspeitas de malária e um parto presenciado por três voluntárias no meio da mata que circunda a Casai.

“O trabalho que estamos fazendo aqui é muito necessário, mas é apenas o começo de um projeto que precisa ser de longo prazo. É muito triste chegar a essa conclusão, mas, se continuássemos no ritmo em que estávamos, daqui há alguns anos não haveriam mais Yanomamis para contar história”, lamenta um médico fazendo um balaço de tudo o que presenciou neste dia.
 
Jéssica Gotlib
Ministério da Saúde

Ministério da Saúde vai distribuir 150 mil testes rápidos para enfrentamento à hanseníase

Com os novos testes disponíveis no SUS, o Brasil passa à vanguarda mundial no diagnóstico da doença


- Foto: Walterson Rosa/MS

A partir de fevereiro, o Ministério da Saúde dará início à distribuição de 150 mil testes rápidos para o apoio ao diagnóstico da hanseníase no Sistema Único de Saúde (SUS). O anúncio da medida foi feito durante a cerimônia de abertura do seminário “Hanseníase no Brasil: da evidência à prática”, que ocorreu nesta terça-feira (24). A entrega dos testes coloca o Brasil como primeiro país no mundo a ofertar insumos para a detecção da doença na rede pública.

Em sua fala, a ministra da Saúde, Nísia Trindade, destacou a importância da iniciativa. “Hoje, o Ministério da Saúde anuncia a entrega dos testes que são fruto de pesquisas realizadas por instituições brasileiras. O teste rápido pela Universidade Federal de Goiás e o PCR pela Fiocruz e Institutos de Biologia Molecular do Paraná”, explicou a titular da pasta.

As unidades serão destinadas às pessoas que tiveram contato próximo e prolongado com casos confirmados da doença e serão de dois tipos: o teste rápido (sorológico) e o teste de biologia molecular (qPCR). Uma terceira modalidade, de biologia molecular (PCR), também será ofertada pelo SUS e vai auxiliar na detecção da resistência a antimicrobianos. As três tecnologias foram incluídas no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da doença em julho do ano passado.

A ministra reforçou a importância de se combater a desinformação e o preconceito, de batalhar pela transversalidade de atuação do Ministério e enfatizou que a hanseníase é uma doença curável. "Não é apenas a doença que é negligenciada, mas também as pessoas. Por isso esse seminário é tão importante. O esforço conjunto no combate à infeção é essencial para vencer uma doença que, historicamente, é carregada de estigma", comentou.

Sobre a importância da presença da sociedade civil no evento, Angélica Espinosa, representante da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA/MS), agradeceu às equipes da sociedade que trabalham contra a doença em conjunto com o Ministério da Saúde. “A atuação de vocês é muito importante", afirmou. Angélica também apontou que dar visibilidade à pauta é fundamental, não apenas para vencer a hanseníase, mas também para eliminar "o estigma e discriminação contra os pacientes".

Valorização dos profissionais

No evento, que segue até quinta-feira (26), também foi apresentado o resultado de vivências de sucesso no enfrentamento à infecção. Ao todo, a pasta selecionou, por meio do Edital de Mapeamento de Experiência Exitosas em Hanseníase, 10 dentre 52 inscritos para trazer visibilidade às ações bem-sucedidas ao SUS e estimular os profissionais que atuam na linha de frente.

O evento contou, ainda, com o lançamento do Painel Interativo de Indicadores - Hanseníase no Brasil, com acesso a dados da infecção, com base no levantamento do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). Os participantes do seminário também receberam os dados atualizados do Boletim Epidemiológico da Hanseníase 2023.

Tecnologia e informação

Outra novidade apresentada no seminário foi o AppHans, que será usado para a construção de uma política pública de maior acesso e com mais tecnologia. O objetivo do Ministério da Saúde é, com o aplicativo, oferecer conteúdo textual e visual para apoiar os profissionais de saúde no diagnóstico, tratamento, prevenção de incapacidade física e reações hansênicas. Durante o evento, os participantes conheceram a versão Beta do aplicativo e tiveram espaço para apoiar o MS com sugestões para consolidação das versões para Android e iOS, antes que a versão final seja disponibilizada para o usuário.

Estratégia nacional de enfrentamento

A perspectiva é que os estados fomentem a implantação do Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas da Hanseníase (PCDT), com novos testes nos municípios, apoiados pela definição da linha do cuidado da doença e alinhada à adoção das ações propostas na Estratégia Nacional para Enfrentamento à Hanseníase 2023-2030, de forma a possibilitar o alcance das metas, que são:

1. Reduzir em 55% a taxa de casos novos de hanseníase em menores de 15 anos de idade até 2030 – levando em consideração o ano-base de 2019, 3,44 casos novos por 100.000 habitantes;

2. Reduzir em 30% o número absoluto de casos novos com Grau de Incapacidade Física 2 (GIF2) — quando o paciente apresenta lesões consideradas graves nos olhos, mãos e pés — no momento do diagnóstico de hanseníase até 2030 – levando em consideração o ano-base 2019, que registrou 2.351 casos novos com GIF2 no momento do diagnóstico;

3. Dar providência a 100% das manifestações sobre práticas discriminatórias em hanseníase registradas nas Ouvidorias do SUS.

Para além do Janeiro Roxo

Tradicionalmente, o mês de janeiro é destinado às ações e estratégias de enfrentamento à hanseníase e luta pelos direitos das pessoas infectadas. No entanto, o governo pretende que a pauta seja debatida durante todo o ano e, por isso, o compromisso de levar o diagnóstico, informações, cuidados e o tratamento aos pacientes. “A hanseníase tem cura! O Brasil não pode continuar com a triste referência de segundo país no mundo com maior número de novos casos da doença”, ressaltou, em outra oportunidade, Ethel Maciel, titular da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (SVSA/MS).

A pasta aponta que nos últimos 11 anos, considerando a série histórica da taxa de detecção de 2010 e 2021, a hanseníase apresentou padrão de redução com pequenas mudanças no período de 2017 a 2019, o que pode ser associado ao fomento de capacitações dos profissionais da Atenção Primária à Saúde com a estratégia de busca ativa dos contatos e de casos suspeitos na comunidade, apoiados pela epidemiologia espacial.

Entre 2020 e 2021 ocorreu a maior redução da taxa de detecção geral, no entanto, o número pode estar relacionado aos efeitos da sobrecarga dos serviços de saúde e pelas restrições durante a pandemia da Covid-19. Vale lembrar que durante os dois primeiros anos de crise sanitária do Sars-CoV-2, os diagnósticos da doença reduziram cerca de 35%.

Brasil sem hanseníase

A Estratégia Nacional para Enfrentamento à Hanseníase 2023-2030 apresenta a visão de um Brasil sem a doença. Para tanto, é encorajado e apoiado que os 75,03% dos municípios do país com casos notificados no período de 2015 e 2019 intensifiquem as ações de enfrentamento, buscando envolver os setores de saúde, educação social, bem como incentivo aos 24,97% dos municípios que não apresentaram casos a adotar medidas específicas para aprimoramento da vigilância em saúde e para a prevenção de incapacidades físicas decorrentes da hanseníase. O documento parte de uma construção tripartite, com a participação de diferentes entidades do setor, e busca apoiar as ações de luta contra a hanseníase.

Participantes

O evento contou com a participação de coordenadores estaduais de programas de hanseníase, centros de referência, pesquisadores da doença, movimentos sociais e sociedades médicas. Além das importantes entidades do setor, o Ministério da Saúde também recebeu, como convidados especiais, os representantes do Programa Global de Hanseníase, da Organização Mundial da Saúde, e representante da Parceria Global para Zero Hanseníase (GPZL).

O que é a doença?

Causada pela bactéria Mycobacterium leprae, a hanseníase é uma doença infecciosa e de evolução crônica, que atinge principalmente os nervos periféricos, a pele e as mucosas. A infecção pode causar lesões neurais, danos irreversíveis e depende de um diagnóstico precoce para evitar o desenvolvimento de sequelas.

Em 2022, mais de 17 mil novos casos foram diagnosticados no país, segundo levantamento preliminar realizado pela Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA) do Ministério da Saúde. Devido à alta quantidade de registros anuais, a doença ainda é considerada um problema de saúde pública e a pasta estabelece como medida obrigatória o aviso compulsório e investigação dos casos suspeitos.

Edis Henrique Peres
Ministério da Saúde

Programa de Gestão no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/01/2023 | Edição: 18 | Seção: 1 | Página: 15

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Gabinete da Ministra

PORTARIA MCTI Nº 6.746, DE 24 DE JANEIRO 2023

Autoriza a implementação do Programa de Gestão no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, conforme o Decreto de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a implementação do Programa de Gestão exclusivamente no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação na modalidade presencial e teletrabalho, em regime de execução parcial e integral.

§ 1º A implementação do Programa de Gestão ocorrerá em função da conveniência e do interesse da administração, não se constituindo direito do agente público.

§ 2º O Programa de Gestão abrangerá as atividades cujas características permitam a mensuração da produtividade e dos resultados das respectivas unidades e do desempenho do participante em suas entregas.

Art. 2º Para os fins desta Portaria, consideram-se as seguintes estruturas:

I - administração central: órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, órgãos específicos e singulares e unidades descentralizadas, conforme estrutura vigente; e

II - unidades de pesquisa: unidades administrativas desconcentradas, conforme estrutura vigente, com vinculação hierárquica e gerenciamento supervisionado pelo Ministério, por meio de Termos de Compromisso de Gestão (TCGs) vigentes.

Art. 3º A adesão ao Programa de Gestão está condicionada à edição de ato normativo pelos dirigentes das unidades, estabelecendo os procedimentos gerais de como será instituído o programa, observado o disposto no art. 4 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022.

§ 1º Entende-se por dirigente das unidades os titulares das seguintes unidades:

I - Gabinete da Ministra de Estado;

II - Assessoria de Participação Social e Diversidade;

III - Assessoria Especial de Controle Interno;

IV - Ouvidoria;

V - Corregedoria;

VI - Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;

VII - Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;

VIII - Assessoria Especial de Comunicação Social;

IX - Secretaria-Executiva;

X - Consultoria Jurídica;

XI - Secretaria de Políticas e Programas Estratégicos;

XII - Secretaria de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social;

XIII - Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;

XIV - Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital;

XV - Unidades de Pesquisa; e

XVI - Unidades descentralizadas.

§ 2º O Secretário-Executivo poderá publicar no Boletim de Serviço atos complementares e modelos de documentos a serem seguidos pelas unidades organizacionais da administração central e unidades de pesquisa, para elaboração do ato normativo disposto no caput.

§ 3º As unidades de pesquisa, quando necessário, poderão submeter à Secretaria-Executiva propostas de ajustes nos modelos de que trata o § 2º.

§ 4º Os modelos de que trata o § 2º poderão ser atualizados sempre que necessário ou quando do interesse da administração.

Art. 4º Os dirigentes das unidades da administração central e unidades de pesquisa deste Ministério que implementarem o Programa de Gestão deverão manter interlocução permanente com a área responsável pelo acompanhamento do Programa de Gestão no âmbito desta Pasta, a quem compete:

I - analisar o ato normativo, que estabelecerá os procedimentos gerais de como será instituído o Programa de Gestão na unidade, antes da sua publicação no Diário Oficial da União, verificando o cumprimento de todos os itens obrigatórios, emitindo parecer técnico;

II - elaborar, aprimorar e disponibilizar os formulários e documentos necessários ao estabelecimento e acompanhamento do Programa de Gestão;

III - acompanhar os resultados e relatórios apresentados pelas unidades organizacionais participantes, conforme legislação vigente; e

IV - analisar e encaminhar, fundamentadamente, as dúvidas surgidas ao Secretário-Executivo.

Art. 5º As unidades de pesquisa definirão a unidade administrativa da sua estrutura organizacional para o acompanhamento do Programa de Gestão.

Art. 6º Os dirigentes das unidades de pesquisa que implementarem o Programa de Gestão deverão manter interação constante com os demais órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC e com as atualizações promovidas pelo órgão central do SIPEC, na página dedicada ao Programa de Gestão.

Art. 7º Compete ao dirigente de cada unidade emitir manifestação técnica prévia à edição do ato normativo que estabelece os procedimentos gerais, quanto à comprovação de que todas as atividades contempladas conforme a tabela, prevista no inciso I do art. 4 do Decreto nº 11.072, de 2022, são mensuráveis.

Art. 8º Os dirigentes de cada unidade organizacional definirão o quantitativo de vagas para participação no Programa de Gestão em sua unidade, conforme previsto no inciso II do art. 4º do Decreto nº 11.072, de 2022.

Art. 9º Após o período inicial de 6 (seis) meses, a contar da publicação da norma de procedimentos gerais, os dirigentes de cada unidade, a seu critério, poderão estabelecer acréscimo de produtividade de até 20% (vinte por cento), a critério do dirigente de cada unidade.

§ 1º As unidades que já tenham passado pelo período de 6 (seis) meses terão suas normas de procedimentos gerais atualizadas, em virtude da reestruturação administrativa, poderão estabelecer acréscimo de produtividade de que trata o caput.

§ 2º O disposto no caput deve ser fixado a critério dos dirigentes de cada unidade, observada a compatibilidade com a jornada regular de trabalho dos participantes.

Art. 10. Será admitido o teletrabalho no exterior por prazo determinado, desde que observado o disposto no Decreto nº 11.072, de 2022.

Parágrafo único. A admissão de que trata o caput está condicionada a ato complementar a ser editado pelo Secretário-Executivo, conforme § 2º do art. 3 desta Portaria.

Art. 11. O descumprimento injustificado das regras e dos prazos desta Portaria pelas unidades organizacionais da administração central e pelas unidades de pesquisa poderá acarretar a suspensão do Programa de Gestão da respectiva unidade, a critério da autoridade competente.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput cessará tão logo sejam adotadas medidas que restabeleçam o cumprimento das regras e dos prazos desta Portaria.

Art. 12. As unidades organizacionais da administração central submetidas ao mapeamento de competências e/ou de processos e ao dimensionamento da força de trabalho, deverão compatibilizar o resultado com as atividades já previstas no Programa de Gestão, quando couber.

Art. 13. Os Programas de Gestão já instituídos e em execução pelas unidades da administração central afetados pela reestruturação administrativa, passarão a vigorar na nova estrutura a qual foram atribuídos, quando da edição de novos atos pelos dirigentes das unidades.

§ 1º A edição dos novos atos de que trata o caput não poderão ultrapassar o período de 15 (quinze) dias a contar da entrada em vigor desta Portaria.

§ 2º As unidades que não iniciaram a execução do Programa após publicação da norma de procedimentos gerais deverão aguardar a edição de novo ato pelo dirigente da unidade.

§ 3º As novas adesões ao Programa de Gestão estão condicionadas à edição de novo ato pelo dirigente da unidade.

§ 4º As publicações dos novos atos seguirão a ordem de prioridade das unidades com o Programa de Gestão instituído e em execução.

Art. 14. Fica revogada a Portaria MCTI nº 5.120, de 18 de agosto de 2021.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RUBENS DINIZ

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terça-feira, 24 de janeiro de 2023

Empresa brasileira de armazenamento criogênico de amostras biológicas do país inaugura suas novas instalações no Estado de São Paulo

SÃO PAULO, 24 de janeiro de 2023 /PRNewswire/ -- A maior empresa brasileira de armazenamento criogênico de amostras biológicas do país, acaba de inaugurar suas novas instalações no Estado de São Paulo, Brasil.

[|https://mma.prnewswire.com/media/1988993/CRYOPRAXIS___SEDE_SP.html]

"O investimento em inovação, em novos laboratórios de processamento celular e de armazenamento criogênico sempre esteve em nosso radar, e a partir de 2023 começa a se tornar realidade para a terceira década da empresa", afirma a CEO da empresa Simone Cruz.

A Cryopraxis nasceu no parque tecnológico do Rio de Janeiro em 2001 onde desenvolveu centenas de projetos de pesquisa e prestou serviços de excelência no mercado de armazenamento de células tronco do sangue de cordão umbilical por mais de duas décadas. Em 2023, a empresa investiu na construção de uma nova sede, dessa vez no estado de São Paulo, ampliando e inovando o portfólio de serviços oferecidos aos seus clientes.

"Nossa nova estrutura está legal e tecnicamente habilitada para realizar 100% dos procedimentos relativos à obtenção de produtos de terapia celular. Isso nos permite oferecer ainda mais benefícios das células tronco e da bioengenharia celular e tecidual para os nossos clientes", explica Eduardo Cruz, sócio da empresa.

A nova sede da empresa está localizada em região estratégica no interior do estado de São Paulo. Além da proximidade com os maiores centros de logística do país, a empresa está a menos de 100km de grandes universidades e centros de pesquisa, o que facilita não só a contratação de mão de obra qualificada, como o intercâmbio de experiências e conhecimentos com profissionais de alto nível, muitos com mestrado e doutorado nas áreas de atuação da empresa.  

"Ainda em 2023 esperamos lançar novos serviços e tecnologias relativas a células e tecidos humanos", confirma a Dra. Adriana de Melo, PhD e membro do Grupo de Pesquisa e Desenvolvimento da empresa.

"Nossas instalações permitirão o desenvolvimento de cultivo celular para obtenção de produtos biológicos de alta relevância para a saúde", afirma a gestora técnica da companhia, Dra. Marcela Saldanha.

Sobre a Cryopraxis

Cryopraxis é pioneira em armazenamento criogênico de células mononucleares de sangue de cordão umbilical no Brasil. Além de ser o maior banco de células-tronco do sangue do cordão umbilical e placentário da América Latina é responsável pelo armazenamento e processamento de mais de 40 mil amostras. Ao longo de sua trajetória de quase 20 anos, a empresa alcançou a liderança absoluta no setor mantendo os principais certificados e creditações internacionais de garantia da qualidade e boas práticas de gestão, entre eles a da Associação Americana de Bancos de Sangue (AABB), que atesta que suas unidades são adequadas para a utilização em centros de transplantes dentro e fora do Brasil.

[www.cryopraxis.com.br|http://www.cryopraxis.com.br/

Foto - [https://mma.prnewswire.com/media/1988993/CRYOPRAXIS___SEDE_SP.jpg|https://mma.prnewswire.com/media/1988993/CRYOPRAXIS___SEDE_SP.jpg]
 
FONTE Cryopraxis

O Fórum Social Mundial, acontecendo entre os dias 23 e 28 de janeiro de 2023

Dentre a intensa programação que pode ser confira no site do Fórum Social Mundial Porto Alegre - https://www.fsm.org.br/ , Hoje, às 14hs, a agenda inclui com transmissão direta uma mesa com o Tema:  "Acesso a medicamentos: tarefas do presente e desafios do Brasil do futuro".

A mediação fica por conta do Sindifars e da Debora Melecchi da Fenafar, e conta com a presença dos seguintes convidados(as):

                Deputada Alice Portugal - Coordenadora da Frente Parlamentar em Defesa da Assistência Farmacêutica da Câmara dos Deputados;

                Fábio Basílio - Presidente da Federação Nacional dos Farmacêuticos - (Fenafar) e do Sindicato dos Farmacêuticos de Goiás (Sinfargo);

                Jorge Bermudez - Pesquisador da Escola Nacional de Saúde Pública, ENSP/Fiocruz;

                Marco Aurélio Pereira - Diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde;

                Silvana Nair Leite - Coordenadora do Instituto Escola Nacional dos Farmacêuticos - Enfar;

                Valdeci Oliveira - Deputado Estadual do Rio Grande do Sul.

 Acompanhe no Youtube: https://youtu.be/gU5hxbZJq9U



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