DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 27/02/2023 | Edição: 39 | Seção: 1 | Página: 67
Órgão: Ministério
de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração
RESOLUÇÃO
ANM Nº 129, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre cumprimento dos
deveres de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e
da proliferação de armas de destruição em massa - PLD/FTP, legalmente
atribuídos na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
A DIRETORIA COLEGIADA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências que lhe
foram outorgadas pelos incisos VIII, XIX e XXIX do art. 2º, pelo inciso II do §
1º do art. 11, e pelo inciso I do art. 13 da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro
de 2017, bem como pelo inciso II do art. 15 do Regimento Interno da ANM,
aprovado na forma do Anexo II da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril 2022, e
Considerando a política de
combate à lavagem de dinheiro; a coordenação entre órgãos públicos visando a
prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da
proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP); e o disposto nos arts.
9º, parágrafo único, inciso XI, 10, 11 e 12 da Lei nº 9.613, de 3 de março de
1998, na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, e na Lei nº 13.810, de 8 de
março de 2019; bem como o contido no processo SEI nº 48051.003147/2021- 15,
resolve:
CAPÍTULO I
ANEXO:
DO OBJETO E DO ÂMBITO DEAPLICAÇÃO
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