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quarta-feira, 3 de maio de 2023

FIOCRUZ/ Biomanguinhos compra, Vacina Meningocócica importada. Valor Global: R$ 45.147.112,50 da GLAXO-SMITHKLINE BIOLOGICALS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/05/2023 | Edição: 83 | Seção: 3 | Página: 155

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 99/2023 - UASG 254445

Nº Processo: 25386000747202314 . Objeto: Aquisição por importação de Vacina Meningocócica Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXXII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: O item é o único padronizado que atende as necessidades das atividades da unidade Declaração de Dispensa em 28/04/2023. TATIANA SANJUAN GANEM WAETGE. Chefe de Gabinete. Ratificação em 02/05/2023. MAURICIO ZUMA MEDEIROS. Diretor do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos. Valor Global: R$ 45.147.112,50. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro GLAXO-SMITHKLINE BIOLOGICALS MANUFACTURING S.A.

(SIDEC - 02/05/2023) 254420-25201-2023NE000045

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BIOMARIN aditivo contratual para Acréscimo ao quantitativo de Elosulfase Alfa, 1mg/ml e prorrogação do prazo de vigência contratual

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/05/2023 | Edição: 83 | Seção: 3 | Página: 150

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 250005

Número do Contrato: 124/2022.

Nº Processo: 25000.109056/2021-92.

Inexigibilidade. Nº 14/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG. Contratado: BIOMARIN INTERNATIONAL LIMITED, representada pela empresa BIOMARIN BRASIL FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ/MF nº 08.002.360/0001-34. Objeto: Acréscimo ao quantitativo de Elosulfase Alfa, 1mg/ml e prorrogação do prazo de vigência contratual. Vigência: 06/05/2023 a 30/06/2023. Valor Total: R$ 40.199.858,16. Data de Assinatura: 28/04/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 28/04/2023).

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Aquisição de 1-Onasemnogene Abeparvovec-Xioi, Forma Farmacêutica

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/05/2023 | Edição: 83 | Seção: 3 | Página: 150

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 21/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000022016202307 . Objeto: Aquisição de 1-Onasemnogene Abeparvovec-Xioi, Forma Farmacêutica:Suspensão Injetável, Concentração: 2.0 X 10¹³ Vg/Ml. 2- Onasemnogene Abeparvovec-Xioi, Forma Farmacêutica: Suspensão Injetável, Concentração: 2.0 X 10¹³ Vg/Ml. Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado. Declaração de Inexigibilidade em 27/04/2023. FRANKLIN MARTINS BARBOSA. Coordenador-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 28/04/2023. VANESSA TORRES DANTAS. Diretora Adjunta do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 45.180.933,20. CNPJ CONTRATADA : 56.994.502/0027-79 NOVARTISBIOCIENCIAS SA.

(SIDEC - 02/05/2023) 250005-00001-2023NE111111

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Aquisição de Givosirana, 189 mg/ml, Solução Injetável. Valor Global: R$ 27.712.180,36 da SPECIALTY PHARMA OF LONDON, LTD

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/05/2023 | Edição: 83 | Seção: 3 | Página: 150

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 20/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000008382202345 . Objeto: Aquisição de Givosirana, 189 mg/ml, Solução Injetável. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Ação Judicial. Declaração de Inexigibilidade em 26/04/2023. FRANKLIN MARTINS BARBOSA. Coordenador-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 28/04/2023. VANESSA TORRES DANTAS. Diretora Adjunta do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 27.712.180,36. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro SPECIALTY PHARMA OF LONDON, LTD.

(SIDEC - 02/05/2023) 250005-00001-2023NE111111

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Nomear ADRIANA ILHA DA SILVA, Gerente de Projeto, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/05/2023 | Edição: 83 | Seção: 2 | Página: 58

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA DE PESSOAL GM/MS N° 890, DE 28 DE ABRIL DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e pela Portaria da Casa Civil da Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, resolve:

Nomear ADRIANA ILHA DA SILVA, matrícula no SIAPE nº 1698886, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Gerente de Projeto, CCE 3.13, código 32.0003, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, ficando exonerada do que atualmente ocupa.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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Nomear WESLLEY VITOR DA SILVA, Chefe de Gabinete, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/05/2023 | Edição: 83 | Seção: 2 | Página: 57

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA DE PESSOAL GM/MS N° 886, DE 28 DE ABRIL DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e pela Portaria da Casa Civil da Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, resolve:

Nomear WESLLEY VITOR DA SILVA, matrícula no SIAPE nº 1914442, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Chefe de Gabinete, CCE 1.13, código 32.0016, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, ficando exonerado do que atualmente ocupa.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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Designar MARCELO KIMATI DIAS, Assessor do Departamento de Saúde Mental, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/05/2023 | Edição: 83 | Seção: 2 | Página: 57

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS N° 707, DE 26 DE ABRIL DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e pela Portaria da Casa Civil da Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, resolve:

Designar MARCELO KIMATI DIAS, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Assessor, CCE-2.13, código 24.0117, do Departamento de Saúde Mental, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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Designar CARLOS OTAVIO DE ALMEIDA AFONSO Auditor-Chefe do Inmetro

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/05/2023 | Edição: 83 | Seção: 2 | Página: 15

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

PORTARIA Nº 165, DE 2 DE MAIO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista a Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.002324/2023-11, resolve:

Art. 1º Designar CARLOS OTAVIO DE ALMEIDA AFONSO, para exercer a Função Comissionada Executiva de Auditor-Chefe do Inmetro, código FCE 1.13.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

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Aprovada a atualização do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado de Paranaguá

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/05/2023 | Edição: 83 | Seção: 1 | Página: 156

Órgão: Ministério de Portos e Aeroportos/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 142, DE 27 DE ABRIL DE 2023

Aprova a atualização do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado de Paranaguá, nos termos que especifica.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IV, do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 17, § 2º, da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, na Portaria MInfra nº 61, de 10 de junho de 2020, e o constante nos autos do processo administrativo SEI-MInfra Nº 50000.028527/2020-29, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado de Paranaguá, apresentado pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, por meio do Ofício nº 182/2023 - APPA, de 23 de março de 2023 e seus respectivos anexos.

Art. 2º Estabelecer que o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento aprovado por esta Portaria receba a denominação de PDZ do Porto Organizado de Paranaguá - 2023.

Art. 3º Revogar a Portaria Minfra nº 3.110, de 11 de junho de 2019, que aprovou o atual Plano de Desenvolvimento e Zoneamento - PDZ

Art. 4º Determinar a publicação do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento no sítio eletrônico do Ministério dos Portos e Aeroportos, bem como no sítio eletrônico da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO DUARTE GUSMÃO

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Compete às Secretarias Estaduais de Saúde a distribuição da insulina humana NPH 100 UI/ml e da insulina humana regular 100 UI/ml aos Municípios. As Secretarias Municipais de Saúde de capitais dos Estados podem optar pelo recebimento desses medicamentos pelo Ministério da Saúde nos seus almoxarifados solicitando à SCTIE com a aprovação da bipartite

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/05/2023 | Edição: 83 | Seção: 1 | Página: 161

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 532, DE 27 DE ABRIL DE 2023

Altera o art. 35 do Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os locais de entrega dos medicamentos insulina humana NPH e insulina humana regular de aquisição centralizada, no âmbito do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 35. .................................................................................................................

§ 1º Compete às Secretarias Estaduais de Saúde a distribuição da insulina humana NPH 100 UI/ml e da insulina humana regular 100 UI/ml aos Municípios.

§ 2º As Secretarias Municipais de Saúde de capitais dos Estados podem optar pelo recebimento desses medicamentos pelo Ministério da Saúde nos seus almoxarifados.

§ 3º Para fins do disposto no § 2º, a Secretaria Municipal de Saúde interessada deverá comunicar a opção à Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde - SECTICS/MS, mediante ofício, acompanhado da deliberação e aprovação no âmbito da respectiva Comissão Intergestores Bipartite (CIB)." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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RAFAELA TEIXEIRA VIEIRA NOMAN, Diretora do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior, participará do Workshop para Chefes de Autoridades de Investigação Antidumping da Organização Mundial do Comércio - OMC, em Genebra, Suíça

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/05/2023 | Edição: 83 | Seção: 2 | Página: 15

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria Executiva

DESPACHO DE 2 DE MAIO DE 2023

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 3º da Portaria GM/MDIC nº 21, de 1º de março de 2023, autoriza o afastamento do País de:

RAFAELA TEIXEIRA VIEIRA NOMAN, Diretora do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior, para participar do Workshop para Chefes de Autoridades de Investigação Antidumping da Organização Mundial do Comércio - OMC, em Genebra, Suíça, no período de 02 a 06 de maio de 2023, inclusive trânsito, com ônus, no tocante as diárias de trânsito e ao seguro viagem. (Processo SEI n° 19972.100915/2023-50).

ANA CLÁUDIA TAKATSU, Diretora do Departamento de Negociações Internacionais da Secretaria de Comércio Exterior, para participar da Reunião de Coordenação Intra-Mercosul sobre Negociações do Acordo Mercosul-União Europeia e Reunião de Chefes Negociadores do Acordo Mercosul-União Europeia, em Buenos Aires, Argentina, no período de 21 a 24 de maio de 2023, inclusive trânsito, com ônus. (Processo SEI n° 19972.101115/2023-56).

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA

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Lesões de motociclistas no trânsito

Ao longo de 11 anos, os índices relacionados à mortalidade devido aos acidentes de moto no Brasil mantêm-se na média de 5,8 mortes por 100 mil habitantes


Na última semana, o Ministério da Saúde divulgou um Boletim Epidemiológico sobre o cenário brasileiro das lesões de motociclistas no trânsito de 2011 a 2021. As lesões de trânsito são um importante problema de saúde pública global, estando entre as dez principais causas de morte em países de baixa e média renda. O custo estimado com acidentes de trânsito para a sociedade é de cerca de R$ 50 bilhões por ano, a maior parte relativa à perda de produção das vítimas, seguido pelos custos hospitalares.

Estas lesões foram responsáveis, no Brasil em 2020, por mais de 190 mil internações nos hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) e conveniados, sendo que 61,6% eram de motociclistas. Em relação à mortalidade, foi a primeira causa na faixa de 5 a 14 anos, e a segunda nas faixas de 15 a 39 anos, no total de 32.716 óbitos, dos quais 36,7% eram motociclistas.

Ao longo de 11 anos, os índices relacionados à mortalidade devido aos acidentes de moto no Brasil mantêm-se na média de 5,8 mortes por 100 mil habitantes. Este cenário já foi menos preocupante nas décadas anteriores, porém, o quadro se agravou a partir dos anos 2000, quando a alta produção de motocicletas cresceu expressivamente, passando de 1 milhão de veículos produzidos para aproximadamente 2,5 milhões.

De acordo com o documento, os estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste têm as maiores taxas de incidência, tendo o Piauí o com maior número de acontecimentos, tanto de mortalidade quanto de internações, 17,6 e 17,4 casos por 100 mil/hab., respectivamente. Logo em seguida, aparecem Mato Grosso (14,7 mortes por 100 mil/hab.) e Tocantins (13,8 mortes e 13,6 internações por 100 mil/hab.).

Em contrapartida, as regiões com o menor número de fatalidades são Rio de Janeiro, 1,9 mortes por 100 mil/hab. e Distrito Federal, 2 mortes por 100 mil/hab. Já em internações, Rio Grande do Sul e Amazonas possuem as menores incidências, 1,7 e 2,4 por 100 mil/hab., nesta ordem.

Principais fatores ligados à mortalidade

Pesquisas indicam que na Região Nordeste, apenas 68,6% dos motociclistas afirmam usar equipamentos de segurança, índice muito abaixo se comparado com o Sul do País, que apresenta o maior porcentual (95,7%).

Uma parte significativa das mortes por acidentes de moto acontece por razão do não uso de capacete, mesmo com a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Art. 1º, dizendo que “É obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior”.

Outro ponto relevante é que, segundo a legislação brasileira, é permitido que somente adultos acima de 18 anos de idade, que possuem Carteira Nacional de Habilitação, possam conduzir veículos terrestres elétricos. Contudo, essas leis não são seguidas à risca, e o Boletim do Ministério da Saúde aponta que a idade e a inexperiência dos condutores estão ligadas diretamente aos episódios de acidentes.

Condições insalubres de pavimento corroboram para os acidentes, exclusivamente nas ruas e marginais, dificultando o transporte. Segundo estudos da Confederação Nacional de Transportes (CNT), as deteriorações das estradas no Brasil são frequentes, sobretudo por causa do clima e alto fluxo de automóveis. Com isso, os veículos de duas rodas são os mais prejudicados.

Impacto na infraestrutura familiar

De acordo com os dados publicados, mais de metade dos acidentes envolvendo transportes terrestres que acontecem no Brasil são com motocicletas. E além de serem prejudiciais para as pessoas envolvidas diretamente, ainda prejudicam de forma indireta a Economia do País e as famílias dos acidentados.

Atualmente, uma grande quantidade de indivíduos utiliza o meio de transporte em duas rodas para gerar renda e até sustentar a família, este consolida-se como um dos primeiros fatores prejudiciais, já que o incidente impossibilita a pessoa por algum tempo, ou definitivamente de usar o meio para garantir rendimentos, afetando toda uma comunidade; outra questão são os custos muito altos com medicamentos e tratamentos que vem por consequência.

https://www.apm.org.br/

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