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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023

Grupo de Trabalho para apresentação de estratégias de combate ao discurso de ódio e ao extremismo, e para a proposição de políticas públicas em direitos humanos sobre o tema

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/02/2023 | Edição: 36 | Seção: 1 | Página: 15

Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 129, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

Institui Grupo de Trabalho para apresentação de estratégias de combate ao discurso de ódio e ao extremismo, e para a proposição de políticas públicas em direitos humanos sobre o tema.

O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Grupo de Trabalho para apresentação de estratégias de combate ao discurso de ódio e ao extremismo, e para a proposição de políticas públicas em direitos humanos sobre o tema.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - assessorar o Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania nas questões referentes ao discurso de ódio e ao extremismo;

II - realizar estudos e discutir estratégias de combate ao discurso de ódio e ao extremismo; e

III - propor políticas públicas de direitos humanos para combater o discurso de ódio e o extremismo.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por:

I - cinco representantes do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, sendo:

a) um da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos;

b) um da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+;

c) um da Assessoria de Participação Social e Diversidade;

d) um da Assessoria Especial de Comunicação Social; e

e) um da Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos; e

II - vinte e quatro representantes da Sociedade Civil:

a) Manuela Pinto Vieira d´Ávila, que presidirá os trabalhos;

b) Camilo Onoda Caldas, na condição de Relator;

c) Christian Ingo Lenz Dunker;

d) Débora Diniz Rodrigues;

e) Esther Solano;

f) Felippe Mendonça;

g) Felipe Neto Rodrigues Vieira;

h) Guilherme Stolle Paixão e Casarões;

i) João Cezar de Castro Rocha;

j) Isabela Oliveira Kalil;

k) Letícia Maria Costa da Nobrega Cesarino;

l) Dolores Aronovich Aguero;

m) Lusmarina Campos Garcia;

n) Magali do Nascimento Cunha;

o) Marcos Xukuru;

p) Michel Gherman;

q) Nina Santos;

r) Patrícia Campos Mello;

s) Pedro Rodrigues Curi Hallal;

t) Rosane da Silva Borges;

u) Ricardo Campos;

v) Ronilso Pacheco;

w) Rosana Pinheiro-Machado; e

x) Rodney William Eugênio.

§ 1º Cada representante do Grupo de Trabalho de que trata o inciso I do caput deste artigo terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os representantes de que trata o inciso I do caput deste artigo, titulares e suplentes, serão indicados pelo titular das Unidades que representam e designados por ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.

§ 3º Serão convidados a participar do Grupo de Trabalho um representante, titular e suplente, indicado pelos seguintes Órgãos:

I - Advocacia-Geral da União;

II - Ministério da Educação;

III - Ministério da Igualdade Racial;

IV - Ministério da Justiça e Segurança Pública;

V - Ministério das Mulheres;

VI - Ministério dos Povos Indígenas; e

VII - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário nos termos do calendário por ele estabelecido e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por sua Presidenta.

§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º Poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho, como convidados especiais, sem direito a voto, pessoas de notório saber em assuntos referentes ao tema em questão e representantes da área, os quais poderão emitir pareceres para apreciação do Colegiado.

§ 3º Em sua primeira reunião, o Grupo de Trabalho estabelecerá o calendário de encontros, seu modo de funcionamento e plano de trabalho com seus objetivos específicos.

Art. 5º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho, que lhe prestará o apoio administrativo necessário, será exercida pela Assessoria de Participação Social e Diversidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º O Grupo de Trabalho terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis se necessário.

Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado ao Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2023.

SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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