DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 10/02/2023 | Edição: 30 | Seção: 1 | Página: 78
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete da Ministra
PORTARIA
GM/MS Nº 74, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
Estabelece o valor per capita
anual para o cálculo do incentivo financeiro com base em critério populacional
para o ano de 2023, no âmbito do financiamento da Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no parágrafo único do art.
9º -A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria
estabelece o valor per capita anual para o cálculo do incentivo financeiro com
base em critério populacional, de que trata o art. 9º -A da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para o ano de 2023 no
âmbito do financiamento da Atenção Primária à Saúde e o valor do incentivo
financeiro.
Art. 2º Fica estabelecido o
valor per capita anual de R$ 5,95 (cinco reais e noventa e cinco centavos) para
o cálculo do incentivo financeiro com base em critério populacional e o valor
do incentivo financeiro descrito no Anexo a esta Portaria, a ser transferido
aos municípios e Distrito Federal nas 12 (doze) competências financeiras do ano
de 2023.
§ 1º O cálculo do valor mensal
do incentivo financeiro com base em critério populacional foi realizado
multiplicando-se o valor per capita anual, de que trata o caput, pela
estimativa mais recente da população dos municípios e Distrito Federal divulgada
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, vigente na data do
cálculo, dividido por 12 (doze).
§ 2º O incentivo financeiro
com base em critério populacional será transferido, mensalmente, do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do
art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, do
Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde de forma
automática e corresponderá aos valores descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos
orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A -
Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0008 - Incentivo
Financeiro da APS - Capitação Ponderada, totalizando o valor de R$
1.269.239.952,05 (um bilhão, duzentos e sessenta e nove milhões duzentos e
trinta e nove mil novecentos e cinquenta e dois reais e cinco centavos).
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação com efeitos nas parcelas de janeiro à dezembro
do ano 2023.
NÍSIA
TRINDADE LIMA
ANEXO
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