DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 06/04/2023 | Edição: 67 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Ministério
da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária
PORTARIA
SDA Nº 779, DE 5 DE ABRIL DE 2023
Institui, no âmbito do
Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, o uso do Sistema Eletrônico de
gerenciamento, avaliação e automação de processos relacionados a Insumos
Pecuários - ATHENA.
O SECRETÁRIO DE DEFESA
AGROPECUÁRIA do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de
janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 467, de 13 de
fevereiro de 1969, no Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004, e o que consta
do Processo nº 21000.011943/2023-32, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito
do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, o uso do Sistema Eletrônico de
gerenciamento, avaliação e automação de processos relacionados a Insumos
Pecuários - ATHENA.
Art. 2º O Sistema Eletrônico
de gerenciamento de processos de produtos de uso veterinário - ATHENA tem por
finalidade:
I - auxiliar na coordenação e
gestão de dados de processos de Insumos Pecuários;
II - promover a integração com
o banco de dados único do MAPA;
III - automatizar as
solicitações de emissão de certificados e autorizações; e
IV - Gerar indicadores
analíticos para acompanhamento e gestão de dados de processos de Insumos
Pecuários.
Art. 3º O Sistema Eletrônico
de gerenciamento de processos de produtos de uso veterinário - ATHENA
possibilita:
I - a extração de dados
relacionados à análise de processos de Insumos Pecuários;
II - o acompanhamento, pelos
interessados, da tramitação dos processos apresentados ao MAPA;
III - a emissão de relatórios
gerenciais da tramitação dos processos protocolizados no MAPA;
IV - o gerenciamento técnico,
administrativo e operacional dos gestores do MAPA sobre a distribuição de
processos e produtividade das análises técnicas;
V - a automação de processos
de trabalho;
VI - a otimização dos
processos de análises, por parte da equipe técnica do MAPA, com padronização de
pareceres e estabelecimento de repositório de não conformidades e referências
harmonizadas e amparadas pelo MAPA;
VII - o gerenciamento e
controle dos procedimentos documentos relacionados à produção, importação,
exportação, comercialização de produtos de uso veterinário;
VIII - a integração com
sistemas em produção no MAPA; e
IX - a disponibilização ao
público de informações abertas, como lista de produtos e estabelecimentos
registrados, atos emanados pelo Ministério da Agricultura e geração de
compêndio de produtos de uso veterinário.
Art. 4º A análise das
solicitações de alteração e registro de produtos de uso veterinário deverá ser
realizada via Sistema Eletrônico de gerenciamento de processos de produtos de
uso veterinário - ATHENA.
Art. 5º Os responsáveis
técnicos disporão do prazo de até 6 (seis)meses após a publicação desta
Portaria para realizarem o cadastro no sistema e iniciarem a sua utilização.
Art. 6º O conjunto de
procedimentos e ações que integram a transmissão e a recepção eletrônica de
informações e documentos pelos interessados em registro ou cadastro comporão um
processo eletrônico.
§ 1º As informações e
documentos aportados e recepcionados eletronicamente no sistema terão a
autenticidade, a integralidade e o sigilo preservados na forma da lei.
§ 2º Os documentos originais
utilizados e válidos, apresentados ao Sistema Eletrônico de gerenciamento de
processos de produtos de uso veterinário - ATHENA, deverão ser mantidos no
estabelecimento à disposição da fiscalização do MAPA, pelo prazo estipulado em
ato normativo vigente.
Art. 7º O manual de utilização
do Sistema Eletrônico de gerenciamento de processos de produtos de uso
veterinário - ATHENA estará disponível no sítio eletrônico https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/produtos-veterinarios.
Art. 8º As melhorias
realizadas no sistema e novas funcionalidades serão implementadas, após a
comunicação à sociedade, por meio de avisos no sítio eletrônico https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/produtos-veterinarios.
Art. 9º Esta Portaria entra em
vigor em 2 de maio de 2023.
CARLOS
GOULART
Este conteúdo não
substitui o publicado na versão certificada.