Destaques

sexta-feira, 17 de março de 2023

Prorrogada norma sobre otimização de análise de medicamentos

Procedimento otimizado temporário de análise de registro e pós-registro de medicamentos, insumos e produtos biológicos foi prorrogado até 31 de março de 2024.

A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, em reunião realizada nesta quinta-feira (16/3), a prorrogação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 750/2022. O prazo de vigência da norma, que estabelece procedimento otimizado temporário de análise de registro e pós-registro de medicamentos, insumos e produtos biológicos, foi prorrogado até 31 de março de 2024.

Em seu voto, a diretora relatora, Meiruze Freitas, reforçou a importância e os desafios de se garantir que os produtos aprovados previamente por outras autoridades reguladoras mantenham as mesmas características essenciais, para que se possa beneficiar de abordagens de reliance (ato pelo qual a autoridade reguladora de um país leva em conta as avaliações/decisões efetuadas por autoridades reguladoras de outros países para fundamentar suas próprias resoluções e processos) e aceleração no processo de registro. Por isso, há a necessidade da adoção de melhores mecanismos de compartilhamento de informações aprovadas pelas autoridades, bem como de as empresas encaminharem as informações precisas por meio do aditamento específico.

A diretora afirmou ainda que “é preciso ter em mente que muitas vezes a cadeia de fornecimento de medicamentos e suprimentos para a saúde é global.  Neste contexto, sem abandonar a soberania da decisão pela Anvisa, não podemos perder de vista que a função regulatória deve, de forma equilibrada e proporcional, buscar a promoção e a proteção da saúde."

Para Meiruze Freitas, todas as medidas que melhoram a eficiência das decisões da Agência na área de medicamentos impactam o cidadão, uma vez que um maior número de produtos e novas opções terapêuticas podem ser disponibilizados mais rapidamente no mercado. "Nesta busca inquietante para otimizar e reduzir os prazos, o cidadão é o primeiro e principal foco, considerando todas as diversidades e pluralidades existentes em nosso país", relatou a diretora em seu voto.

A norma foi prorrogada até 31 de março de 2024. Entretanto, quando a Anvisa publicar uma instrução normativa específica sobre procedimento otimizado de análise, com a utilização das avaliações conduzidas por autoridade regulatória estrangeira equivalente (Aree), a resolução será revogada.  

Como solicitar o procedimento otimizado de análise?

Esse procedimento continua sem alteração. Para recebimento da documentação regulatória gerada pela Aree, foram disponibilizados dois códigos de assunto. São eles: 

  • Para produtos biológicos: 12206 – GGBIO – Procedimento otimizado temporário de análise (RDC 750/2022).
  • Para IFA ou medicamento sintético ou semissintético: 12205 – GGMED – Petição específica para aplicação do procedimento otimizado temporário de análise (RDC 750/2022). 

Dúvidas? Acesse o documento com perguntas e respostas sobre o assunto, que será atualizado periodicamente. 

ANVISA

Vacinas bivalentes contra Covid-19 estão dentro do prazo de validade autorizado pela Anvisa

Estudos de estabilidade mostram que produtos avaliados podem ser utilizados com segurança e eficácia dentro de um prazo de 18 meses.

A Anvisa informa à população que as vacinas Comirnaty bivalentes BA.1 e BA.4/BA.5 contra a Covid-19, produzidas pela empresa Pfizer, podem ser utilizadas com segurança e eficácia dentro do prazo de 18 meses, a partir da data de fabricação dos produtos. Anteriormente aprovadas para uso em até 12 meses, essas vacinas passaram por um rigoroso processo de avaliação técnica da Agência de estudos de estabilidade, antes da aprovação da ampliação do prazo de validade.  

A avaliação dos dados dos estudos demonstrou não haver alteração nas especificações de qualidade das vacinas no período adicional ao prazo anteriormente autorizado. Dessa forma, os imunizantes estão em condições adequadas para uso dentro do prazo de validade concedido pela Anvisa, conforme afirma a diretora Meiruze Sousa Freitas. “As vacinas são seguras, eficazes e podem ser utilizadas pelo Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, conforme os estudos de estabilidade avaliados e aprovados pela Agência”, diz a diretora.  

A Anvisa ressalta que a ampliação está permitida mediante as medidas de comunicação e de rastreabilidade dos lotes adotadas pela Pfizer. Entre essas medidas está a inclusão, no portal eletrônico da Pfizer e no portal eletrônico Comirnaty Education, da listagem de todos os lotes disponíveis no Brasil e dos seus respectivos prazos de validade, para consulta dos cidadãos e profissionais de saúde envolvidos na aplicação das vacinas. Acesse o portal da Comirnaty Education.   

Os cuidados de conservação não sofreram alterações, mantendo-se a orientação prévia para armazenamento entre -90 e -60°C, incluindo armazenamento de curto prazo a 5 ± 3°C pelo prazo máximo de dez semanas (dentro do prazo de validade de 18 meses).   

Confira a notícia sobre aprovação da autorização da ampliação do prazo de validade, publicada no dia 9/2/2023. 

Proteção contra variantes 

As vacinas Comirnaty bivalentes oferecem proteção contra a variante original do vírus causador da Covid-19 e contra as cepas que surgiram posteriormente, incluindo a Ômicron, variante de preocupação no momento. Essas vacinas foram autorizadas para uso como dose de reforço na população a partir de 12 anos. A Anvisa reforça que as vacinas continuam sendo essenciais no combate à Covid-19, especialmente na prevenção de casos graves e mortes.  

ANVISA

quinta-feira, 16 de março de 2023

Diretor-presidente da Anvisa é designado como segundo vice-presidente da ICMRA

A Anvisa, juntamente com as autoridades reguladoras da Austrália, Canadá, Estados Unidos, Irlanda, Japão, Reino Unido e União Europeia, integra o Comitê Executivo da ICMRA.

O diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, foi designado, por consenso, segundo vice-presidente da Coalizão Internacional de Autoridades Reguladoras de Medicamentos (International Coalition of Medicines Regulatory Authorities – ICMRA).

A Anvisa, juntamente com as autoridades reguladoras da Austrália, Canadá, Estados Unidos, Irlanda, Japão, Reino Unido e União Europeia, integra o Comitê Executivo da ICMRA.  A ICMRA é um fórum internacional de nível executivo integrado pelas principais autoridades reguladoras em saúde. Conta com 24 membros plenos, 15 membros associados e a Organização Mundial da Saúde (OMS) como observadora.

O fórum busca estabelecer uma orientação estratégica comum para os reguladores de medicamentos, favorecendo a comunicação, a coordenação e a troca de informações sobre desafios regulatórios compartilhados.

Para saber mais sobre a ICMRA, clique aqui

ANVISA

DESIGNADO JOSE EDUARDO PIMENTEL DE GODOY JUNIOR para exercer o encargo de substituto eventual da função de Secretário Especial Adjunto da Secretaria Especial de Análise Governamental da Casa Civil da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/03/2023 | Edição: 52 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIA Nº 2.014, DE 15 DE MARÇO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

DESIGNAR

JOSE EDUARDO PIMENTEL DE GODOY JUNIOR para exercer o encargo de substituto eventual da função de Secretário Especial Adjunto, código FCE 1.17, da Secretaria Especial de Análise Governamental da Casa Civil da Presidência da República, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função.

RUI COSTA DOS SANTOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Diretoria Colegiada terá reunião pública nesta quinta-feira (16/3)

Conheça a pauta e acompanhe a reunião ao vivo.

A Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa irá se reunir nesta quinta-feira (16/3), a partir das 9h30, para a sua 3ª Reunião Ordinária Pública de 2023. O encontro será transmitido ao vivo pelo canal da Agência no YouTube

Na pauta está uma proposta de prorrogação do prazo da norma que estabelece procedimento otimizado temporário de análise de medicamentos, insumos e biológicos. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 750/2022 prevê o aproveitamento de análises de outras autoridades reguladoras de referência, o que reduz o tempo de decisão e a fila de petições na Anvisa. Clique aqui para saber mais sobre o tema

Veja abaixo outros assuntos previstos para a reunião ou acesse aqui a pauta completa:  

- Proposta para revogar a RDC 624, de 9 de março de 2022, que dispõe sobre o controle, pela Anvisa, da importação das matérias-primas, da fabricação, da distribuição, da comercialização, da prescrição médica e da aplicação dos medicamentos à base de gangliosídeos. 

- Proposta de análise de impacto regulatório para revisar os parâmetros de verificação de produtos de degradação em medicamentos (revisão da RDC 53/2015). 

- Proposta para alterar ou incluir monografias de ingredientes ativos de agrotóxicos. 

3ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada de 2023 

Data: 16/3/2023.  

Horário: 9h30.  

Local: a reunião será realizada por meio de videoconferência, conforme o Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020. 

 

quarta-feira, 15 de março de 2023

DESIGNADA ANA LUCIA SOUSA PINTO Assistente Técnico na Diretoria de Acompanhamento Junto ao Congresso Nacional da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República,

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/03/2023 | Edição: 51 | Seção: 2 | Página: 3

Órgão: Presidência da República/Secretaria de Relações Institucionais

PORTARIA Nº 100, DE 14 DE MARÇO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

DESIGNAR

ANA LUCIA SOUSA PINTO para exercer a função de Assistente Técnico na Diretoria de Acompanhamento Junto ao Congresso Nacional da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, código FCE 2.05.

ALEXANDRE PADILHA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEADO OLIVAL FREIRE JUNIOR para exercer o cargo de Diretor Científico do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/03/2023 | Edição: 51 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 14 DE MARÇO DE 2023

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 2.004 -NOMEAR

OLIVAL FREIRE JUNIOR, para exercer o cargo de Diretor Científico do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, código CCE 1.15.

RUI COSTA DOS SANTOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

DESIGNADA MÁRCIA REGINA DA SILVA AZEVEDO para exercer a função de Assessora Especial da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/03/2023 | Edição: 51 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 14 DE MARÇO DE 2023

SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 2.001 -DESIGNAR

MÁRCIA REGINA DA SILVA AZEVEDO, para exercer a função de Assessora Especial da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, código FCE 2.17.

Nº 2.002 -TORNAR SEM EFEITO

a Portaria nº 1.519, de 7 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Edição Extra A, do dia 7 de fevereiro de 2023, Seção 2, página 1, referente à designação de MÁRCIA REGINA DA SILVA AZEVEDO, para exercer a função de Assessora Especial da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, código FCE 2.17, por não ter entrado em exercício no prazo legal.

RUI COSTA DOS SANTOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

terça-feira, 14 de março de 2023

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

14.03.23

-Oposição decide nesta terça se vai reivindicar no STF a liderança de comissões no Senado

Para os parlamentares do PP, PL, Republicanos e Novo, que ficaram isolados, o critério constitucional de proporcionalidade não foi seguido na escolha das presidências

-Ex-ministro Eliseu Padilha morre aos 77 anos de câncer de estômago

Velório será aberto ao público no Palácio Piratini, em Porto Alegre, na quarta-feira

-Bento Albuquerque depõe nesta terça no caso das joias.

Ex-ministro de Bolsonaro indicou que pode mudar sua versão sobre destino dos itens serem para Michele Bolsonaro

-Lula tenta arbitrar crise entre Lira e Pacheco para destravar medidas provisórias no Congresso

Depois do jantar com Lira, presidente despachou aliados para negociar um acordo com Pacheco sobre rito de tramitação das MPs

-Ex-alvos da Lava Jato, Cunha e Palocci são obrigados a devolver carros de luxo

Decisões são do mesmo juiz e têm menos de uma semana de diferença

-Após privatização, Eletrobras tem lucro líquido de R$ 3,6 bi em 2022

Ganho foi 36% menor que em 2021. No quarto trimestre, empresa teve prejuízo, resultado impactado pelo programa de demissão voluntária

-Zanin é favorito de Lula para o STF, mas Bruno Dantas pode dar menos dor de cabeça no Senado

-PF faz operação no DF contra advogado e desembargador suspeitos de vender sentenças a traficantes

-Ministério da Justiça vai mandar remover vídeos com fake news sobre BC

Senacon, do Ministério da Justiça, identificou que há vídeos com informações falsas sobre o Banco Central (BC) no YouTube

-Até agora, Distrito Federal teve duas mortes por covid-19 em 2023

Os óbitos foram notificados nesta segunda-feira (13/3), mas ocorreram em janeiro e fevereiro, segundo informou a Secretaria de Saúde. Taxa de transmissão na capital federal está em 1,12. Especialistas recomendam que o índice fique abaixo de 1

-Moraes defende que redes sociais devem ser consideradas empresas de comunicação

Para Moraes, onde "há monetização, há responsabilidade", e a linha de atuação do Judiciário deve se dar em três frentes

Ministério da Saúde por força de determinação judicial convoca as empresas interessadas em fornecer via contratação direta o seguinte insumo estratégico para a saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 3 | Página: 143

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

O Ministério da Saúde, por força de determinação judicial, convoca as empresas interessadas em fornecer, via contratação direta, o seguinte insumo estratégico para a saúde: Micofenolato, Composição: Mofetila, Concentração: 500 MG, Forma Farmacêutica: Pó Liófilo P/ Injetável. Prazo para apresentação das propostas: até o dia 20 de março de 2023. Instrumento complementar a esta convocação poderá ser solicitado através do endereço eletrônico: thamara.favorito@saude.gov.br. Referência SEI: 25000.172697/2022-64.

FRANKLIN MARTINS BARBOSA

Coordenador-Geral de Aquisição de Insumos Estratégicos para Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

AJ VACCINES A/S, representada pela COLLECT IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO vende ao MS PPD - Derivado Proteico Purificado, bacilo vivo atenuado de Mycobacterium tuberculosis, 2UT/0,1 ml, intradérmica, solução injetável

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 3 | Página: 143

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 54/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000.037223/2022-77.

Inexigibilidade Nº 10/2023. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: empresa estrangeira AJ VACCINES A/S, representada nacionalmente pela COLLECT IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., CNPJ/MF nº 53.452.157/0001-14. Objeto: Aquisição de PPD - Derivado Proteico Purificado, bacilo vivo atenuado de Mycobacterium tuberculosis, 2UT/0,1 ml, intradérmica, solução injetável.

Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Vigência: 13/03/2023 a 13/03/2024. Valor Total: R$ 3.621.357,60. Data de Assinatura: 13/03/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 13/03/2023).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Centro de Operações de Emergências de Arboviroses, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 93

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente

PORTARIA SVS/MS Nº 45, DE 13 DE MARÇO DE 2023

Institui o Centro de Operações de Emergências de Arboviroses, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, do Ministério da Saúde.

A SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38 do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Estabelecer e mobilizar o Centro de Operações de Emergências de Arboviroses - COE Arboviroses como mecanismo nacional da gestão coordenada da resposta à situação epidemiológica no âmbito nacional.

§ 1º A gestão do COE Arboviroses estará sob responsabilidade do Departamento de Doenças Transmissíveis - DEDT/SVSA/MS, considerando a alocação técnica da vigilância de arboviroses.

§ 2º O Departamento de Emergências em Saúde Pública - DEMSP/SVSA/MS realizará o apoio técnico aos trabalhos do COE Arboviroses.

Art. 2º Compete ao COE Arboviroses:

I - planejar, organizar, coordenar e controlar as medidas a serem empregadas durante a resposta;

II - articular-se com os gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde - SUS;

III - articular-se com órgãos e entidades do Poder Público;

IV - encaminhar à Ministra de Estado da Saúde relatórios técnicos sobre a situação epidemiológica e as ações em curso;

V - divulgar à população informações relativas à situação epidemiológica e assistencial; e

VI - propor, de forma justificada, à Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente, o acionamento de equipes de saúde.

Art. 3º Compete à Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente a desmobilização do COE Arboviroses.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ETHEL MACIEL

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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