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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023

Comissão de Ética do Hospital das Forças Armadas

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/02/2023 | Edição: 36 | Seção: 1 | Página: 13

Órgão: Ministério da Defesa/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM-MD Nº 988, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

Cria a Comissão de Ética do Hospital das Forças Armadas.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no inciso XVI do Anexo do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, no art. 8º, inciso II, do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60550.043035/2019-57, resolve:

CAPÍTULO I

FINALIDADE E ÂMBITO DE ATUAÇÃO

Art. 1º Fica criada a Comissão de Ética do Hospital das Forças Armadas, órgão colegiado, vinculado administrativamente ao Gabinete do Comandante Logístico, de caráter consultivo e deliberativo, e com autonomia técnica para o desempenho de suas atribuições.

§ 1º A abrangência de atuação da Comissão de Ética do Hospital das Forças Armadas é restrita aos servidores e empregados públicos do Hospital das Forças Armadas.

§ 2º As deliberações da Comissão serão comunicadas ao Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas.

CAPÍTULO II

COMPOSIÇÃO

Art. 2º A Comissão de Ética do Hospital das Forças Armadas é composta por três membros titulares e respectivos suplentes, escolhidos entre servidores públicos ocupantes de cargo efetivo ou emprego do seu quadro permanente, designados pelo Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas para mandatos não coincidentes de três anos, permitida uma única recondução.

§ 1º Dentre os membros titulares, o Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas indicará o Presidente da Comissão.

§ 2º O Presidente da Comissão será substituído pelo membro mais antigo, em caso de impedimento, vacância ou ausência eventual.

§ 3º No caso de vacância permanente, o cargo de Presidente da Comissão será preenchido mediante escolha efetuada pelos membros da Comissão.

§ 4º Na ausência de membro titular, o respectivo suplente deverá imediatamente assumir suas atribuições.

§ 5º Cessará a investidura de membros com a extinção do mandato, a renúncia ou por desvio disciplinar ou ético reconhecido pela Comissão.

§ 6º A Comissão manterá banco de dados com a relação de servidores interessados em compor o órgão em caso de vacância.

§ 7º A Comissão poderá designar representantes das unidades administrativas do Hospital das Forças Armadas para auxiliar nos trabalhos de educação e de comunicação voltadas à conduta ética.

§ 8º A atuação no âmbito da Comissão não enseja qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

CAPITULO III

FUNCIONAMENTO

Art. 3º A Comissão reunir-se-á conforme cronograma constante de plano de trabalho, pelo menos uma vez por mês, ou quando convocada, com antecedência mínima de três dias úteis, pelo seu Presidente.

Art. 4º As reuniões da Comissão poderão ocorrer por videoconferência.

Parágrafo único. O quórum mínimo para dar-se início às reuniões será de dois membros, exigindo-se um quórum de três membros para se dar início às reuniões deliberativas.

Art. 5º As deliberações da Comissão serão tomadas por voto da maioria de seus membros, sob a forma de resolução, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

Art. 6º A Comissão contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada administrativamente ao Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas.

§ 1º O encargo de Secretário-Executivo da Comissão recairá em servidor ocupante de cargo efetivo na Administração Pública, indicado pelos membros da Comissão e designado pelo Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas.

§ 2º Fica vedado ao Secretário-Executivo ser membro da Comissão.

§ 3º Outros servidores do Hospital das Forças Armadas poderão ser requisitados, em caráter transitório, para a realização de atividades administrativas, junto à Secretaria-Executiva da Comissão.

CAPÍTULO IV

COMPETÊNCIA

Art. 7º À Comissão compete:

I - atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito do Hospital das Forças Armadas;

II - aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994;

III - apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta supostamente em desacordo com as normas éticas pertinentes;

IV - recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do Hospital das Forças Armadas, o desenvolvimento de ações, objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;

V - elaborar o seu regimento interno e submetê-lo à aprovação do Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas;

VI - dirimir dúvidas a respeito da aplicação de seu regimento interno e outras normas sobre ética pública e disciplina e deliberar sobre os casos omissos; e

VII - elaborar atas e relatórios das reuniões e submeter à apreciação do Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas.

Parágrafo único. O regimento interno de que trata o inciso V deverá ser aprovado no prazo máximo de sessenta dias, contado da data de publicação desta Portaria, e dispor sobre as demais atividades, atribuições, competências e funcionamento da Comissão.

Art. 8º Ao Presidente da Comissão incumbe:

I - convocar e presidir as reuniões;

II - determinar a instauração de processos para a apuração de prática contrária ao código de ética ou de conduta do Hospital das Forças Armadas, bem como as diligências e convocações;

III - designar relator para os processos;

IV - orientar os trabalhos da Comissão, ordenar os debates, iniciar e concluir as deliberações;

V - orientar e supervisionar os trabalhos do Secretário-Executivo;

VI - tomar os votos e proclamar os resultados;

VII - autorizar a presença nas reuniões de pessoas que, por si ou por entidades que representem, possam contribuir para a boa condução dos trabalhos da Comissão;

VIII - proferir voto de qualidade;

IX - determinar o registro de seus atos enquanto membro da Comissão;

X - delegar competências para tarefas específicas aos demais integrantes da Comissão; e

XI - decidir os casos de urgência, ad referendum da Comissão.

Parágrafo único. O voto de qualidade, a que se refere o inciso VIII, somente será adotado em caso de desempate.

Art. 9º À Secretaria-Executiva da Comissão compete contribuir para a elaboração e para o cumprimento do plano de trabalho da gestão de ética e prover apoio técnico e administrativo necessário ao cumprimento das atribuições.

Art. 10. Ao Secretário-Executivo da Comissão incumbe:

I - organizar a agenda e a pauta das reuniões e assegurar o apoio logístico à Comissão;

II - secretariar as reuniões;

III - proceder ao registro das reuniões e à elaboração de suas atas;

IV - dar apoio técnico e administrativo à Comissão e aos seus integrantes, no cumprimento das atividades que lhes sejam próprias;

V - instruir as matérias submetidas à deliberação;

VI - acompanhar a elaboração de estudos e pareceres, que servirão como subsídios ao processo de tomada de decisão da Comissão;

VII - solicitar às autoridades submetidas ao Código de Ética informações e subsídios, visando à instrução de procedimento sob apreciação da Comissão; e

VIII - coordenar o desenvolvimento de ações, objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre ética.

Art. 11. Aos membros da Comissão compete:

I - examinar as matérias que lhes forem submetidas, emitindo parecer conclusivo e fundamentado;

II - pedir vista dos autos para análise de matéria em deliberação pela Comissão;

III - elaborar relatórios;

IV - solicitar informações a respeito de matérias sob exame da Comissão;

V - providenciar as demandas solicitadas pelo Presidente; e

VI - representar a Comissão, por delegação de seu Presidente.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2023.

JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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