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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023

ANVISA AUTORIZA em caráter excepcional e temporário a renovação da dispensa de Registro Sanitário por 180 dias

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/02/2023 | Edição: 38 | Seção: 1 | Página: 52

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

DESPACHO N° 14, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7, inciso XV, e 15, inciso IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto nos arts. 6º, parágrafo único, inciso V, e 187, inciso X e §§ 1º e 3°, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, conforme Circuito Deliberativo - CD n° 176/2023, decidiu por unanimidade, AUTORIZAR, em caráter excepcional e temporário, a renovação da dispensa de Registro Sanitário, por 180 (cento e oitenta) dias a partir de 26 de fevereiro de 2023, da vacina Jynneos e da vacina Imvanex, fabricada pela empresa Bavarian Nordic A/S, localizada em Hejreskovvej 10A, 3490 Kvistgaard, Dinamarca, e, pela empresa IDT Biologika GmbH, localizada em Am Pharmapark 06861 Dessau-Roßlau, Alemanha, adquirida pelo Ministério da Saúde para prevenção ou tratamento da Mpox, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional, nos termos do voto da relatora - Voto nº 46/2022/SEI/DIRE2/Anvisa (SEI 2259948), e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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