DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 03/05/2023 | Edição: 83 | Seção: 1 | Página: 161
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete da Ministra
PORTARIA
GM/MS Nº 532, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Altera o art. 35 do Anexo
XXVIII da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, para dispor
sobre os locais de entrega dos medicamentos insulina humana NPH e insulina
humana regular de aquisição centralizada, no âmbito do Componente Básico da
Assistência Farmacêutica (CBAF)
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O Anexo XXVIII da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 35.
.................................................................................................................
§ 1º Compete às Secretarias
Estaduais de Saúde a distribuição da insulina humana NPH 100 UI/ml e da
insulina humana regular 100 UI/ml aos Municípios.
§ 2º As Secretarias Municipais
de Saúde de capitais dos Estados podem optar pelo recebimento desses
medicamentos pelo Ministério da Saúde nos seus almoxarifados.
§ 3º Para fins do disposto no
§ 2º, a Secretaria Municipal de Saúde interessada deverá comunicar a opção à
Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde - SECTICS/MS,
mediante ofício, acompanhado da deliberação e aprovação no âmbito da respectiva
Comissão Intergestores Bipartite (CIB)." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
NÍSIA
TRINDADE LIMA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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