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quarta-feira, 10 de maio de 2023

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 370ª Reunião Extraordinária do CONFAZ realizada no dia 28.04.2023 e publicado no DOU em 28.04.2023 - Edição extra que trata de combustíveis e biocombustíveis

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/05/2023 | Edição: 87-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

Secretaria Executiva

ATO DECLARATÓRIO Nº 17, DE 9 DE MAIO DE 2023

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 370ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28.04.2023 e publicado no DOU em 28.04.2023 - Edição extra.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo plenário da 370ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28.04.2023;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 551/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 370ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28 de abril de 2023:

Convênio ICMS nº 62/23 - Altera e revoga o Convênio ICMS nº 206/21, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado, nas condições que especifica, aos produtores de biodiesel para apuração e pagamento do ICMS incidente nas respectivas operações, realizadas com diferimento ou suspensão do imposto;

Convênio ICMS nº 63/23 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido de até 100% (cem por cento) do valor da alíquota "ad rem" do ICMS nas operações com óleo diesel e biodiesel quando destinados a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias;

Convênio ICMS nº 64/23 - Altera o Convênio ICMS nº 15/23, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, e o Convênio 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;

Convênio ICMS nº 65/23 - Altera o Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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