Destaques

sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

Montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios relativos ao Incentivo de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/Aids e Hepatites Virais do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/01/2023 | Edição: 20 | Seção: 1 | Página: 45

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 21, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

Divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios relativos ao Incentivo de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/Aids e Hepatites Virais do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam divulgados os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios relativos ao Incentivo de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/Aids e Hepatites Virais do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde.

Art. 2º Os valores anuais do Incentivo de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/Aids e Hepatites Virais constantes no anexo I serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores pactuados.

Parágrafo único. Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais do Incentivo de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/Aids e Hepatites Virais, de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.

Art. 3º Os entes federativos beneficiados, constantes desta Portaria, que estejam com repasse do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não farão jus aos recursos previstos nesta Portaria, caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no art. 453 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5023.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0002 - Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Anexo I

NOMEAR ANA ESTELA HADDAD para exercer o cargo de Secretária de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/01/2023 | Edição: 19-A | Seção: 2 - Extra A | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 26 DE JANEIRO DE 2023

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 1.271 -NOMEAR

ANA ESTELA HADDAD, para exercer o cargo de Secretária de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde, código CCE 1.17.

RUI COSTA DOS SANTOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Ministra da Saúde coordena primeira reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 2023

Nísia alinhou ações prioritárias da gestão, como o aumento das coberturas vacinais

A ministra da Saúde, Nísia Trindade, participou, nesta quinta (26), da primeira reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 2023. O encontro promoveu o debate para pactuação de ações e políticas públicas de saúde entre o governo federal e representantes dos estados e municípios.

Na oportunidade, a ministra afirmou que sua gestão será pautada pelo diálogo, pela construção coletiva e participação social. “Temos desafios que representam a retomada de uma pactuação de alto nível. Temos de pensar a saúde não só como gasto social, mas como investimento em cidadania e desenvolvimento”, defendeu Nísia.

Na reunião, a ministra elencou temas estratégicos de atuação da nova gestão do Ministério da Saúde, como:

  • Ampliação das coberturas vacinais;
  • Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas;
  • Recuperação do Programa Farmácia Popular;
  • Ações de melhoria do acesso à saúde pela população negra e das periferias;
  • Recuperação da Atenção Básica e retomada de novas bases do Programa Mais Médicos.

Participaram da abertura dos trabalhos, entre outras autoridades, o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Swedenberger Barbosa; o secretário de Atenção Primária à Saúde, Nésio Fernandes; a secretária de Saúde Digital, Ana Estela Haddad; além de membros do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).

Nathan Victor
Ministério da Saúde

quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

Reunião da CIT na OPAS hoje, encontro com vários Parceiros “Dinos da área”

 



Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

26.01.2023

- Sandro Avelar é confirmado como novo secretário de segurança do Distrito Federal

Ao ser anunciado no cargo nesta quarta-feira, 25, o delegado disse que confia nas forças de segurança e que vai trabalhar para que episódios violentos como os do dia 8 de janeiro não aconteçam novamente

- Geraldo Alckmin dispensa militares que trabalharam com Hamilton Mourão

Além do gabinete do vice-presidente, o GSI também teve dispensa de militares de cargos; nenhum indicado por Alckmin é militar

-Telegram é multado em R$ 1,2 milhão por descumprir ordem de Moraes e não bloquear conta de Nikolas Ferreira

Serviço de troca de mensagens pediu ao ministro que reconsiderasse suspensão do parlamentar; magistrado diz que não cumprimento significa ‘concordância com continuidade do cometimento dos crimes em apuração’

-Médico de Bolsonaro diz que ex-presidente deve passar por cirurgia no intestino quando voltar ao Brasil

Sem data definida, procedimento será realizado no Hospital Vila Nova Star, em São Paulo

-Ao chamar impeachment de golpe, Lula afasta centro-direita e coloca paz com STF em risco

PSDB, João Amôedo e MBL fizeram duras críticas ao petista após discursos na Argentina e no Uruguai; conservadores cobram posicionamento do STF, que chancelou afastamento de Dilma

-Por unanimidade, Conselho do BNDES aprova Mercadante como novo presidente

Nome do ex-ministro do governo Dilma Rousseff foi indicado por Luiz Inácio Lula da Silva antes da posse do Planalto; atuação do político na campanha presidencial não feriu a Lei das Estatais, segundo ministro do TCU

-Articulação do governo para atrair União Brasil e isolar PL trava com exigência de mais cargos

Somados, os orçamentos dos órgãos cobiçados pela legenda presidida por Luciano Bivar superam R$ 2,9 bilhões em 2023.

-O presidente do PL, Valdemar Costa Neto, decidiu que é hora buscar reestabelecer pontes com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes.O líder partidário sinalizou a pessoas próximas que planeja pedir, nas próximas semanas, uma audiência com o magistrado

-Flávio Dino diz que lei do garimpo é inconstitucional: 'Como se fosse uma lavagem'

Ministro da Justiça afirmou que a legislação permite que ouro ilegal se transforme em legal; Advocacia Geral da União foi acionada para questionar a constitucionalidade

-Conselho da Petrobras deve indicar Prates para a presidência nesta quinta-feira (26)

Nome do senador já foi aprovado pelo departamento de compliance da estatal na última terça-feira (24)

-Prates, que foi escolhido e anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda no fim de dezembro, tem 30 anos de experiência no mercado de petróleo e energia, além de atuar nas áreas de energias sustentáveis e transição energética, e foi integrante, no ano passado, da equipe de transição de Lula para Minas e Energia.

-Lula chama Temer de golpista após encontro com presidente do Uruguai

Ex-presidente diz que não houve golpe no Brasil; para o atual mandatário, após o governo Dilma, todas as conquistas sociais foram destruídas em sete anos

-PL, PP e Republicanos fecham bloco para apoiar Rogério Marinho no Senado

Em conversa com a CNN no dia 17 de janeiro, Marinho sinalizou que a linha de sua campanha é apostar na eventual falta de condições de Pacheco de liderar o Senado frente ao fortalecimento do Judiciário

-“A saúde volta a ser prioridade número 1 do nosso governo”, diz Celina

A governadora em exercício reafirma o compromisso do governador Ibaneis Rocha ao organizar a saúde do DF no pós pandemia.  E já foi algum dia?

- STF inicia o ano com pauta de R$ 300 bi

União terá que aportar R$ 295,9 bilhões se a decisão da Corte sobre a correção monetária do FGTS for desfavorável

-O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tem na pauta do primeiro semestre pelo menos R$ 300 bilhões em disputa. Esse valor é referente a apenas dois casos, um envolvendo a União e outro os Estados e o Distrito Federal. São discussões sobre a correção do FGTS e o diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS.

-Mudanças ampliam insatisfação no Exército

Expectativa é que promoções de generais previstas para fevereiro consigam reverter clima de desagrado

-Alta do bitcoin reaquece mineração ‘cripto’

Nível de atividade mais que dobrou desde o ponto mais baixo, em julho, quando mercado de criptomoedas foi golpeado por crise de crédito

-Lula deve se reunir com governadores a cada 2 meses

Encontros com presidente devem ser temáticos, segundo Rui Costa

-Tesouro deve manter tom conservador em emissões

Expectativa é que papéis atrelados à Selic sejam ‘carro-chefe’ de emissões neste ano

-STJ decide que BTG não precisa restituir R$ 1,2 bi à Americanas

Na prática, esse dinheiro não sai do BTG por enquanto. Ainda haverá julgamento do mérito

Grupo Especializado de Fiscalização de Fraudes nos Sistemas de Controle Florestal

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/01/2023 | Edição: 19 | Seção: 1 | Página: 22

Órgão: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

PORTARIA Nº 16, DE 23 DE JANEIRO DE 2023

Fica criado o Grupo Especializado de Fiscalização de Fraudes nos Sistemas de Controle Florestal.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), nomeado pela Portaria de Pessoal nº 06/MMA, de 10 de janeiro de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, o qual aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de setembro de 2022, visando o aprimoramento das estratégias de fiscalização de fraudes nos sistemas de controle florestal, embasado pelas informações constantes do processo 02001.009223/2022-71 e no art. 83 do Regulamento Interno de Fiscalização, resolve:

Art. 1º Fica criado o Grupo Especializado de Fiscalização de Fraudes no Sistema de Controle Florestal, com objetivo de realizar ações de fiscalização de natureza especial voltadas ao combate de fraudes nos sistemas de controle florestal.

§ 1º O Grupo Especializado é uma unidade de pronto emprego para ações de inteligência e de fiscalização de fraudes nos sistemas de controle florestal.

§ 2º O Grupo Especializado subordina-se à Diretoria de Proteção Ambiental.

§ 3º O Grupo Especializado será dirigido por dois coordenadores, titular e suplente, preferencialmente lotados na Coordenação de Inteligência Ambiental e Coordenação de Operações de Fiscalização.

Art. 2º Considera-se ações de fiscalização de natureza especial voltadas ao combate de fraudes nos sistemas de controle florestal as ações de fiscalização e de inteligência que necessitem do emprego de técnicas especializadas de investigação de fraudes nos sistemas de controle florestal, conduzidas de forma ostensiva ou velada, de forma isolada ou em conjunto com instituições envolvidas na repressão de crimes ambientais sobre o assunto.

Art. 3º O objetivo do Grupo Especializado é permitir a intervenção técnica e imediata visando cessar o ilícito ambiental, cabendo-lhe:

I - detectar, qualificar e dimensionar a magnitude das fraudes aos sistemas de controle florestal;

II - buscar os dados negados de interesse das investigações das fraudes;

III - identificar, autuar, suspender e adotar as medidas administrativas cabíveis em desfavor de empreendimentos envolvidos com fraudes;

IV - executar ações de fiscalização ambiental e de inteligência integradas com outras instituições envolvidas com a repressão de crimes ambientais sobre o assunto.

Art. 4º O Grupo Especializado será composto por Agentes Ambientais Federais - AAFs e Agentes de Inteligência selecionados designados em portaria da Dipro.

Art. 5º Para compor o Grupo Especializado, o AAF e o Agente de Inteligência deverão atender os seguintes requisitos cumulativos:

I - estar designado para as atividades de fiscalização ambiental ou de inteligência;

II - obter aprovação no Curso de Fiscalização de Fraudes nos Sistemas de Controle Florestal ou ter experiência reconhecida do assunto;

III - não estar respondendo a processo administrativo disciplinar que desabone o exercício das atividades de fiscalização ambiental e de inteligência;

IV - no caso de Técnico Ambiental, possuir curso de nível superior e atender aos requisitos anteriores.

Art. 6º São consideradas características essenciais do servidor que irá compor o Grupo Especializado: conhecimento da legislação ambiental sobre o assunto, capacidade de análise de informações nos sistemas de controle florestal e capacidade de detecção e fiscalização de fraudes em ambiente virtual e em campo.

Art. 7º A Cgfis e Coint promoverão o Curso de Fiscalização de Fraudes nos Sistemas de Controle Florestal e os demais cursos e treinamentos necessários para o preparo dos integrantes do Grupo Especializado.

Art. 8º O integrante do Grupo Especializado, quando acionado, deverá se apresentar no tempo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 9º O integrante do Grupo Especializado responsável pelo monitoramento de informações nos Sistemas de Controle Florestal para subsidiar as ações do grupo, poderá atuar em regime de teletrabalho, conforme regras vigentes na instituição.

Art. 10. O acionamento do Grupo Especializado será efetuado pela Coordenação do grupo e submetida a aprovação da Dipro.

§ 1º Na composição da equipe do Grupo Especializado serão consideradas as características da missão a ser executada.

§ 2º A missão do Grupo Especializado será estabelecida por meio de Ordem de Fiscalização ou Ordem de Missão, se de inteligência.

§ 3º As ações do Grupo Especializado de Fiscalização terão precedência sobre outras ações de rotina ou de menor prioridade, ainda que previstas no Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental - Pnapa.

§ 4º A convocação para participar de ação do Grupo Especializado é de caráter irrecusável excetuando-se os casos devidamente justificados.

§ 5º A chefia imediata não poderá indeferir o acionamento, excetuando-se os casos devidamente justificados.

Art. 11. Sempre que a fraude decorrer de vulnerabilidades ou fragilidades nos Sistemas de Controle Florestal, o Grupo Especializado deverá comunicar a área gestora do respectivo sistema, para providências quanto a correções, melhorias e aprimoramento de ferramentas e funcionalidades.

Art. 12. A participação no Grupo Especializado não ensejará acréscimo de remuneração e será considerado serviço público relevante.

Art. 13. Esta portaria entra em vigor em 01 de fevereiro de 2023.

JAIR SCHMITT

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Atos complementares para operacionalização das rotinas para comprovação de vida dos beneficiários do INSS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/01/2023 | Edição: 19 | Seção: 1 | Página: 32

Órgão: Ministério da Previdência Social/Instituto Nacional do Seguro Social/Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.103, DE 25 DE JANEIRO DE 2023

Disciplina os atos complementares para operacionalização das rotinas para comprovação de vida dos beneficiários do INSS, conforme Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022.

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.000334/2023-11, resolve:

Art. 1º Disciplinar os atos complementares para operacionalização das rotinas para comprovação de vida dos beneficiários do INSS, conforme Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Podem ser considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022, desde que realizados ou atualizados no prazo de até 10 (dez) meses posteriores ao último aniversário do beneficiário.

Art. 3º Serão migradas dos bancos de dados integrados à base do INSS as seguintes informações para efeito de comprovação de vida:

I - base de dados originária;

II - data e hora da ocorrência;

III - CPF;

IV - nome completo; e

V - UF (Unidade da Federação) da ocorrência.

Parágrafo único. É obrigatória a informação do selo de confiabilidade de acesso do beneficiário para os dados migrados das bases do sítio gov.br.

Art. 4º Os dados migrados das bases governamentais serão reunidos e mantidos em ambiente específico de armazenamento por prazo indeterminado.

Parágrafo único. Quando houver nova atualização de mesma origem e mesmo processo de identificação, os dados serão substituídos pela informação mais recente.

Art. 5º Os dados das interações sociais coletadas formarão um banco de pontuação, de acordo com definição de integridade do dado obtido, a ser definido pelo Instituto.

§1º O banco de pontuação se dará para eventos posteriores à data de aniversário do beneficiário, até que ocorra algum evento comprobatório ou até o fim do prazo de 10 (dez) meses.

§2º Após o atingimento da pontuação mínima necessária para atualização do benefício, o mesmo será processado automaticamente pelo SIBE-PU ou por ferramenta que o substitua.

§3º Uma vez identificado que o beneficiário realizou alguma das ações elencadas no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2022, o benefício receberá a informação da prova de vida realizada e a data do processamento, na competência em que ocorreu a atualização.

Art. 6º Para fins de avaliação e monitoramento, as informações migradas dos bancos de dados integradas com o sistema do INSS serão classificadas conforme seu nível de integridade (alto, médio e baixo).

§1º Os benefícios cuja classificação do nível de integridade for definida como baixo, poderão ser encaminhados para análise administrativa conforme as regras estabelecidas nesta Portaria.

§2º A classificação dos níveis de integridade será definida em ato próprio quando da consolidação das bases integradas.

Art. 7º Quando não for possível confirmar a realização da prova de vida por um dos atos elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2022, por meio das bases de dados já integradas com os sistemas do INSS ou quando as informações obtidas não se mostrarem suficientes, o beneficiário será automaticamente notificado, via canais remotos (Meu INSS e Central 135) e/ou notificação bancária, a realizar algum ato de forma que seja identificado em alguma base de dados constantes na Portaria acima citada.

Art. 8º Após a notificação, o segurado terá o prazo de 60 (sessenta) dias para realizar uma das ações elencadas no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2022.

Art. 9º Transcorrido o prazo estabelecido no artigo 8º, será criada automaticamente a tarefa "Comprovação de Vida" no sistema de Portal de Atendimento - PAT ou sistema que o substitua nos seguintes casos:

I- quando não identificada ação ou atualização nas bases de dados integradas com os sistemas do INSS; ou

II - quando não atingida a pontuação mínima para comprovação de vida.

§1º Para os casos previstos nos incisos I e II do caput, poderá ser emitida Pesquisa Externa - PE para localização do beneficiário, a ser realizada por servidor do INSS ou parceiro constituído.

§ 2º A realização de PE deverá seguir as diretrizes e procedimentos definidos em ato próprio.

§3º O disposto no § 1º não impede que o INSS utilize dados de identificação do beneficiário obtidos por meio de identificação presencial no INSS ou por outros parceiros devidamente autorizados.

Art. 10. O pagamento do benefício será bloqueado e o beneficiário novamente notificado, pelas mesmas vias previstas no art. 7º desta Portaria, para realizar, no prazo de 30 (trinta) dias, uma das ações elencadas no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2022, quando:

I - realizada PE e esta não for considerada efetiva para a comprovação de vida;

II - o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para realizar a localização do beneficiário.

§ 1º Caso o beneficiário não realize os procedimentos previstos no caput, o benefício será suspenso.

§ 2º Ocorrendo a situação prevista no § 1º, o benefício somente poderá ser reativado após realizada a comprovação de vida por atendimento presencial na rede bancária ou por meio de reconhecimento biométrico.

§ 3º O beneficiário poderá entrar em contato com o canal 135 para buscar informações para comprovação da prova de vida.

§ 4º Transcorrido o período de 6 (seis) meses de suspensão, o benefício será cessado.

Art. 11. Quando a comprovação de vida for realizada por intermédio de procurador constituído, deverá ser observado os procedimentos previstos no caput do artigo 539 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, e nos artigos 24 e 26 da Portaria nº 992 DIRBEN/INSS de 28 de março de 2022.

Parágrafo único. O prazo da procuração para fins de comprovação de vida é de até 12 (doze) meses, conforme definido no artigo 535 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 2022.

Art. 12. Quando a comprovação de vida for realizada por intermédio de Representante Legal, deverá ser observado os procedimentos previstos no §14 do artigo 527 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 2022.

Parágrafo único. O prazo do termo de responsabilidade da Representação Legal, para fins de comprovação de vida, será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado sempre que for necessário para esse fim.

Art. 13. Nos casos em que o beneficiário residir no exterior e não for identificado no processamento automático de que trata esta Portaria, a comprovação de vida poderá ser realizada:

I - nas representações consulares ou diplomáticas brasileiras no exterior; ou

II - por meio do Formulário Específico de "Atestado de Vida para comprovação perante o INSS", constante no sítio www.gov.br/inss/pt-br, assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.

Parágrafo único. A documentação de comprovação de vida prevista nos incisos I e II do caput deverá ser encaminhada ao INSS diretamente pelo beneficiário, por meio do MEU INSS ou por correio.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AILTON NUNES DE MATOS JUNIOR

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/01/2023 | Edição: 19 | Seção: 1 | Página: 14

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.128, DE 23 DE JANEIRO DE 2023

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, na parte em que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 19. ...........................................................................................................

§ 1º .................................................................................................................

V - a partir do mês de abril de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.

.................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Designar LEANDRO PINHEIRO SAFATLE, para exercer o encargo de substituto eventual do Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/01/2023 | Edição: 19 | Seção: 2 | Página: 49

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA DE PESSOAL GM/MS Nº 156, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

Designar LEANDRO PINHEIRO SAFATLE, para exercer o encargo de substituto eventual do Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, código CCE-1.17, código nº 28.0001, ficando dispensada do referido encargo EDIANE DE ASSIS BASTOS.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Designar DENISE FERREIRA TEIXEIRA, Chefe da Divisão de Pagamento, da Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira, do Departamento de Logística em Saúde, da Secretaria-Executiva

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/01/2023 | Edição: 19 | Seção: 2 | Página: 50

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA DE PESSOAL GM/MS Nº 161, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

A CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MS nº 2.743, de 7 de julho de 2022, resolve:

Designar DENISE FERREIRA TEIXEIRA, matrícula SIAPE 1704183, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Pagamento, FCE-1.07, da Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira, do Departamento de Logística em Saúde, da Secretaria-Executiva.

MARCIA LUZ DA MOTTA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Designar KATIANE RODRIGUES TORRES, Chefe da Divisão de Controle e Acompanhamento Logístico de Insumos Estratégicos para Saúde, da Coordenação-Geral de Logística de Insumos Estratégicos para Saúde, do Departamento de Logística em Saúde, da Secretaria-Executiva

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/01/2023 | Edição: 19 | Seção: 2 | Página: 50

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA DE PESSOAL GM/MS Nº 162, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

A CHEFE DE GABINETE DA MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MS Nº 2.743, de 7 de julho de 2022, resolve:

Designar KATIANE RODRIGUES TORRES, matrícula SIAPE 1717909, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Controle e Acompanhamento Logístico de Insumos Estratégicos para Saúde, FCE-1.07, da Coordenação-Geral de Logística de Insumos Estratégicos para Saúde, do Departamento de Logística em Saúde, da Secretaria-Executiva.

MÁRCIA LUZ DA MOTTA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Designar PAULYANE APARECIDA DE PAULA CARVALHAIS RIBEIRO, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação em Saúde, do Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Informações Estratégicas em Saúde, da Secretaria de Informação e Saúde Digital

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/01/2023 | Edição: 19 | Seção: 2 | Página: 49

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA DE PESSOAL GM/MS Nº 155, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

A CHEFE DE GABINETE DA MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MS nº 2.742, de 7 de julho de 2022, resolve:

Designar PAULYANE APARECIDA DE PAULA CARVALHAIS RIBEIRO, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.07, da Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação em Saúde, do Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Informações Estratégicas em Saúde, da Secretaria de Informação e Saúde Digital.

MÁRCIA LUZ DA MOTTA

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