DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 16/05/2023 | Edição: 92 | Seção: 1 | Página: 101
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
DESPACHO
N° 45, DE 15 DE MAIO DE 2023
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado
ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada
- RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo
Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensas de Análise de Impacto
Regulatório (AIR), de Consulta Pública (CP) e de Avaliação do Resultado
Regulatório (ARR) previstas, respectivamente, no art. 18, art. 39 e no art. 57
da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme deliberado em reunião
realizada em 10 de maio de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua
publicação.
ANTONIO
BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
Processo nº:
25351.926153/2021-62
Assunto: Proposta de abertura
de processo regulatório para prorrogar a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC
nº 573, de 29 de outubro de 2021, que altera de forma emergencial e temporária
a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 9, de 20 de fevereiro 2015, que
aprova o regulamento para a realização de ensaios clínicos com medicamentos no
Brasil.
Área responsável: GGMED/DIRE2
Agenda Regulatória 2021-2023:
Projeto nº 8.36 - Aproveitamento de análise realizada por Autoridade Reguladora
Estrangeira Equivalente.
Excepcionalidades: Dispensa de
Análise de Impacto Regulatório (AIR) e dispensa de Consulta Pública (CP) para
enfrentamento de situação de urgência; e, dispensa de Avaliação do Resultado
Regulatório (ARR) por ser ato normativo de caráter excepcional, para tratar
situação específica e pontual e para a qual a realização de ARR represente
emprego de recursos desproporcionais aos eventuais impactos esperados com o ato
normativo.
Relatoria: Meiruze Sousa
Freitas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
0 comentários:
Postar um comentário