DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 23/02/2023 | Edição: 37 | Seção: 1 | Página: 47
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
RESOLUÇÃO-RE
Nº 572, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
O Diretor-Presidente da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 172, XII, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Tornar pública a
entrada de novos componentes na Rede Sentinela, listados no Anexo, em
complemento à Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 51, de 29 de setembro
de 2014, e à Instrução Normativa - IN nº 08, de 29 de setembro de 2014.
Art. 2º Permanece facultado a
todo e qualquer Estabelecimento de Atenção à Saúde solicitar credenciamento na
referida Rede, em qualquer dos perfis definidos, e a qualquer momento.
Parágrafo único. A partir
desta data, as instituições que já fizeram a referida solicitação e não constam
no Anexo, poderão ser reconhecidas como participantes da Rede, após nova
avaliação.
Art. 3° Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO
BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
Instituição |
Estado |
Município |
Participante |
Colaborador |
Centro de Cooperação |
Centro de Referência |
|
1 |
Hospital e Maternidade
OASE-Ordem das Senhoras Evangélicas de Timbó |
Santa Catarina |
Timbó |
X |
|||
2 |
Centro Estadual de
Reabilitação e Readaptação Dr. Enrique Santillo-CRER |
Goiás |
Goiânia |
X |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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