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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023

Condições para o registro e a rotulagem de produtos saneantes com ação antimicrobiana

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/02/2023 | Edição: 36 | Seção: 1 | Página: 164

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO - RDC Nº 774, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre as condições para o registro e a rotulagem de produtos saneantes com ação antimicrobiana.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 15 de fevereiro de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

ANEXO:

DISPOSIÇÕES INICIAIS

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