DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 15/05/2023 | Edição: 91 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Ministério
da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária
PORTARIA
SDA Nº 795, DE 10 DE MAIO DE 2023
Define as normas higiênico
sanitárias e tecnológicas para os estabelecimentos que elaborem produtos de
abelhas e seus derivados.
O SECRETÁRIO DE DEFESA
AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições
que lhe conferem os artigos 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de
janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro
de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29
de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.091777/2021-88, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas
Higiênico-Sanitárias e Tecnológicas para os estabelecimentos que elaborem
produtos de abelhas e seus derivados.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ANEXO:
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