DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 22/05/2023 | Edição: 96-B | Seção: 1 - Extra
B | Página: 1
Órgão: Ministério
da Agricultura e Pecuária/Gabinete do Ministro
PORTARIA
MAPA Nº 587, DE 22 DE MAIO DE 2023
Declara estado de emergência
zoossanitária em todo o território nacional, por 180 dias, em função da
detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta
patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA
AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto
no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 8.133, de 28 de
outubro de 2013, no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta
do Processo SEI nº 21000.040125/2023-47, resolve:
Art. 1º Declarar estado de
emergência zoossanitária em todo o território nacional, por um prazo de 180
dias, em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de
alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil.
Art. 2º Prorrogar, por tempo
indeterminado, a vigência da Portaria MAPA nº 572, de 29 de março de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
CARLOS
FÁVARO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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