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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023

Novos componentes na Rede Sentinela

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/02/2023 | Edição: 37 | Seção: 1 | Página: 47

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 572, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 172, XII, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Tornar pública a entrada de novos componentes na Rede Sentinela, listados no Anexo, em complemento à Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 51, de 29 de setembro de 2014, e à Instrução Normativa - IN nº 08, de 29 de setembro de 2014.

Art. 2º Permanece facultado a todo e qualquer Estabelecimento de Atenção à Saúde solicitar credenciamento na referida Rede, em qualquer dos perfis definidos, e a qualquer momento.

Parágrafo único. A partir desta data, as instituições que já fizeram a referida solicitação e não constam no Anexo, poderão ser reconhecidas como participantes da Rede, após nova avaliação.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

ANEXO

Instituição

Estado

Município

Participante

Colaborador

Centro de Cooperação

Centro de Referência

1

Hospital e Maternidade OASE-Ordem das Senhoras Evangélicas de Timbó

Santa Catarina

Timbó

X

2

Centro Estadual de Reabilitação e Readaptação Dr. Enrique Santillo-CRER

Goiás

Goiânia

X

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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