Destaques

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

Grupo de Trabalho temporário no âmbito da Ministério de Portos e Aeroportos com a finalidade de estudar e propor soluções para a infraestrutura aeroportuária da Terminal Rio de Janeiro

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/02/2023 | Edição: 38 | Seção: 1 | Página: 47

Órgão: Ministério de Portos e Aeroportos/Secretaria Nacional de Aviação Civil

PORTARIA Nº 20, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

Institui Grupo de Trabalho temporário no âmbito da Ministério de Portos e Aeroportos com a finalidade de estudar e propor soluções para a infraestrutura aeroportuária da Terminal Rio de Janeiro (aeroportos do Galeão - SBGL e Santos Dumont - SBRJ).

O SECRETÁRIO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUBSTITUTO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 13, Anexo I ao Decreto nº 11.354, de 1º janeiro de 2023, e, ainda, considerando o constante dos autos do processo nº 50000.001149/2022-06, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) temporário com a finalidade de estudar e propor soluções para a infraestrutura aeroportuária da Terminal Rio de Janeiro (aeroportos do Galeão - SBGL e Santos Dumont - SBRJ).

Parágrafo único. O GT deverá iniciar seus trabalhos no dia 09 de fevereiro de 2023 e finalizá-los até a data de 31 de março de 2023, prorrogável por 15 dias.

Art. 2º O GT terá a seguinte composição:

I - 04 (quatro) representantes indicados pelo Ministério de Portos e Aeroportos;

II - 04 (quatro) representantes indicados pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro; e

III - 04 (quatro) representantes indicados pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro.

§ 1º O GT poderá solicitar insumos à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) com o objetivo subsidiar o desenvolvimento de seus trabalhos.

§ 2º Mediante a concordância de todos os membros do GT, poderá ser admitido o apoio técnico de representantes da academia, instituições privadas, órgãos e entidades da Administração pública federal, estadual ou municipal, assim como especialistas em aviação civil e/ou infraestrutura aeroportuária.

§ 3º A Secretaria Nacional de Aviação Civil será responsável pela coordenação dos trabalhos.

Art. 3º Os nomes dos representantes deverão ser encaminhados por correio eletrônico à Secretaria Nacional de Aviação Civil (dopr@mpor.gov.br) em até 02 (dois) dias após a data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A qualquer tempo, eventual alteração do nome do representante também deverá ser comunicada por meio do correio eletrônico citado no caput.

Art. 4º O GT realizará reuniões a convite da Secretaria Nacional de Aviação Civil, as quais ocorrerão, preferencialmente, de maneira virtual.

§ 1º Caso haja necessidade de realização de reuniões presenciais, as convocações deverão ocorrer com suficiente antecedência, a fim de que possam ser cumpridos os trâmites administrativos para emissão de passagens e diárias.

§ 2º Eventuais despesas de deslocamento necessárias para viabilizar a participação no GT ficarão a cargo de cada entidade.

Art. 5º O GT deverá apresentar ao Secretário Nacional de Aviação Civil relatório final com suas recomendações até a data de encerramento de suas atividades indicada no art. 1º, parágrafo único, desta portaria.

Parágrafo único. O relatório produzido pelo GT terá caráter consultivo e não vinculará os órgãos da Administração Pública federal às recomendações nele contidas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO RESENDE PRADO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda