DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 15/05/2023 | Edição: 91 | Seção: 1 | Página: 32
Órgão: Ministério
do Esporte/Gabinete da Ministra
PORTARIA
Nº 16, DE 11 DE MAIO DE 2023
Institui os Programas, Esporte
e Lazer da Cidade - PELC e Vida Saudável, e aprova suas Diretrizes, no âmbito
do Ministério do Esporte.
A MINISTRA DO ESPORTE, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista
o disposto no art. 31 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023,
e no Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023 e ad referendum do Conselho
Nacional do Esporte, com fundamento no inciso IX do art. 6º de seu Regimento
Interno, bem como as informações constantes dos autos do processo nº.
71000.034915/2023-61, resolve:
Art. 1° Instituir os
Programas, Esporte e Lazer da Cidade - PELC e Vida Saudável, e aprovar suas
Diretrizes Pedagógicas, ad referendum do Conselho Nacional do Esporte, com
fundamento no inciso IX do art. 6º do seu Regimento Interno.
Parágrafo único. As Diretrizes
específicas serão disponibilizadas no portal do Ministério do Esporte.
Art. 2º Os Programas Esporte e
Lazer da Cidade e Vida Saudável visam a democratizar o lazer e o esporte
recreativo no Brasil, dedicando-se a proporcionar a prática de atividades
físicas, culturais e de lazer. Enquanto o Programa Esporte e Lazer da Cidade é
intergeracional, o Programa Vida Saudável se dedica ao atendimento preferencial
ao público idoso, sendo que ambos atendem pessoas com deficiência, contribuindo
para que o esporte e o lazer sejam tratados como políticas públicas e direitos
de todos.
Art. 3° As parcerias para
implementação dos núcleos de prática esportiva deverão atender aos requisitos
constantes de seus respectivos editais de chamamento, sendo formalizados por
meio de instrumentos específicos, conforme legislação vigente.
Art. 4° Revogar a Portaria MC
nº 847, de 21 de dezembro de 2022.
Art. 5° Esta Portaria entra em
vigor na data da sua publicação.
ANA
BEATRIZ MOSER
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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