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terça-feira, 7 de fevereiro de 2023

Edital de chamamento público para requerimento de informações de registro e situação regulatória mundial de similares sem medicamento de referência

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/02/2023 | Edição: 27 | Seção: 3 | Página: 127

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/2ª Diretoria

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 19, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023

A Diretora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, VIII do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve tornar público o presente Edital de chamamento público para requerimento de informações de registro e situação regulatória mundial de medicamentos similares sem medicamento de referência, inclusive similares únicos de mercado, que não tiveram adequação à Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 134, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a adequação de medicamentos já registrados, republicada como RDC n° 675, de 30 de março de 2022, e medicamentos de referência em avaliação, conforme informações detalhadas em Anexo.

MEIRUZE SOUSA FRITAS

ANEXO

1. OBJETO

Edital de chamamento público para requerimento de informações de registro e situação regulatória mundial de similares sem medicamento de referência, inclusive similares únicos de mercado, que ainda não tiveram a adequação à Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 134, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a adequação de medicamentos já registrados, republicada como RDC n° 675, de 30 de março de 2022 avaliada pela Anvisa e medicamentos de referência em avaliação, que foram retirados da lista de medicamentos de referência. Trata-se de etapa preparatória com o propósito de atender os termos do Voto n° 275/2022/SEI/DIRE2/Anvisa.

2. PÚBLICO-ALVO

O presente Edital destina-se a todas as empresas titulares de registro de medicamentos sintéticos que cumpram com uma das condições descritas abaixo:

I- Sejam enquadrados como similares únicos de mercado (SUM) e ainda não tenham sido considerados adequados à RDC n° 134, de 29 de maio de 2003 ou à RDC n° 675, de 30 de março de 2022;

II - Sejam enquadrados como similares, ainda não tenham sido considerados adequados à RDC n° 134, de 29 de maio de 2003 ou RDC n° 675, de 30 de março de 2022 e não tenham, até o momento, medicamento de referência indicado na Lista de Medicamentos de Referência publicada pela ANVISA;

III - Sejam enquadrados como similares, novos ou genéricos e tenham estado, em algum momento, listados na Lista de Medicamentos de Referência publicada pela ANVISA, mas tenham sido retirados para avaliação e não tenham retornado até o momento.

Os medicamentos que foram identificados previamente como enquadrados nesses quesitos estão listados abaixo, no item 5 deste Anexo.

Caso algum medicamento se enquadre nos quesitos deste Edital e não esteja listado abaixo, ou que a informação sobre seus medicamentos constantes na tabela não esteja atualizada, a empresas titular do produto também fará parte do público-alvo e deverá igualmente proceder conforme descrito no item 4 deste anexo.

Também podem responder a este Edital as empresas que desejem registrar medicamentos genéricos e similares de determinado medicamento e que tenham tido o pedido de inclusão na lista de medicamentos de referência negado, ter devido a pendências na análise de eficácia, segurança e qualidade, ainda que o produto não esteja listado na tabela.

Empresas que pretendam registrar medicamentos genéricos e similares de medicamentos que não estão na lista de referência também podem preencher o formulário indicando seu interesse.

3. OBJETIVOS DO EDITAL

Coletar informações sobre os medicamentos de empresas conforme descrito em "PÚBLICO-ALVO", para subsidiar a decisão da Gerência-Geral de Medicamentos - GGMED sobre a manutenção do registro destes medicamentos, assim como sobre a possibilidade de inclusão ou retorno dos mesmos para a lista de medicamentos de referência.

As informações a serem coletadas dizem respeito à presença ou não dos produtos em outros mercados regulados, à possibilidade de provas alternativas a estudos clínicos de fase III (por exemplo, estudos de bioequivalência) e à racionalidade clínica das associações, quando for o caso.

4. PRAZO E FORMA DE PARTICIPAÇÃO

Para os casos enquadrados nos requisitos do Item 2 (público-alvo), a empresa deverá responder, em até 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação deste Edital, ao formulário cujo link está disponibilizado abaixo:

https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=P_J6tvPDNU2Ax7cIX17dgcXZCqFQkkJJoJXdRIfdcGlUMVc5VTNTQldUVEg3V0Y2SkwxRlUxVVhDQy4u

A resposta ao formulário é obrigatória para os produtos listados no item 5 deste Edital. No entanto, o formulário pode ser também respondido por qualquer empresa ou por pessoa interessada. As respostas ao formulário poderão ser publicizadas, a critério da Agência, resguardando o sigilo de informações nos termos da Lei, em especial informações sigilosas informadas pela detentora do registro do medicamento e informações sobre projetos em desenvolvimento das empresas que pretendem registrar medicamentos.

ANEXO:

5. LISTA DE MEDICAMENTOS ENVOLVIDOS

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