DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 12/05/2023 | Edição: 90 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Legislativo
LEI Nº
14.581, DE 11 DE MAIO DE 2023
Abre ao Orçamento da
Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial
no valor de R$ 7.300.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de
2023), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$
7.300.000.000,00 (sete bilhões e trezentos milhões de reais), para atender à
programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da
incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício de 2022, referente à capitalização do Fundo Social.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de maio de 2023;
202º da Independência e 135º da República
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Simone
Nassar Tebet
Presidente
da República Federativa do Brasil
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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