DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 19/05/2023 | Edição: 95 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Legislativo
LEI Nº
14.588, DE 18 DE MAIO DE 2023
Institui a Semana Nacional de
Conscientização sobre Hemangiomas e Anomalias Vasculares.
O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui a
Semana Nacional de Conscientização sobre Hemangiomas e Anomalias Vasculares.
Art. 2º É instituída a Semana
Nacional de Conscientização sobre Hemangiomas e Anomalias Vasculares, a ser
realizada, anualmente, na semana do dia 15 de maio.
Art. 3º No período definido no
art. 2º desta Lei, o Sistema Único de Saúde (SUS) desenvolverá atividades, em
todo o território nacional, com os seguintes objetivos:
I - promover o conhecimento da
população acerca dos hemangiomas e de outras anomalias vasculares, por meio de
eventos diversos;
II - informar os pacientes em
geral sobre as formas de prevenção, diagnóstico, tratamento e outros aspectos
de interesse sobre os hemangiomas e as anomalias vasculares;
III - desenvolver, juntamente
com as unidades de saúde, ações de prevenção, de detecção precoce e de
tratamento das anomalias vasculares;
IV - capacitar os recursos
humanos dos serviços de saúde acerca do manejo adequado dos hemangiomas e das
anomalias vasculares;
V - combater o preconceito e a
discriminação relacionados aos hemangiomas e às anomalias vasculares, por meio
de campanha de esclarecimento;
VI - promover outras ações
definidas pelos gestores públicos de saúde.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de maio de 2023;
202º da Independência e 135º da República.
GERALDO
JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Nísia
Verônica Trindade Lima
Presidente
da República Federativa do Brasil
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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