Destaques

quinta-feira, 20 de abril de 2023

Fiocruz divulga nota técnica sobre cannabis medicinal

PamelaLang (Agência Fiocruz de Notícias)

O Programa Institucional de Políticas de Drogas, Direitos Humanos e Saúde Mental da Fiocruz lançou, nesta quarta-feira (19/4), uma nota técnica que aborda as evidências científicas encontradas até o momento sobre tratamentos terapêuticos baseados em cannabis e seus derivados. O objetivo do documento é oferecer subsídios técnicos para as instituições responsáveis pela legislação, regulamentação, pesquisa, produção, padronização, distribuição e uso da cannabis e derivados para fins terapêuticos no Brasil, bem como para a sociedade em geral.


Além de detalhar evidências e referências técnicas sobre as condições de saúde acima, a nota técnica ainda reforça a necessidade de se avançar no desenvolvimento de pesquisas no Brasil, com a realização de estudos clínicos de diferentes condições, na capacitação de médicos e outros profissionais de saúde sobre o uso terapêutico da cannabis e derivados (Foto: 123RF)

Segundo a nota, um número crescente de pesquisas aponta para o potencial terapêutico de canabinoides, entre eles o canabidiol (CBD) e o delta-9-tetrahidrocanabinol (THC), para diferentes condições clínicas e enfermidades. Essas pesquisas apresentam diferentes níveis de evidência, ou seja, para cada condição existe, no presente momento, maior ou menor robustez científica que comprove a segurança e eficácia da aplicação terapêutica. Os pesquisadores responsáveis pelo documento destacam que algumas pesquisas são conclusivas em apontar a segurança e eficácia dos canabinoides na redução de sintomas e melhora do quadro de saúde para dor crônica, espasticidade, transtornos neuropsiquiátricos e náusea, vômito e perda do apetite ligados ao tratamento com quimioterapia. 

Além de detalhar evidências e referências técnicas sobre as condições de saúde acima, a nota técnica ainda reforça a necessidade de se avançar no desenvolvimento de pesquisas no Brasil, com a realização de estudos clínicos de diferentes condições, na capacitação de médicos e outros profissionais de saúde sobre o uso terapêutico da cannabis e derivados. Isso permitirá que possam prescrever e tratar com mais confiança e conhecimento e também na regulação dos produtos à base de cannabis, para que sejam produzidos nacionalmente e distribuídos de forma segura e eficaz. 

Para os pesquisadores, “é indispensável assegurar uma regulamentação abrangente e eficiente, que viabilize a produção, prescrição e o acesso gratuito e universal, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a uma ampla gama de formas farmacêuticas da cannabis e derivados, sempre respaldadas por evidências sólidas de segurança e eficácia terapêutica”.

O Programa Institucional de Políticas de Drogas, Direitos Humanos e Saúde Mental

Criado em 2023, o Programa Institucional de Política de Drogas, Direitos Humanos e Saúde Mental vai buscar amplificar o diálogo com a sociedade e articular a produção de conhecimento nesses três eixos temáticos, de forma a contribuir para a elaboração, implementação e avaliação de políticas públicas. A iniciativa reformula um programa anterior, de 2014, então denominado Programa Institucional Álcool, Crack e outras Drogas (PACD), e avança para outros eixos temáticos além da política de drogas e que também dialogam com a formulação de políticas públicas no campo da saúde. O novo programa é coordenado pelo Laboratório de Estudos e Pesquisas de Saúde Mental e Atenção Psicossocial (Laps) da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (Ensp/Fiocruz), com coordenação adjunta da Vice-Presidência de Ambiente, Atenção e Promoção da Saúde (VPAAPS) da Fiocruz.

Nova versão do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde está disponível

Estados e municípios já podem informar dados relativos ao primeiro bimestre de 2023

Estados e municípios já podem enviar dados referentes ao primeiro bimestre de 2023 para o Sistema de Informação de Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS). Os arquivos de estrutura para preenchimento dos dados e a nova versão do software foram disponibilizados nesta terça-feira (18).

Para baixar o arquivo de estrutura, é preciso usar o navegador Edge e buscar o link na página do Módulo de Gestores. A nova versão do software está disponível na página de Downloads.

Recomenda-se a realização de backup de arquivos antes de iniciar a atualização, para que não haja perda de dados. O usuário deverá acessar a Unidade de Sistema C:/ Arquivos de Programas/SIOPS e fazer uma cópia da pasta XML em outro local da máquina ou em dispositivo de armazenamento externo.

O Ministério da Saúde está à disposição para esclarecimento de dúvidas ou outras orientações por meio da coordenação do SIOPS pelos telefones (61) 3315-3173 / 3172 / 2901 / 2823, ou pelo e-mail siops@saude.gov.br.

Clique para saber mais.

Ministério da Saúde

Anvisa publica perguntas e respostas sobre bioisenção de medicamentos

Documento esclarece principais dúvidas sobre a RDC nº 749/2022, IN nº 182/2022 e IN nº 183/2022

A Anvisa publicou, nesta quinta-feira (20/4), o PERGUNTAS & RESPOSTAS sobre a RDC nº 749/2022, IN nº 182/2022 e IN nº 183/2022.

Para a elaboração deste documento qforam consideradas as dúvidas trazidas pelos agentes impactados pela medida, recebidas por meio da Central de Atendimento da Anvisa e de documentos protocolados na Agência.  

A RDC nº 749/2022 atualiza os requisitos para bioisenção com base no conhecimento científico atualmente disponível e favorece a convergência internacional. Complementarmente, a Instrução Normativa nº 182/2022 dispõe sobre a validação e ensaios de permeabilidade com células Caco-2; e a Instrução Normativa nº 183/2022 institui a lista de fármacos de uso oral destinados à ação local no trato gastrintestinal candidatos à bioisenção.

Nota: Também foi disponibilizado o Modelo de relatório para solicitação de bioisenção baseada no sistema de classificação biofarmacêutica (SCB).

ANVISA

Institui o Modelo de Informação da Regulação Assistencial

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 20/04/2023 | Edição: 76 | Seção: 1 | Página: 88

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA CONJUNTA SAES/SEIDIGI Nº 3, DE 18 DE ABRIL DE 2023

Institui o Modelo de Informação da Regulação Assistencial.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE E A SECRETÁRIA DE INFORMAÇÃO E SAÚDE DIGITAL, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando o Decreto n.º 11.391, de 20 de janeiro de 2023, que altera o Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, pelo qual é aprovada a Estrutura Regimental do Ministério da Saúde, com a criação da Secretaria de Informação e Saúde Digital;

Considerando o Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.632, de 21 de dezembro de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Estratégia de Saúde Digital para o Brasil 2020-2028 (ESD28);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.768, de 30 de julho de 2021, que altera o Anexo XLII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 535, de 25 de março de 2021, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Comitê Gestor de Saúde Digital (CGSD);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.434, de 28 de maio de 2020, que institui o Programa Conecte SUS e altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede Nacional de Dados em Saúde e dispor sobre a adoção de padrões de interoperabilidade em saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que institui, no Anexo XXVI, a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a necessidade de compartilhamento de dados estratégicos e a interoperabilidade de sistemas de informação que apoiam a execução da Regulação Assistencial no âmbito do SUS;

Considerando a elaboração do Modelo de Informação da Regulação Assistencial de forma tripartite, e as discussões no âmbito da Reunião Ordinária do GT de Informação e Informática, realizada em 10 de março de 2023, e da Reunião do GT Conjunto de Atenção Especializada à Saúde, de Atenção Primária à Saúde e de Vigilância em Saúde, realizada em 15 de março de 2023;

Considerando a pactuação na Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), realizada em 30 de março de 2023;

Considerando a aprovação na Reunião Ordinária do Comitê Gestor de Saúde Digital (CGSD), realizada em 11 de abril de 2023; e

Considerando que compete ao Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS) gerir o conteúdo e a estrutura dos modelos de informação, as regras de negócio e as terminologias administrativas e clínicas da atenção à saúde relacionadas com ações, serviços de saúde e estabelecimentos de saúde, de atendimentos assistenciais e correlatos, de acordo com o art. 29 do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Modelo de Informação da Regulação Assistencial.

Parágrafo único. Os objetivos, escopo, conteúdos e as estruturas das informações que compõem o referido modelo estão descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º A criação dos modelos computacionais do Modelo de Informação da Regulação Assistencial e sua implantação técnica na Rede Nacional de Dados Saúde (RNDS) fica a cargo do Departamento de Informática do SUS (DATASUS), conforme competência definida na legislação em vigor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANA ESTELA HADDAD

ANEXO

MODELO DE INFORMAÇÃO DAREGULAÇÃO ASSISTENCIAL (RA)

quarta-feira, 19 de abril de 2023

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

19.04.23

- Fachin segue Moraes e vota para tornar réus 100 denunciados por atos de 8 de janeiro; placar é de 3 a 0

*Suspeitos são acusados de crimes como abolição do Estado Democrático de Direito e associação criminosa armada; julgamento realizado em plenário virtual tem término previsto para 24 de abril

-Após recuo, secretário do Tesouro diz que governo busca punição a empresas que burlam regras do varejo eletrônico

Fazenda queria “fechar a torneira” da evasão ilegal e acabar com o benefício de isenção de compras de até US$ 50

-Ministros do STF esperam conversa com Lula antes de anúncio de substituto de Lewandowski

Antes de anunciar um nome, presidente também deve ouvir a presidente do tribunal, Rosa Weber, além de Alexandre de Moraes

- Governo assina projeto que garante recursos para pagar piso salarial de R$ 4,7 mil a enfermeiros

O projeto abre um crédito de R$ 7,3 bilhões no orçamento para pagar profissionais de saúde. A elevação do salário deve alcançar 887,5 mil trabalhadores

-Projeto do arcabouço desperta reações mistas nos economistas, com críticas ao número elevado de exceções

Cálculo da regra sobre a variação das despesas também suscita dúvidas

-Irmãos Batista fazem acordo de R$ 6,5 milhões para encerrar processo na CVM

Caso envolvendo a JBS analisava se os executivos abusaram do direito de voto ao opinarem, indiretamente, na aprovação das próprias contas em assembleia

-controversas sobre a guerra, Brasil chama atenção internacional

G-7 emitiu nesta semana um comunicado advertindo para “graves custos” para os países que ajudarem a Rússia a driblar as sanções e a manter seu esforço de guerra

-Genial/Quaest: Principal problema do país é a economia para 31% dos brasileiros

A percepção negativa sobre desemprego passou de 35% para 43% entre fevereiro e abril. Depois da economia, a pesquisa mostra que 22% se preocupam com as questões sociais

-Comandante cobra ao lado de Lula apartidarismo do Exército e respeito a instituições

General Tomás Paiva fez discurso durante cerimônia do Dia do Exército nesta quarta-feira em Brasília

-Lula retoma agenda nuclear com a Rússia, ponto de atrito com os EUA

Combustível para submarino e Angra 3 estiveram na pauta de Lavrov; G7 faz plano contra domínio russo no mercado

-O criminalista Cristiano Zanin Martins segue favorito na corrida pela vaga aberta no Supremo Tribunal Federal, mas lida com críticas e resistências veladas que criam um "corredor polonês" para a sua nomeação à Corte....

Conselho da Federação no âmbito da Presidência

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/04/2023 | Edição: 75 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.495, DE 18 DE ABRIL DE 2023

Institui o Conselho da Federação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituído o Conselho da Federação, no âmbito da Presidência da República.

§ 1º O Conselho da Federação é órgão de integração e de promoção da cooperação dos níveis de Governo federal, estadual, distrital e municipal, com a finalidade de subsidiar e de promover a articulação, a negociação e a pactuação de estratégias e de ações de interesses prioritários comuns, com vistas ao desenvolvimento econômico sustentável e à redução das desigualdades sociais e regionais.

§ 2º No desempenho de suas finalidades, o Conselho da Federação observará:

I - os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, especialmente o de garantir o desenvolvimento nacional e o de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

II - as competências específicas e comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, estabelecidas nas Constituições da República e dos Estados e nas leis orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios; e

III - a necessidade de pactuações e de cooperação entre os entes federados, com vistas à efetividade do equilíbrio do desenvolvimento sustentável e da promoção do bem-estar de todos, em âmbito nacional, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 2º O Conselho da Federação se guiará pelas seguintes diretrizes:

I - respeito à diversidade, à especificidade e à autonomia dos entes federados;

II - atuação delimitada pelas atribuições constitucionais e orgânicas dos Poderes Executivos dos entes federados, observadas as competências dos demais Poderes;

III - construção de consensos e de compromissos políticos, capazes de produzir governança cooperativa entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

IV - proposição e aperfeiçoamento de instrumentos que deem efetividade às cooperações vertical e horizontal entre os entes federados;

V - atuação integrada com os demais instrumentos de cooperação federativa, incluídos os sistemas de políticas públicas setoriais, de modo a permitir a reflexão sobre os desafios do Estado brasileiro em seu conjunto; e

VI - estímulo à adoção de políticas e de estratégias que ampliem ou aperfeiçoem as formas de cooperação e que se utilizem de mecanismos indutores de desempenho dos entes federados, com vistas à promoção da equidade entre os Governos dos entes subnacionais.

Art. 3º Ao Conselho da Federação compete:

I - pactuar agenda prioritária comum aos níveis de Governo federal, estadual, distrital e municipal, a ser tratada no âmbito do Conselho da Federação;

II - contribuir para a formulação de políticas públicas nacionais, em especial aquelas de implementação descentralizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública estadual, distrital e municipal, e de propostas de reformas institucionais de interesse comum aos níveis de Governo federal, estadual, distrital e municipal;

III - sugerir e propor projetos e ações com vistas ao aperfeiçoamento das relações intergovernamentais e à promoção da integração e do fortalecimento da Federação;

IV - fortalecer a cooperação e a coordenação federativa e incentivar a sua promoção no âmbito subnacional, com apoio à articulação vertical entre os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e à governança colaborativa horizontal interestadual e intermunicipal;

V - realizar estudos e estabelecer estratégias para fundamentar propostas legislativas ou mudanças administrativas relacionadas ao aperfeiçoamento da coordenação, da cooperação e da solidariedade entre os entes federados; e

VI - promover a difusão de políticas exitosas entre os entes federados e estimular o compartilhamento das experiências e dos aprendizados institucionais.

Art. 4º O Conselho da Federação possui a seguinte estrutura:

I - Plenário;

II - Secretário-Geral;

III - Secretaria-Executiva; e

IV - Secretaria Técnica.

Art. 5º O Plenário do Conselho da Federação é composto por dezoito integrantes, da seguinte forma:

I - no âmbito da representação federal:

a) o Presidente da República, que o presidirá;

b) o Vice-Presidente da República;

c) os Ministros de Estado:

1. da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, que será o seu Secretário-Geral; e

2. da Casa Civil da Presidência da República; e

d) dois Ministros de Estado indicados e designados pelo Presidente da República;

II - no âmbito da representação estadual e distrital:

a) um representante do Fórum dos Governadores;

b) um representante do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal - Consórcio Amazônia Legal;

c) um representante do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste - Consórcio Nordeste;

d) um representante do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central - Consórcio Brasil Central; e

e) dois representantes do Consórcio de Integração Sul e Sudeste, sendo um de cada região; e

III - no âmbito da representação municipal:

a) dois representantes da Associação Brasileira de Municípios;

b) dois representantes da Confederação Nacional de Municípios; e

c) dois representantes da Frente Nacional de Prefeitos.

§ 1º Nas ausências e nos impedimentos do Presidente da República, o Plenário do Conselho da Federação será presidido pelo Vice-Presidente da República ou, nas ausências e nos impedimentos deste, pelo Ministro de Estado da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

§ 2º Observado o disposto no § 1º, cada integrante do Conselho da Federação terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 3º Os Ministros de Estado de que tratam as alíneas "c" e "d" do inciso I docaputindicarão seus respectivos suplentes, entre servidores com nível hierárquico mínimo igual a 18 de Cargo Comissionado Executivo - CCE ou equivalente.

§ 4º Os integrantes de que tratam os incisos II e III docapute os respectivos suplentes serão indicados pelas entidades que representam.

§ 5º Os suplentes de que trata o § 3º e os titulares e respectivos suplentes de que trata o § 4º serão designados em ato do Ministro de Estado da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Art. 6º O Plenário do Conselho da Federação se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente ou da maioria de seus integrantes.

§ 1º O quórum de reunião do Plenário do Conselho da Federação é de maioria absoluta dos integrantes de cada nível de Governo.

§ 2º O Plenário do Conselho da Federação deliberará por consenso dos integrantes presentes à reunião.

§ 3º As deliberações do Plenário do Conselho da Federação serão publicadas por meio de resolução.

§ 4º O Presidente do Plenário do Conselho da Federação poderá convidar, para participar de suas reuniões, os Presidentes do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ou parlamentares representantes das respectivas casas legislativas indicados por elas, além de integrantes do Poder Judiciário, Ministros de Estado e outras autoridades.

§ 5º O Presidente do Conselho da Federação poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões.

Art. 7º O Plenário do Conselho da Federação poderá instituir câmaras técnicas, permanentes ou temporárias, com o objetivo de realizar diagnósticos, formular, aperfeiçoar e debater propostas de reformas institucionais e de políticas nacionais setoriais, com vistas a subsidiar as decisões do Conselho.

Art. 8º Ao Secretário-Geral compete coordenar os trabalhos do Conselho da Federação.

Art. 9º A Secretaria-Executiva do Conselho da Federação será exercida pela Secretaria Especial de Assuntos Federativos da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Art. 10. À Secretaria Técnica compete preparar as pautas técnicas e administrativas e coordenar o trabalho das câmaras técnicas.

Parágrafo único. A Secretaria Técnica será composta por representantes dos integrantes do Conselho da Federação, na forma prevista no regimento interno.

Art. 11. Os integrantes do Plenário do Conselho da Federação, da Secretaria Técnica e das câmaras técnicas e os convidados se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020.

Parágrafo único. As despesas com passagens e diárias dos integrantes do Conselho da Federação, da Secretaria Técnica e das câmaras técnicas correrão por conta dos órgãos e entidades a que pertencerem.

Art. 12. A participação no Conselho da Federação, na Secretaria Técnica e nas câmaras técnicas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 13. O regimento interno do Conselho da Federação será aprovado pelo seu Plenário, na forma do disposto no art. 6º.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alexandre Rocha Santos Padilha

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

terça-feira, 18 de abril de 2023

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

18.04.23

-PF cumpre 16 mandados de prisão contra envolvidos em atos golpistas nos Três Poderes

Nova fase da Operação Lesa Pátria é realizada em sete estados do país e no Distrito Federal

-Toffoli acompanha Moraes e vota para tornar réus 100 denunciados pelos atos  de 8 de janeiro

Julgamento ocorre no plenário virtual; demais ministros ainda não apresentaram posicionamento

-O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que ainda avalia com líderes de partidos se vai adiar uma sessão do Congresso marcada para a tarde desta terça-feira. A reunião é aguardada pela oposição porque Pacheco deverá ler o requerimento que cria a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Atos do dia 8 de Janeiro. O governo é contra.

-Uma das grandes dúvidas em relação à indicação do advogado Cristiano Zanin para o Supremo Tribunal Federal, no lugar de Ricardo Lewandowski, diz respeito aos limites para ele votar, como magistrado, em casos ligados à Lava-Jato.

-Ucrânia convida Lula a visitar Kiev e 'compreender' a realidade da guerra

Presidente brasileiro recebeu na segunda-feira o ministro das Relações Exteriores da Rússia, Sergei Lavrov, para promover uma mediação internacional na guerra da Ucrânia

EUA e aliados buscam reduzir laços econômicos com a China

Desafio é limitar relação econômica com a segunda maior economia do mundo, mas ao mesmo tempo preservando fluxos de comércio e investimentos

-Déficit zerado em 2024 depende de R$ 155 bi em receitas incertas

Segundo o PLDO, propostas que permitirão esse aumento na arrecadação ainda não foram apresentadas

-EUA e União Europeia rebatem crítica de Lula à guerra da Ucrânia

As falas de Lula, na visita à China e aos Emirados Árabes, além de convocarem os países não envolvidos a participar de um grupo de paz, cobraram que EUA e UE "parem de incentivar o conflito

-PGR denuncia Moro e pede perda do cargo por acusações contra Gilmar Mendes

Vídeo com as declarações do senador e ex-juiz da Lava-Jato circulam nas redes sociais

-Governo exclui aportes em estatais, enfermagem e série de itens de limite de gastos de arcabouço

Proposta tem série de excepcionalidades, como transferências a estados e municípios e acordos com precatórios

-Na esteira de uma onda global de sociedades divididas, o Brasil está a poucos passos de uma severa polarização —ou seja, um estado em que cidadãos veem profundas divisões e não acham que é possível superá-las—, mostra a pesquisa Edelman Trust Barometer. Divulgado nesta terça (18), o material contempla 28 países e ouviu mais de 32 mil pessoas em novembro. O levantamento chama a atenção para outro fator que dialoga com a polarização: colapso no otimismo econômico.

-PIB da China cresce acima do esperado após fim das restrições contra a Covid no país

Economia chinesa subiu 4,5% no primeiro trimestre, recuperando-se após um de seus piores resultados em meio século no ano passado

-Lira prevê votação rápida para projetos de combate às fake news e do novo arcabouço fiscal

“Esse é um assunto que assombra e preocupa a todos", disse Lira, a respeito das notícias falsas nas redes sociais

PRIME PHARMA LLC, representada pela FARMA MEDICAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.273.753/0001-95, de Manaus- AM, sócios Silvio de Azevedo Pereira Júnior e Fábio Augusto Preto Godoy venderam ao MS Imunoglobulina humana 5 g, injetável. Valor Total: R$ 87.630.300,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/04/2023 | Edição: 74 | Seção: 3 | Página: 104

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 84/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000.016210/2023-45.

Dispensa Nº 71/2023. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: PRIME PHARMA LLC, representada nacionalmente pela empresa FARMA MEDICAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.273.753/0001-95. Objeto: Aquisição de Imunoglobulina humana 5 g, injetável.

Fundamento Legal: Lei 8.666/1993, art. 24, IV. Vigência: 17/04/2023 a 14/10/2023. Valor Total: R$ 87.630.300,00. Data de Assinatura: 17/04/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 17/04/2023).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Nomear JULIA DINIZ CALATRONE, Assistente, da Coordenação de Inspeção e Fiscalização de Insumos Farmacêuticos, da Gerência de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/04/2023 | Edição: 74 | Seção: 2 | Página: 56

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA N° 363, DE 17 DE ABRIL DE 2023

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Nomear a servidora JULIA DINIZ CALATRONE, matrícula SIAPE nº 2110542, para ocupar o cargo de Assistente, código CCT-II, da Coordenação de Inspeção e Fiscalização de Insumos Farmacêuticos, da Gerência de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, ficando exonerada, a pedido, do respectivo cargo, a servidora THAILA CORADASSI DE ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 2111665.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

APEC Medical Product Supply Chain Dialogue", em Rockville, Estados Unidos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/04/2023 | Edição: 74 | Seção: 2 | Página: 56

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIAS DE 14 DE ABRIL DE 2023

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, III, § 3º, aliado ao inciso III, parágrafo único do art. 6º e ao art. 187, I,§ 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve autorizar o afastamento do país dos seguintes servidores:

Nº 354 ROMISON RODRIGUES MOTA, Diretor, SIAPE Nº 1491867, para participar, como representante da Anvisa, do evento "APEC Medical Product Supply Chain Dialogue", em Rockville, Estados Unidos, no período de 23/4/23 a 28/4/2023, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 313/2023. (Processo nº 25351.908045/2023-70).

Nº 355 SUZANA YUMI FUJIMOTO, Diretora-Adjunta, SIAPE Nº 1491066, para participar, como representante da Anvisa, do evento "APEC Medical Product Supply Chain Dialogue", em Rockville, Estados Unidos, no período de 23/4/23 a 28/4/2023, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 313/2023. (Processo nº 25351.908045/2023-70).

Nº 356 MARCELO VOGLER DE MORAES, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 2211165, para realizar inspeção sanitária internacional para fins de certificação de boas práticas de fabricação na empresa NOVARTIS PHARMACEUTICALS CORPORATION, em Nova Jersey, Estados Unidos, no período de 22/4/23 a 29/4/23, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 262/2023. (Processo nº. 25351.904397/2023-56).

Nº 357 RITA DE CASSIA AZEVEDO MARTINS, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1170751, para realizar inspeção sanitária internacional para fins de certificação de boas práticas de fabricação na empresa NOVARTIS PHARMACEUTICALS CORPORATION, em Nova Jersey, Estados Unidos, no período de 22/4/23 a 29/4/23, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 262/2023. (Processo nº. 25351.904397/2023-56).

Nº 358 FERNANDA MOREIRA COURA, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1491219, para realizar inspeção sanitária internacional para fins de certificação de boas práticas de fabricação na empresa CDB Global LLC, em Golden, Estados Unidos, no período de 29/4/23 a 7/5/23, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 300/2023. (Processo nº. 25351.906753/2023-76).

Nº 359 MARIANA ADELHEIT VON COLLANI, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1491489, para realizar inspeção sanitária internacional para fins de certificação de boas práticas de fabricação na empresa CDB Global LLC, em Golden, Estados Unidos, no período de 29/4/23 a 7/5/23, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 300/2023. (Processo nº. 25351.906753/2023-76).

Nº 360 MARIA ELISA ARAUJO PESSOA, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1491430, para realizar inspeção sanitária internacional para fins de certificação de boas práticas de fabricação na empresa Degania Silicone LTD, em Degania Bet, Israel, no período de 28/4/23 a 6/5/23, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo Nº 351/2023. (Processo nº. 25351.909772/2023-54).

Nº 361 FLAVIA QUEIROZ LEITE, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1492776, para realizar inspeção sanitária internacional para fins de certificação de boas práticas de fabricação na empresa Degania Silicone LTD, em Degania Bet, Israel, no período de 28/4/23 a 6/5/23, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo Nº 351/2023. (Processo nº. 25351.909772/2023-54).

Nº 362 ALBA MARIA CAMPOS LIMA PISMEL, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE Nº 1493474, para participar do Workshop para formação de avaliadores da OMS - WHO global Benchmarking Tool, em Istambul, Turquia, no período de 18/4/23 a 23/4/2023, incluído o trânsito, com ônus limitado para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 348/2023. (Processo nº 25351.908883/2023-43).

ANTONIO BARRA TORRES

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MAÍRA FERREIRA CARNEIRO, Coordenadora-Geral de Base Química e Biotecnológica, do Departamento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, participará da Primeira Reunião Face-2-Face do Programa de Transferência de Tecnologia de mRNA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/04/2023 | Edição: 74 | Seção: 2 | Página: 52

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 330, DE 14 DE ABRIL DE 2023

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MS nº 374, de 30 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 68, de 10 de abril de 2023, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:

Autorizar o afastamento do País da servidora MAÍRA FERREIRA CARNEIRO, matrícula no Siape nº 2244171, Coordenadora-Geral de Base Química e Biotecnológica, do Departamento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, com a finalidade de participar da Primeira Reunião Face-2-Face do Programa de Transferência de Tecnologia de mRNA da Organização Mundial da Saúde/Pool de Patentes de Medicamentos (OMS/MPP), na Cidade do Cabo - República da África do Sul, no período de 15 a 23 de abril de 2023, inclusive trânsito, com ônus limitado (Processo SEI nº 25000.050087/2023-91).

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

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Designar ANEMARIE DA SILVEIRA BENDER, Assessora Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Estudos Estratégicos em Desenvolvimento e Saúde, do Departamento de Economia da Saúde, Investimento e Desempenho, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/04/2023 | Edição: 74 | Seção: 2 | Página: 51

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA DE PESSOAL GM/MS Nº 756, DE 12 DE ABRIL DE 2023

A CHEFE DE GABINETE DA MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MS Nº 2.743, de 7 de julho de 2022, resolve:

Designar ANEMARIE DA SILVEIRA BENDER, matrícula SIAPE nº 2953584, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.08, código 28.0077, da Coordenação-Geral de Estudos Estratégicos em Desenvolvimento e Saúde, do Departamento de Economia da Saúde, Investimento e Desempenho, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, ficando dispensado da referida função, a partir de 24 de março de 2023, ARISTEU DE OLIVEIRA JÚNIOR.

MÁRCIA LUZ DA MOTTA

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