DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 24/02/2023 | Edição: 38 | Seção: 1 | Página: 47
Órgão: Ministério
de Portos e Aeroportos/Secretaria Nacional de Aviação Civil
PORTARIA
Nº 20, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho
temporário no âmbito da Ministério de Portos e Aeroportos com a finalidade de
estudar e propor soluções para a infraestrutura aeroportuária da Terminal Rio
de Janeiro (aeroportos do Galeão - SBGL e Santos Dumont - SBRJ).
O SECRETÁRIO NACIONAL DE
AVIAÇÃO CIVIL SUBSTITUTO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 13, Anexo
I ao Decreto nº 11.354, de 1º janeiro de 2023, e, ainda, considerando o
constante dos autos do processo nº 50000.001149/2022-06, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de
Trabalho (GT) temporário com a finalidade de estudar e propor soluções para a
infraestrutura aeroportuária da Terminal Rio de Janeiro (aeroportos do Galeão -
SBGL e Santos Dumont - SBRJ).
Parágrafo único. O GT deverá
iniciar seus trabalhos no dia 09 de fevereiro de 2023 e finalizá-los até a data
de 31 de março de 2023, prorrogável por 15 dias.
Art. 2º O GT terá a seguinte
composição:
I - 04 (quatro) representantes
indicados pelo Ministério de Portos e Aeroportos;
II - 04 (quatro)
representantes indicados pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro; e
III - 04 (quatro)
representantes indicados pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro.
§ 1º O GT poderá solicitar
insumos à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) com o objetivo subsidiar o
desenvolvimento de seus trabalhos.
§ 2º Mediante a concordância
de todos os membros do GT, poderá ser admitido o apoio técnico de
representantes da academia, instituições privadas, órgãos e entidades da
Administração pública federal, estadual ou municipal, assim como especialistas
em aviação civil e/ou infraestrutura aeroportuária.
§ 3º A Secretaria Nacional de
Aviação Civil será responsável pela coordenação dos trabalhos.
Art. 3º Os nomes dos
representantes deverão ser encaminhados por correio eletrônico à Secretaria
Nacional de Aviação Civil (dopr@mpor.gov.br) em até 02 (dois) dias após a data
de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A qualquer
tempo, eventual alteração do nome do representante também deverá ser comunicada
por meio do correio eletrônico citado no caput.
Art. 4º O GT realizará
reuniões a convite da Secretaria Nacional de Aviação Civil, as quais ocorrerão,
preferencialmente, de maneira virtual.
§ 1º Caso haja necessidade de
realização de reuniões presenciais, as convocações deverão ocorrer com
suficiente antecedência, a fim de que possam ser cumpridos os trâmites
administrativos para emissão de passagens e diárias.
§ 2º Eventuais despesas de
deslocamento necessárias para viabilizar a participação no GT ficarão a cargo
de cada entidade.
Art. 5º O GT deverá apresentar
ao Secretário Nacional de Aviação Civil relatório final com suas recomendações
até a data de encerramento de suas atividades indicada no art. 1º, parágrafo
único, desta portaria.
Parágrafo único. O relatório
produzido pelo GT terá caráter consultivo e não vinculará os órgãos da
Administração Pública federal às recomendações nele contidas.
Art. 6º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
CARLOS
EDUARDO RESENDE PRADO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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