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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023

Designado ROBERTO REGO MONTEIRO DE ARAUJO LIMA Diretor do Hospital do Câncer do Instituto Nacional de Câncer da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/02/2023 | Edição: 36 | Seção: 2 | Página: 47

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA DE PESSOAL/GM/MS Nº 180, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Designar ROBERTO REGO MONTEIRO DE ARAUJO LIMA, matrícula no SIAPE nº 7243849, para exercer a Função Comissionada Executiva de Diretor do Hospital do Câncer - Unidade I, CCE 1.10, do Instituto Nacional de Câncer, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, ficando dispensada da referida função ANNA LÚCIA CALAÇA RIVOLI.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Designar JOSAFÁ SANTOS para substituir o Diretor do Departamento de Saúde Mental da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde em virtude de vacância do titular do referido cargo e seu substituto eventual

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/02/2023 | Edição: 36 | Seção: 2 | Página: 47

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 135, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/MS nº 2.741, de 7 de julho de 2022, resolve:

Designar JOSAFÁ SANTOS para substituir, no período de 16 a 24 de fevereiro de 2023, o Diretor, CCE-1.15, código nº 24.0116, do Departamento de Saúde Mental, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, em virtude de vacância do titular do referido cargo e seu substituto eventual.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MAURO NISKIER SANCHEZ Diretor de Programa da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente participou de missão multidisciplinar de prospecção coordenada pela Agência Brasileira de Cooperação (ABC)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/02/2023 | Edição: 36 | Seção: 2 | Página: 47

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 127, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 120, publicada no Diário Oficial da União nº 14, de 21 de janeiro de 2020, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:

Autorizar o afastamento do País do servidor MAURO NISKIER SANCHEZ, Diretor de Programa da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, com a finalidade de participar de missão multidisciplinar de prospecção coordenada pela Agência Brasileira de Cooperação (ABC), preparatória da V Comissão Mista de Cooperação Técnica Brasil - Argentina, em Buenos Aires - Argentina, no período de 12 a 16 de fevereiro de 2023, inclusive trânsito, com ônus limitado (Processo SEI nº 25000.018067/2023-26).

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

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Desenvolvimento farmacêutico de complexos platina-mefloquina para o tratamento da malária

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/02/2023 | Edição: 36 | Seção: 2 | Página: 47

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 115, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 120, publicada no Diário Oficial da União nº 14, de 21 de janeiro de 2020, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:

Autorizar o afastamento do País do servidor DIOGO RODRIGO DE MAGALHÃES MOREIRA, matrícula SIAPE nº 2178247, Pesquisador em Saúde Pública do Instituto Gonçalo Moniz, da Fundação Oswaldo Cruz, com a finalidade de realizar visita científica ao Departamento de Química Farmacêutica da Universidade de Friedrich-Alexander, no âmbito de Projeto: "Desenvolvimento farmacêutico de complexos platina-mefloquina para o tratamento da malária", e de apresentar palestra em seminário sobre o trabalho intitulado "Estudos de potência e eficácia de drogas híbridas otimizadas contra múltiplos estágios do Plasmodium ciclo de vida", em Erlangen - Alemanha, no período de 26 de fevereiro a 5 de março de 2023, inclusive trânsito, com ônus de passagens para a FIOTEC e de diárias para o CNPq, conforme mencionado no Processo SEI nº 25383.000016/2023-91.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

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Missão multidisciplinar de prospecção coordenada pela Agência Brasileira de Cooperação (ABC), preparatória da V Comissão Mista de Cooperação Técnica Brasil - Argentina, em Buenos Aires

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/02/2023 | Edição: 36 | Seção: 2 | Página: 47

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 106, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 120, publicada no Diário Oficial da União nº 14, de 21 de janeiro de 2020, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:

Autorizar o afastamento do País do servidor RAWLINSON DIAS RODRIGUES, matrícula SIAPE nº 1634649, Chefe da Divisão de Cooperação Humanitária em Saúde, da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais, do Ministério da Saúde, com a finalidade de participar de missão multidisciplinar de prospecção coordenada pela Agência Brasileira de Cooperação (ABC), preparatória da V Comissão Mista de Cooperação Técnica Brasil - Argentina, em Buenos Aires - Argentina, no período de 12 a 16 de fevereiro de 2023, inclusive trânsito, com ônus limitado (Processo SEI nº 25000.012315/2023-25).

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

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Nomeado JADHER PÉRCIO para Coordenador-Geral de Farmacovigilância do Departamento de Imunização e Doenças Imunopreveníveis da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do MS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/02/2023 | Edição: 36 | Seção: 2 | Página: 47

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA DE PESSOAL/GM/MS Nº 68, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e pela Portaria da Casa Civil da Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, resolve:

Nomear JADHER PÉRCIO, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Coordenador-Geral de Farmacovigilância, FCE-1.13, código 32.0030, do Departamento de Imunização e Doenças Imunopreveníveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Designar LUIS RICARDO FERNANDES MIRANDA para exercer a Função Comissionada Executiva de Assessor da Secretaria-Executiva

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/02/2023 | Edição: 36 | Seção: 2 | Página: 47

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA DE PESSOAL/GM/MS N° 365, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e pela Portaria da Casa Civil da Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, resolve:

Designar LUIS RICARDO FERNANDES MIRANDA, matrícula SIAPE nº 1853816, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assessor, FCE 2.13, código 16.0010, da Secretaria-Executiva.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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Grupo de Trabalho para apresentação de estratégias de combate ao discurso de ódio e ao extremismo, e para a proposição de políticas públicas em direitos humanos sobre o tema

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/02/2023 | Edição: 36 | Seção: 1 | Página: 15

Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 129, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

Institui Grupo de Trabalho para apresentação de estratégias de combate ao discurso de ódio e ao extremismo, e para a proposição de políticas públicas em direitos humanos sobre o tema.

O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Grupo de Trabalho para apresentação de estratégias de combate ao discurso de ódio e ao extremismo, e para a proposição de políticas públicas em direitos humanos sobre o tema.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - assessorar o Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania nas questões referentes ao discurso de ódio e ao extremismo;

II - realizar estudos e discutir estratégias de combate ao discurso de ódio e ao extremismo; e

III - propor políticas públicas de direitos humanos para combater o discurso de ódio e o extremismo.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por:

I - cinco representantes do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, sendo:

a) um da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos;

b) um da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+;

c) um da Assessoria de Participação Social e Diversidade;

d) um da Assessoria Especial de Comunicação Social; e

e) um da Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos; e

II - vinte e quatro representantes da Sociedade Civil:

a) Manuela Pinto Vieira d´Ávila, que presidirá os trabalhos;

b) Camilo Onoda Caldas, na condição de Relator;

c) Christian Ingo Lenz Dunker;

d) Débora Diniz Rodrigues;

e) Esther Solano;

f) Felippe Mendonça;

g) Felipe Neto Rodrigues Vieira;

h) Guilherme Stolle Paixão e Casarões;

i) João Cezar de Castro Rocha;

j) Isabela Oliveira Kalil;

k) Letícia Maria Costa da Nobrega Cesarino;

l) Dolores Aronovich Aguero;

m) Lusmarina Campos Garcia;

n) Magali do Nascimento Cunha;

o) Marcos Xukuru;

p) Michel Gherman;

q) Nina Santos;

r) Patrícia Campos Mello;

s) Pedro Rodrigues Curi Hallal;

t) Rosane da Silva Borges;

u) Ricardo Campos;

v) Ronilso Pacheco;

w) Rosana Pinheiro-Machado; e

x) Rodney William Eugênio.

§ 1º Cada representante do Grupo de Trabalho de que trata o inciso I do caput deste artigo terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os representantes de que trata o inciso I do caput deste artigo, titulares e suplentes, serão indicados pelo titular das Unidades que representam e designados por ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.

§ 3º Serão convidados a participar do Grupo de Trabalho um representante, titular e suplente, indicado pelos seguintes Órgãos:

I - Advocacia-Geral da União;

II - Ministério da Educação;

III - Ministério da Igualdade Racial;

IV - Ministério da Justiça e Segurança Pública;

V - Ministério das Mulheres;

VI - Ministério dos Povos Indígenas; e

VII - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário nos termos do calendário por ele estabelecido e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por sua Presidenta.

§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º Poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho, como convidados especiais, sem direito a voto, pessoas de notório saber em assuntos referentes ao tema em questão e representantes da área, os quais poderão emitir pareceres para apreciação do Colegiado.

§ 3º Em sua primeira reunião, o Grupo de Trabalho estabelecerá o calendário de encontros, seu modo de funcionamento e plano de trabalho com seus objetivos específicos.

Art. 5º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho, que lhe prestará o apoio administrativo necessário, será exercida pela Assessoria de Participação Social e Diversidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º O Grupo de Trabalho terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis se necessário.

Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado ao Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2023.

SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Comissão de Ética do Hospital das Forças Armadas

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/02/2023 | Edição: 36 | Seção: 1 | Página: 13

Órgão: Ministério da Defesa/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM-MD Nº 988, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

Cria a Comissão de Ética do Hospital das Forças Armadas.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no inciso XVI do Anexo do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, no art. 8º, inciso II, do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60550.043035/2019-57, resolve:

CAPÍTULO I

FINALIDADE E ÂMBITO DE ATUAÇÃO

Art. 1º Fica criada a Comissão de Ética do Hospital das Forças Armadas, órgão colegiado, vinculado administrativamente ao Gabinete do Comandante Logístico, de caráter consultivo e deliberativo, e com autonomia técnica para o desempenho de suas atribuições.

§ 1º A abrangência de atuação da Comissão de Ética do Hospital das Forças Armadas é restrita aos servidores e empregados públicos do Hospital das Forças Armadas.

§ 2º As deliberações da Comissão serão comunicadas ao Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas.

CAPÍTULO II

COMPOSIÇÃO

Art. 2º A Comissão de Ética do Hospital das Forças Armadas é composta por três membros titulares e respectivos suplentes, escolhidos entre servidores públicos ocupantes de cargo efetivo ou emprego do seu quadro permanente, designados pelo Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas para mandatos não coincidentes de três anos, permitida uma única recondução.

§ 1º Dentre os membros titulares, o Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas indicará o Presidente da Comissão.

§ 2º O Presidente da Comissão será substituído pelo membro mais antigo, em caso de impedimento, vacância ou ausência eventual.

§ 3º No caso de vacância permanente, o cargo de Presidente da Comissão será preenchido mediante escolha efetuada pelos membros da Comissão.

§ 4º Na ausência de membro titular, o respectivo suplente deverá imediatamente assumir suas atribuições.

§ 5º Cessará a investidura de membros com a extinção do mandato, a renúncia ou por desvio disciplinar ou ético reconhecido pela Comissão.

§ 6º A Comissão manterá banco de dados com a relação de servidores interessados em compor o órgão em caso de vacância.

§ 7º A Comissão poderá designar representantes das unidades administrativas do Hospital das Forças Armadas para auxiliar nos trabalhos de educação e de comunicação voltadas à conduta ética.

§ 8º A atuação no âmbito da Comissão não enseja qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

CAPITULO III

FUNCIONAMENTO

Art. 3º A Comissão reunir-se-á conforme cronograma constante de plano de trabalho, pelo menos uma vez por mês, ou quando convocada, com antecedência mínima de três dias úteis, pelo seu Presidente.

Art. 4º As reuniões da Comissão poderão ocorrer por videoconferência.

Parágrafo único. O quórum mínimo para dar-se início às reuniões será de dois membros, exigindo-se um quórum de três membros para se dar início às reuniões deliberativas.

Art. 5º As deliberações da Comissão serão tomadas por voto da maioria de seus membros, sob a forma de resolução, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

Art. 6º A Comissão contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada administrativamente ao Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas.

§ 1º O encargo de Secretário-Executivo da Comissão recairá em servidor ocupante de cargo efetivo na Administração Pública, indicado pelos membros da Comissão e designado pelo Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas.

§ 2º Fica vedado ao Secretário-Executivo ser membro da Comissão.

§ 3º Outros servidores do Hospital das Forças Armadas poderão ser requisitados, em caráter transitório, para a realização de atividades administrativas, junto à Secretaria-Executiva da Comissão.

CAPÍTULO IV

COMPETÊNCIA

Art. 7º À Comissão compete:

I - atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito do Hospital das Forças Armadas;

II - aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994;

III - apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta supostamente em desacordo com as normas éticas pertinentes;

IV - recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do Hospital das Forças Armadas, o desenvolvimento de ações, objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;

V - elaborar o seu regimento interno e submetê-lo à aprovação do Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas;

VI - dirimir dúvidas a respeito da aplicação de seu regimento interno e outras normas sobre ética pública e disciplina e deliberar sobre os casos omissos; e

VII - elaborar atas e relatórios das reuniões e submeter à apreciação do Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas.

Parágrafo único. O regimento interno de que trata o inciso V deverá ser aprovado no prazo máximo de sessenta dias, contado da data de publicação desta Portaria, e dispor sobre as demais atividades, atribuições, competências e funcionamento da Comissão.

Art. 8º Ao Presidente da Comissão incumbe:

I - convocar e presidir as reuniões;

II - determinar a instauração de processos para a apuração de prática contrária ao código de ética ou de conduta do Hospital das Forças Armadas, bem como as diligências e convocações;

III - designar relator para os processos;

IV - orientar os trabalhos da Comissão, ordenar os debates, iniciar e concluir as deliberações;

V - orientar e supervisionar os trabalhos do Secretário-Executivo;

VI - tomar os votos e proclamar os resultados;

VII - autorizar a presença nas reuniões de pessoas que, por si ou por entidades que representem, possam contribuir para a boa condução dos trabalhos da Comissão;

VIII - proferir voto de qualidade;

IX - determinar o registro de seus atos enquanto membro da Comissão;

X - delegar competências para tarefas específicas aos demais integrantes da Comissão; e

XI - decidir os casos de urgência, ad referendum da Comissão.

Parágrafo único. O voto de qualidade, a que se refere o inciso VIII, somente será adotado em caso de desempate.

Art. 9º À Secretaria-Executiva da Comissão compete contribuir para a elaboração e para o cumprimento do plano de trabalho da gestão de ética e prover apoio técnico e administrativo necessário ao cumprimento das atribuições.

Art. 10. Ao Secretário-Executivo da Comissão incumbe:

I - organizar a agenda e a pauta das reuniões e assegurar o apoio logístico à Comissão;

II - secretariar as reuniões;

III - proceder ao registro das reuniões e à elaboração de suas atas;

IV - dar apoio técnico e administrativo à Comissão e aos seus integrantes, no cumprimento das atividades que lhes sejam próprias;

V - instruir as matérias submetidas à deliberação;

VI - acompanhar a elaboração de estudos e pareceres, que servirão como subsídios ao processo de tomada de decisão da Comissão;

VII - solicitar às autoridades submetidas ao Código de Ética informações e subsídios, visando à instrução de procedimento sob apreciação da Comissão; e

VIII - coordenar o desenvolvimento de ações, objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre ética.

Art. 11. Aos membros da Comissão compete:

I - examinar as matérias que lhes forem submetidas, emitindo parecer conclusivo e fundamentado;

II - pedir vista dos autos para análise de matéria em deliberação pela Comissão;

III - elaborar relatórios;

IV - solicitar informações a respeito de matérias sob exame da Comissão;

V - providenciar as demandas solicitadas pelo Presidente; e

VI - representar a Comissão, por delegação de seu Presidente.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2023.

JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2023

Com pelo menos 70 mil genomas do vírus SARS-CoV-2 depositados, rede de pesquisa atua no sequenciamento de outras viroses

MCTI investiu R$ 23 milhões na rede composta por 17 laboratórios responsáveis pela estruturação do sequenciamento genômico no Brasil; Organização em rede mobiliza cientistas e fomenta capacidades nacionais para atender outras demandas de saúde pública


Imagem: FreePik

Em três anos de atuação na pandemia de Covid-19, os 17 laboratórios associados da Rede Corona-ômica.BR, uma sub rede da RedeVírus MCTI, contabilizam pelo menos 70 mil genomas sequenciados no Brasil e depositados no GISAID, plataforma internacional aberta que reúne dados globais. No total, estima-se que o Brasil tenha depositado cerca de 200 mil genomas nessa plataforma. Além disso, a Rede permitiu a consolidação de infraestrutura e capacidade técnica nas universidades brasileiras para a vigilância genômica, o que pode ser utilizado para o enfrentamento de outras doenças virais.

Neste momento, a Rede está mobilizada para conseguir amostras de um surto de chikungunya que está acontecendo no Paraguai, onde mais de 8 mil casos foram reportados na região central do país e na capital. “A ideia é sequenciar o genoma do vírus para avaliar se o surto é devido a uma nova variante mais agressiva”, explica o coordenador-geral de Ciências da Saúde, Biotecnológicas e Agrárias (CGSB) do MCTI, Thiago Moraes. A CGSB exerce a secretaria-executiva da RedeVírus MCTI.

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação investiu R$ 23 milhões na Rede Corona-ômica.BR MCTI. Responsável pela vigilância genômica, a ação foi essencial para prever os rumos da pandemia, o aparecimento de variantes, o escape vacinal ou novas ondas de infecção. “A Rede é importante porque fornece informações valiosas sobre a disseminação da epidemia de Covid-19 e os fatores associados à severidade da doença. Esses dados permitem uma análise detalhada das variações genéticas presentes nos vírus circulantes no país, ajuda a identificar as cepas mais prevalentes, os fatores que contribuem para sua disseminação e para a severidade da doença ”, detalha Moraes sobre como os dados auxiliam a guiar as decisões de saúde pública e o desenvolvimento de estratégias eficazes para o enfrentamento da pandemia. “Hoje, o Brasil está muito mais preparado para o enfrentamento de pandemias no campo da vigilância genômica”, avalia Moraes.

A Rede oferece suporte também aos estudos de transcriptômica, um conjunto completo de RNAs utilizado para acompanhar a evolução do vírus no Brasil. A análise desses dados fornece informações sobre os mecanismos biológicos que estão por trás da severidade da doença, o que pode ser útil para o desenvolvimento de terapias mais eficazes.

Além disso, a Rede permitiu a consolidação de infraestrutura e capacidade técnica nas universidades brasileiras para a vigilância genômica, o que pode ser utilizado para o enfrentamento de outras doenças virais. “Acredito que este seja o maior legado dessa Rede. Hoje, o Brasil está muito mais preparado para o enfrentamento de pandemias no campo da vigilância genômica”, ressalta Moraes.

Segundo o coordenador da Corona-ômica e professor da Universidade Feevale, Fernando Spilki, a constituição da Rede foi uma das principais capacidades que a ciência brasileira construiu a partir do enfrentamento da pandemia. “A constituição de uma rede como a Corona-ômica, que permite não só auxiliar as autoridades sanitárias na vigilância genômica do SARS-CoV-2, mas de outros vírus emergentes, está sendo uma experiência muito interessante de formação de recursos humanos nessa área para o País, o que nos qualifica para o enfrentamento de futuras epidemias”, avalia Spilki.
Segundo ele, atualmente, cerca de cem pesquisadores participam da Rede.

Além do GISAID, os genomas brasileiros são depositados em um servidor nacional gerenciado pelo Laboratório Nacional de Computação Científica (LNCC), unidade de pesquisa vinculada ao MCTI, que, no princípio, também atuou no processamento dos resultados para efeito comparativo das sequências. Entre os 17 laboratórios associados estão unidades da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), vinculada ao Ministério da Saúde, e de universidades, como Universidade de São Paulo (USP), Universidade de Brasília (UnB) e Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e Hospital Israelita Albert Einstein.

Além do sequenciamento – Responsável pelo primeiro sequenciamento genômico no Brasil do SARS-CoV-2, a diretora do Instituto de Medicina Tropical da Universidade de São Paulo (USP), Ester Sabino, relata como foi o início do trabalho da Corona-ômica. “Logo no começo, o MCTI chamou vários laboratórios, principalmente ligados às universidades, para que eles pudessem contribuir [no combate] à pandemia. O meu foi um deles que se uniu a essa rede para que pudesse aumentar a capacidade de sequenciamento no Brasil”, recorda Sabino.

Integrante da RedeVírus MCTI desde sua constituição, Sabino destaca que a Rede, além de cumprir com o objetivo principal de realizar o sequenciamento, também exerceu papel relevante ao tornar-se referência e, por isso, fomentar novas subredes, atrair investimentos da iniciativa privada e promover intercâmbio de grupos de pesquisa e treinar outros laboratórios pelo menos 20 estados. “A Rede deu respostas locais e nacionais, treinou muita gente, estabeleceu novos grupos, juntou os pesquisadores e trouxe a universidade para o contexto da epidemia. Para responder à epidemia precisa ter muita gente treinada e capaz de responder rapidamente. A gente não sabe onde o problema pode acontecer”, afirma Sabino.

Segundo ela, a universidade tem muito a contribuir, pode rapidamente responder, desenvolver novas tecnologias ou melhorar as existentes.

A cientista descreve que o trabalho da Rede envolve outras etapas muito importantes no processo, como o isolamento e cultivo do vírus para ser distribuído como controle positivo para os laboratórios que efetuaram as confirmações de diagnóstico positivo para covid-19, mas também para outras pesquisas que são necessárias para responder às demandas e para outras viroses.

“Quando surgiu a monkeypox [no ano passado], nós fomos o primeiro grupo a sequenciar, isolar o vírus e distribuir para que as pessoas pudessem ter controles positivos. Não é só sequenciar. É muito importante que faça todas as etapas”, explica Sabino. “Em menos de uma semana o vírus já estava na mão de muita gente,  isolado e próprio para uso que era o que faltava para o diagnóstico, os controles positivos”, complementa.

A pesquisadora indica que a organização e mobilização dos pesquisadores em torno da Rede Corona-ômica, e com aporte contínuo de recursos, serão fundamentais para sequenciar outros vírus de interesse para a saúde pública no Brasil. “Precisamos fazer um esforço para aumentar o número de sequências de doenças como dengue, chikungunya, mesmo influenza, que temos poucas sequências brasileiras”, descreve Sabino. “A gente vai passar para um novo patamar de capacidade de sequenciamento de agentes infecciosos, vírus e bactérias. Há várias que precisam ser sequenciadas, como a tuberculose, para entendermos melhor como esses agentes estão se espalhando no País”, conclui.

 


Indicação à Câmara dos Deputados para exercerem a função de Vice-Líderes do Governo

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/02/2023 | Edição: 35 | Seção: 1 | Página: 6

Órgão: Presidência da República

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 72, de 16 de fevereiro de 2023. Indicação à Câmara dos Deputados, dos Senhores Deputados, Alencar Santana Braga, Rubens Pereira e Silva Junior, Ana Paula de Souza Lima, Damião Feliciano da Silva, Emanuel Pinheiro da Silva Primo, Pedro Paulo Carvalho Teixeira, Renildo Vasconcelos Calheiros, Josenildo Santos Abrantes, Jonas Donizette Ferreira, João Carlos Bacelar Batista, Maria Leal Arraes de Alencar, Waldemar de Andrada Ignácio de Oliveira, Igor Tarciano Timo, Rogério Correia de Moura Baptista e Henrique dos Santos Vieira Lima para exercerem a função de Vice-Líderes do Governo na Câmara dos Deputados.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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