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segunda-feira, 20 de fevereiro de 2023

Com pelo menos 70 mil genomas do vírus SARS-CoV-2 depositados, rede de pesquisa atua no sequenciamento de outras viroses

MCTI investiu R$ 23 milhões na rede composta por 17 laboratórios responsáveis pela estruturação do sequenciamento genômico no Brasil; Organização em rede mobiliza cientistas e fomenta capacidades nacionais para atender outras demandas de saúde pública


Imagem: FreePik

Em três anos de atuação na pandemia de Covid-19, os 17 laboratórios associados da Rede Corona-ômica.BR, uma sub rede da RedeVírus MCTI, contabilizam pelo menos 70 mil genomas sequenciados no Brasil e depositados no GISAID, plataforma internacional aberta que reúne dados globais. No total, estima-se que o Brasil tenha depositado cerca de 200 mil genomas nessa plataforma. Além disso, a Rede permitiu a consolidação de infraestrutura e capacidade técnica nas universidades brasileiras para a vigilância genômica, o que pode ser utilizado para o enfrentamento de outras doenças virais.

Neste momento, a Rede está mobilizada para conseguir amostras de um surto de chikungunya que está acontecendo no Paraguai, onde mais de 8 mil casos foram reportados na região central do país e na capital. “A ideia é sequenciar o genoma do vírus para avaliar se o surto é devido a uma nova variante mais agressiva”, explica o coordenador-geral de Ciências da Saúde, Biotecnológicas e Agrárias (CGSB) do MCTI, Thiago Moraes. A CGSB exerce a secretaria-executiva da RedeVírus MCTI.

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação investiu R$ 23 milhões na Rede Corona-ômica.BR MCTI. Responsável pela vigilância genômica, a ação foi essencial para prever os rumos da pandemia, o aparecimento de variantes, o escape vacinal ou novas ondas de infecção. “A Rede é importante porque fornece informações valiosas sobre a disseminação da epidemia de Covid-19 e os fatores associados à severidade da doença. Esses dados permitem uma análise detalhada das variações genéticas presentes nos vírus circulantes no país, ajuda a identificar as cepas mais prevalentes, os fatores que contribuem para sua disseminação e para a severidade da doença ”, detalha Moraes sobre como os dados auxiliam a guiar as decisões de saúde pública e o desenvolvimento de estratégias eficazes para o enfrentamento da pandemia. “Hoje, o Brasil está muito mais preparado para o enfrentamento de pandemias no campo da vigilância genômica”, avalia Moraes.

A Rede oferece suporte também aos estudos de transcriptômica, um conjunto completo de RNAs utilizado para acompanhar a evolução do vírus no Brasil. A análise desses dados fornece informações sobre os mecanismos biológicos que estão por trás da severidade da doença, o que pode ser útil para o desenvolvimento de terapias mais eficazes.

Além disso, a Rede permitiu a consolidação de infraestrutura e capacidade técnica nas universidades brasileiras para a vigilância genômica, o que pode ser utilizado para o enfrentamento de outras doenças virais. “Acredito que este seja o maior legado dessa Rede. Hoje, o Brasil está muito mais preparado para o enfrentamento de pandemias no campo da vigilância genômica”, ressalta Moraes.

Segundo o coordenador da Corona-ômica e professor da Universidade Feevale, Fernando Spilki, a constituição da Rede foi uma das principais capacidades que a ciência brasileira construiu a partir do enfrentamento da pandemia. “A constituição de uma rede como a Corona-ômica, que permite não só auxiliar as autoridades sanitárias na vigilância genômica do SARS-CoV-2, mas de outros vírus emergentes, está sendo uma experiência muito interessante de formação de recursos humanos nessa área para o País, o que nos qualifica para o enfrentamento de futuras epidemias”, avalia Spilki.
Segundo ele, atualmente, cerca de cem pesquisadores participam da Rede.

Além do GISAID, os genomas brasileiros são depositados em um servidor nacional gerenciado pelo Laboratório Nacional de Computação Científica (LNCC), unidade de pesquisa vinculada ao MCTI, que, no princípio, também atuou no processamento dos resultados para efeito comparativo das sequências. Entre os 17 laboratórios associados estão unidades da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), vinculada ao Ministério da Saúde, e de universidades, como Universidade de São Paulo (USP), Universidade de Brasília (UnB) e Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e Hospital Israelita Albert Einstein.

Além do sequenciamento – Responsável pelo primeiro sequenciamento genômico no Brasil do SARS-CoV-2, a diretora do Instituto de Medicina Tropical da Universidade de São Paulo (USP), Ester Sabino, relata como foi o início do trabalho da Corona-ômica. “Logo no começo, o MCTI chamou vários laboratórios, principalmente ligados às universidades, para que eles pudessem contribuir [no combate] à pandemia. O meu foi um deles que se uniu a essa rede para que pudesse aumentar a capacidade de sequenciamento no Brasil”, recorda Sabino.

Integrante da RedeVírus MCTI desde sua constituição, Sabino destaca que a Rede, além de cumprir com o objetivo principal de realizar o sequenciamento, também exerceu papel relevante ao tornar-se referência e, por isso, fomentar novas subredes, atrair investimentos da iniciativa privada e promover intercâmbio de grupos de pesquisa e treinar outros laboratórios pelo menos 20 estados. “A Rede deu respostas locais e nacionais, treinou muita gente, estabeleceu novos grupos, juntou os pesquisadores e trouxe a universidade para o contexto da epidemia. Para responder à epidemia precisa ter muita gente treinada e capaz de responder rapidamente. A gente não sabe onde o problema pode acontecer”, afirma Sabino.

Segundo ela, a universidade tem muito a contribuir, pode rapidamente responder, desenvolver novas tecnologias ou melhorar as existentes.

A cientista descreve que o trabalho da Rede envolve outras etapas muito importantes no processo, como o isolamento e cultivo do vírus para ser distribuído como controle positivo para os laboratórios que efetuaram as confirmações de diagnóstico positivo para covid-19, mas também para outras pesquisas que são necessárias para responder às demandas e para outras viroses.

“Quando surgiu a monkeypox [no ano passado], nós fomos o primeiro grupo a sequenciar, isolar o vírus e distribuir para que as pessoas pudessem ter controles positivos. Não é só sequenciar. É muito importante que faça todas as etapas”, explica Sabino. “Em menos de uma semana o vírus já estava na mão de muita gente,  isolado e próprio para uso que era o que faltava para o diagnóstico, os controles positivos”, complementa.

A pesquisadora indica que a organização e mobilização dos pesquisadores em torno da Rede Corona-ômica, e com aporte contínuo de recursos, serão fundamentais para sequenciar outros vírus de interesse para a saúde pública no Brasil. “Precisamos fazer um esforço para aumentar o número de sequências de doenças como dengue, chikungunya, mesmo influenza, que temos poucas sequências brasileiras”, descreve Sabino. “A gente vai passar para um novo patamar de capacidade de sequenciamento de agentes infecciosos, vírus e bactérias. Há várias que precisam ser sequenciadas, como a tuberculose, para entendermos melhor como esses agentes estão se espalhando no País”, conclui.

 


Indicação à Câmara dos Deputados para exercerem a função de Vice-Líderes do Governo

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/02/2023 | Edição: 35 | Seção: 1 | Página: 6

Órgão: Presidência da República

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 72, de 16 de fevereiro de 2023. Indicação à Câmara dos Deputados, dos Senhores Deputados, Alencar Santana Braga, Rubens Pereira e Silva Junior, Ana Paula de Souza Lima, Damião Feliciano da Silva, Emanuel Pinheiro da Silva Primo, Pedro Paulo Carvalho Teixeira, Renildo Vasconcelos Calheiros, Josenildo Santos Abrantes, Jonas Donizette Ferreira, João Carlos Bacelar Batista, Maria Leal Arraes de Alencar, Waldemar de Andrada Ignácio de Oliveira, Igor Tarciano Timo, Rogério Correia de Moura Baptista e Henrique dos Santos Vieira Lima para exercerem a função de Vice-Líderes do Governo na Câmara dos Deputados.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEADO MARCELO SOUZA PEREIRA, Superintendente INTERINO da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/02/2023 | Edição: 35-A | Seção: 2 - Extra A | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 1.737 -NOMEAR

MARCELO SOUZA PEREIRA, para exercer, interinamente, o cargo de Superintendente da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, código CCE 1.17.

RUI COSTA DOS SANTOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


NOMEADO ARISTIDES VITORINO DE OLIVEIRA NETO, Diretor de Programa da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde

 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/02/2023 | Edição: 35-A | Seção: 2 - Extra A | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 1.733 -NOMEAR

ARISTIDES VITORINO DE OLIVEIRA NETO, para exercer o cargo de Diretor de Programa da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, código CCE 3.16.

RUI COSTA DOS SANTOS

NOMEADA CRISTIANI VIEIRA MACHADO, Vice-Presidente da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/02/2023 | Edição: 35-A | Seção: 2 - Extra A | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 1.734 -NOMEAR

CRISTIANI VIEIRA MACHADO, para exercer o cargo de Vice-Presidente da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, código CCE 1.15.

RUI COSTA DOS SANTOS


sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

Nova diretoria do Instituto Vital Brasil - IVB, Niterói - RJ

 Tomou posse, na última semana, a nova diretoria do Instituto Vital Brazil (IVB).

A nova gestão conta com o Presidente, Alexandre Chieppe; o Vice-Presidente, Anderson Mattos, que também ocupa o cargo de Diretor Financeiro; a Diretora Administrativa, Stella Romanos; a Diretora Industrial, Verônica Nogueira; o Diretor Científico, Luís Eduardo Cunha e a Diretora Comercial, Maria Angélica Braga. 



PTC FARMACEUTICA DO BRASIL vende ao MS Volanesorsena, sódica, 200 mg/ml. Valor Total: R$ 18.744.345,62

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/02/2023 | Edição: 35 | Seção: 3 | Página: 121

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 38/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000.120062/2022-81.

Dispensa Nº 32/2023. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 25.210.463/0003-70 - PTC FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA.. Objeto: Aquisição de Volanesorsena, sódica, 200 mg/ml.

Fundamento Legal: . Vigência: 15/02/2023 a 14/08/2023. Valor Total: R$ 18.744.345,62. Data de Assinatura: 15/02/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 16/02/2023).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Ministério da Saúde, notifica a BHARAT BIOTECH LIMITED INTERNATIONAL

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/02/2023 | Edição: 35 | Seção: 3 | Página: 121

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Ministério da Saúde, por intermédio do Departamento de Logística em Saúde - DLOG, notifica a empresa BHARAT BIOTECH LIMITED INTERNATIONAL, neste ato representada em território nacional pela empresa PRECISA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA, por não ter sido encontrada pelos Correios, conforme documento acostado aos autos, da aplicação da penalidade de IMPEDIMENTO de Licitar e Contratar com órgãos e entidades da União pelo prazo de 3 (três) anos, cumulada com MULTA Compensatória no valor de US$ 3.000.000,00 (três milhões de dólares americanos), em decorrência da inexecução total do objeto do Contrato n° 29/2021.

Em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, a empresa, querendo, poderá se manifestar no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, para a interposição de recurso, a contar da publicação deste aviso, o qual poderá ser enviado para o e-mail: dlog@saude.gov.br, com referência ao processo administrativo 25000.111635/2021-03.

LENICE GUIMARÃES ARAÚJO

Diretora

Substituta

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Normatiza a atuação do fisioterapeuta e da equipe de Fisioterapia na Atenção Domiciliar.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/02/2023 | Edição: 35 | Seção: 1 | Página: 301

Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

RESOLUÇÃO Nº 565, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022

Normatiza a atuação do fisioterapeuta e da equipe de Fisioterapia na Atenção Domiciliar.

O Plenário do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sua 374ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 09 de dezembro de 2022, em sua subsede, situada na Rua Padre Anchieta 2285, Edifício Delta Center, Salas 801/802, Bairro Bigorrilho, Curitiba/PR, e em conformidade com a competência prevista nos incisos II, III e XI do art. 5º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

Considerando o disposto no Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969;

Considerando a Lei nº 14.231, de 28 de outubro de 2021, que incluiu o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional na Estratégia Saúde da Família;

Considerando a regulamentação sobre a atenção domiciliar do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria MS/GM nº 825, de 25 de abril de 2016, que dispõe sobre o regulamento técnico para o funcionamento de serviços que prestam atenção domiciliar;

Considerando a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), adotada pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;

Considerando a obrigatoriedade dos parâmetros assistenciais definidos pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;

Considerando o Referencial Brasileiro de Procedimentos Fisioterapêuticos (RBPF);

Considerando a Classificação Brasileira de Diagnósticos Fisioterapêuticos (CBDF);

Considerando as Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPIs), que possuem caráter residencial, destinadas ao domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, conforme a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 502, de 27 de maio de 2021; resolve:

Art. 1º Para os efeitos desta norma entende-se por Atenção Domiciliar de Fisioterapia as ações desenvolvidas no domicílio da pessoa, que visem à promoção de sua saúde, à prevenção de agravos e à recuperação funcional, além de cuidados paliativos, seja na esfera pública ou privada, incluindo também as ILPIs e demais instituições de caráter domiciliar coletivo.

Art. 2º A Atenção Domiciliar de Fisioterapia poderá ser executada nos três níveis de atenção à saúde: primário, secundário e terciário, de forma autônoma ou em equipe multiprofissional, sendo desempenhada pelo setor privado ou público, buscando sempre os princípios da integralidade e equidade do SUS.

Art. 3º A Atenção Domiciliar de Fisioterapia compreende as seguintes modalidades:

I - consulta;

II - assistência: compreende todas as ações, sejam elas educativas ou assistenciais, diagnósticas e/ou terapêuticas, desenvolvidas pelos profissionais de Fisioterapia em domicílio, direcionadas ao paciente e seus familiares;

III - internação: é a prestação de cuidados sistematizados de forma integral e contínua em domicílio, com oferta de tecnologia e de recursos humanos, equipamentos e materiais necessários, para pacientes que demandam assistência semelhante à oferecida em ambiente hospitalar.

Art. 4º Na Atenção Domiciliar de Fisioterapia, são atribuições exclusivas do fisioterapeuta:

I - realizar consulta, diagnóstico e prescrição fisioterapêutica, prognóstico e alta fisioterapêutica, com base no estabelecimento de um plano terapêutico detalhado, norteado em indicadores com dados quantitativos e qualitativos periódicos, como também utilização e interpretação de escalas, questionários e testes funcionais;

II - dimensionar a equipe de Fisioterapia;

III - planejar, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar a prestação da assistência de Fisioterapia;

IV - prescrever e executar os métodos e técnicas de Fisioterapia para os quais esteja habilitado e, quando necessário, solicitar avaliação e acompanhamento de fisioterapeuta especialista;

V - exercer, sempre que possível, a interdisciplinaridade, trocando informações com os demais profissionais de saúde envolvidos, visando integralidade da gestão do cuidado centrado no paciente;

VI - avaliar, organizar e coordenar as condições ambientais, equipamentos e materiais necessários à assistência fisioterapêutica competente, resolutiva e segura;

VII - encaminhar o paciente após a alta domiciliar, sempre que necessário, para outras modalidades de assistência fisioterapêutica;

VIII - orientar o cuidador quanto aos cuidados básicos para melhora do quadro funcional do paciente.

Parágrafo único. Na execução de suas competências ainda poderá:

a) solicitar, aplicar e interpretar escalas, questionários e testes funcionais;

b) solicitar, realizar e interpretar exames complementares;

c) planejar e executar medidas de prevenção e segurança do paciente;

d) prescrever, confeccionar e gerenciar órteses, próteses e tecnologia assistiva.

Art. 5º Todas as ações concernentes à Atenção Domiciliar de Fisioterapia devem ser registradas em prontuário a ser mantido no domicílio do paciente, sob os seus cuidados ou da família, conforme a Resolução-COFFITO nº 414/2012 e a RDC nº 11/2006.

Art. 6º A decisão e definição do plano fisioterapêutico domiciliar é de exclusiva responsabilidade do fisioterapeuta, mediante seu próprio diagnóstico.

Art. 7º O fisioterapeuta poderá fazer uso da teleconsulta e telemonitoramento para acompanhamento dos pacientes domiciliares, sempre que houver necessidade, baseando sua decisão em evidências científicas, no benefício e na segurança oferecida aos pacientes.

Art. 8º As empresas que exercem como atividade a Fisioterapia na atenção domiciliar devem registrar-se nos respectivos Conselhos Regionais.

Art. 9º O fisioterapeuta e as pessoas jurídicas que prestam serviços de Fisioterapia devem solicitar a anuência para a intervenção fisioterapêutica no paciente, por meio do Termo de Consentimento, a ser assinado pelo paciente ou pelo responsável legal, em caso de impedimento de pacientes inimputáveis.

Art. 10. Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições da Resolução-COFFITO nº 474, de 20 de dezembro de 2016.

ABIDIEL PEREIRA DIAS

Diretor-SecretárioEm exercício

ROBERTO MATTAR CEPEDA

Presidente do Conselho

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023

MULTICARE MS publica Acréscimo ao quantitativo de Elexacaftor associado ao Tezacaftor e Ivacaftor, 100 mg + 50 mg + 75 mg, bem como a redução no valor unitário do insumo.. Valor Total: R$ 5.272.684,20.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/02/2023 | Edição: 34 | Seção: 3 | Página: 146

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 250005

Número do Contrato: 316/2022.

Nº Processo: 25000.079431/2022-43.

Dispensa. Nº 207/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG. Contratado: MULTICARE PHARMACEUTICALS LLC representada nacionalmente pela MULTICARE PHARMACEUTICALS LTDA, CNPJ 24.331.585/0001-90. Objeto: Acréscimo ao quantitativo de Elexacaftor associado ao Tezacaftor e Ivacaftor, 100 mg + 50 mg + 75 mg, bem como a redução no valor unitário do insumo. Vigência: 15/02/2023 a 02/05/2023. Valor Total: R$ 5.272.684,20. Data de Assinatura: 15/02/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 15/02/2023).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Programa de Treinamento de Transferência de Tecnologia da Hilleman Laboratories Singapore com o objetivo de obter conhecimento sobre os processos de produção de imunobiológicos. Em Singapura

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/02/2023 | Edição: 34 | Seção: 2 | Página: 55

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz

PORTARIAS DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, ÓRGÃO VINCULADO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE / MS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 96, publicada no Diário Oficial da União n° 32, de 14 de fevereiro de 2023, Seção 2, página 56, e na forma do disposto no Decreto nº 11.228, de 07 de outubro de 2022 - Estatuto da Fiocruz, resolve:

Autorizar o afastamento do país do servidor (a):

Nº 117 - MARCIA CHRISTINA VASCONCELOS ARCHER DA MOTTA, Especialista em Saúde Pública do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - BIO-MANGUINHOS, SIAPE nº 2239541, com a finalidade de participar do Programa de Treinamento de Transferência de Tecnologia da Hilleman Laboratories Singapore com o objetivo de obter conhecimento sobre os processos de produção de imunobiológicos. Em Singapura, pelo período de 24/02/2023 a 12/03/2023, inclusive trânsito, com ônus limitado, vencimentos mantidos (Processo n° 25386.000107/2023-04 - SEI).

Nº 119 - MARINA VERGNE DE ALMEIDA, Técnico em Saúde Pública do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - BIO-MANGUINHOS, SIAPE nº 1909879, com a finalidade de participar do Programa de Treinamento de Transferência de Tecnologia da Hilleman Laboratories Singapore com o objetivo de obter conhecimento sobre os processos de produção de imunobiológicos. Em Singapura, pelo período de 24/02/2023 a 12/03/2023, inclusive trânsito, com ônus limitado, vencimentos mantidos (Processo n° 25386.000123/2023-99 - SEI).

Nº 120 - WANISE BORGES GOUVEA BARROSO, Pesquisadora em Saúde Pública do Instituto de Tecnologia em Fármacos (Far-manguinhos), SIAPE nº 0449231, com a finalidade de participar como palestrante na Conferência de Biotecnologia PLUG 2023 e formalização de parcerias com institutos e empresas relacionadas a Biotecnologia, em Boston, nos Estados Unidos, pelo período de 25/02/2023 a 05/03/2023, inclusive trânsito, com ônus limitado, vencimentos mantidos (Processo n° 25420.000408/2022-85 - SEI).

Nº 121 - CHRISTOPH SCHWEITZER MILEWSKI, Analista de Gestão em Saúde do Instituto de Tecnologia em Fármacos (Far-manguinhos), SIAPE nº 1897061, com a finalidade de participar como palestrante na Conferência de Biotecnologia PLUG 2023 e formalização de parcerias com institutos e empresas relacionadas a Biotecnologia, em Boston, nos Estados Unidos, pelo período de 25/02/2023 a 05/03/2023, inclusive trânsito, com ônus limitado, vencimentos mantidos (Processo n° 25420.000407/2022-31 - SEI).

MARCO AURELIO KRIEGER

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Conferência de Biotecnologia PLUG 2023

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/02/2023 | Edição: 34 | Seção: 2 | Página: 55

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz

PORTARIAS DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, ÓRGÃO VINCULADO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE / MS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 96, publicada no Diário Oficial da União n° 32, de 14 de fevereiro de 2023, Seção 2, página 56, e na forma do disposto no Decreto nº 11.228, de 07 de outubro de 2022 - Estatuto da Fiocruz, resolve:

Autorizar o afastamento do país do servidor (a):

Nº 117 - MARCIA CHRISTINA VASCONCELOS ARCHER DA MOTTA, Especialista em Saúde Pública do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - BIO-MANGUINHOS, SIAPE nº 2239541, com a finalidade de participar do Programa de Treinamento de Transferência de Tecnologia da Hilleman Laboratories Singapore com o objetivo de obter conhecimento sobre os processos de produção de imunobiológicos. Em Singapura, pelo período de 24/02/2023 a 12/03/2023, inclusive trânsito, com ônus limitado, vencimentos mantidos (Processo n° 25386.000107/2023-04 - SEI).

Nº 119 - MARINA VERGNE DE ALMEIDA, Técnico em Saúde Pública do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - BIO-MANGUINHOS, SIAPE nº 1909879, com a finalidade de participar do Programa de Treinamento de Transferência de Tecnologia da Hilleman Laboratories Singapore com o objetivo de obter conhecimento sobre os processos de produção de imunobiológicos. Em Singapura, pelo período de 24/02/2023 a 12/03/2023, inclusive trânsito, com ônus limitado, vencimentos mantidos (Processo n° 25386.000123/2023-99 - SEI).

Nº 120 - WANISE BORGES GOUVEA BARROSO, Pesquisadora em Saúde Pública do Instituto de Tecnologia em Fármacos (Far-manguinhos), SIAPE nº 0449231, com a finalidade de participar como palestrante na Conferência de Biotecnologia PLUG 2023 e formalização de parcerias com institutos e empresas relacionadas a Biotecnologia, em Boston, nos Estados Unidos, pelo período de 25/02/2023 a 05/03/2023, inclusive trânsito, com ônus limitado, vencimentos mantidos (Processo n° 25420.000408/2022-85 - SEI).

Nº 121 - CHRISTOPH SCHWEITZER MILEWSKI, Analista de Gestão em Saúde do Instituto de Tecnologia em Fármacos (Far-manguinhos), SIAPE nº 1897061, com a finalidade de participar como palestrante na Conferência de Biotecnologia PLUG 2023 e formalização de parcerias com institutos e empresas relacionadas a Biotecnologia, em Boston, nos Estados Unidos, pelo período de 25/02/2023 a 05/03/2023, inclusive trânsito, com ônus limitado, vencimentos mantidos (Processo n° 25420.000407/2022-31 - SEI).

MARCO AURELIO KRIEGER

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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