DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 05/05/2023 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Atos
do Poder Legislativo
LEI Nº
14.567, DE 4 DE MAIO DE 2023
Reconhece as escolas de samba
como manifestação da cultura nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São reconhecidas as
escolas de samba - seus desfiles, sua música, suas práticas, suas tradições -
como manifestação da cultura nacional.
Art. 2º Compete ao poder
público garantir a livre atividade das escolas de samba e a realização de seus
desfiles carnavalescos.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de maio de 2023;
202º da Independência e 135º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth
Menezes da Purificação Costa
Flávio
Dino de Castro e Costa
Presidente
da República Federativa do Brasil
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