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segunda-feira, 15 de maio de 2023

Define as normas higiênico sanitárias e tecnológicas para os estabelecimentos que elaborem produtos de abelhas e seus derivados

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/05/2023 | Edição: 91 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária

PORTARIA SDA Nº 795, DE 10 DE MAIO DE 2023

Define as normas higiênico sanitárias e tecnológicas para os estabelecimentos que elaborem produtos de abelhas e seus derivados.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.091777/2021-88, resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas Higiênico-Sanitárias e Tecnológicas para os estabelecimentos que elaborem produtos de abelhas e seus derivados.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

ANEXO:

Art. 2º Para efeitos dapresente Portaria, entende-se por

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