DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 13/02/2023 | Edição: 31 | Seção: 1 | Página: 73
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete da Ministra
CONSULTA
PÚBLICA Nº 8, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE
torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de
2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do
artigo 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso
administrativo, em trâmite nos autos do Processo nº 25000.172856/2021-40,
interposto pela FUNDAÇÃO BUTANTAN/SP, CNPJ nº 06.536.696/0001-51, contra a
decisão de indeferimento do pedido de Concessão do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, por não
ter atendido aos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de
2009, suas alterações e demais legislações pertinentes.
Fica estabelecido o prazo de
15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para
que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do
endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.
O Departamento de Certificação
de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de
Atenção Especializada à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAES/MS), avaliará as
contribuições apresentadas a respeito da matéria.
NISIA
TRINDADE LIMA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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