DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 09/05/2023 | Edição: 87-B | Seção: 1 - Extra
B | Página: 1
Órgão: Ministério
da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária
Secretaria
Executiva
ATO
DECLARATÓRIO Nº 17, DE 9 DE MAIO DE 2023
Ratifica Convênios ICMS
aprovados na 370ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28.04.2023
e publicado no DOU em 28.04.2023 - Edição extra.
O Diretor da
Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com
fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo
parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência
requerida pelo plenário da 370ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no
dia 28.04.2023;
CONSIDERANDO que, após
consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 551/2023/MF, as Unidades
Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara
ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 370ª
Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28 de abril de 2023:
Convênio ICMS nº 62/23 -
Altera e revoga o Convênio ICMS nº 206/21, que dispõe sobre a concessão de
tratamento tributário diferenciado, nas condições que especifica, aos
produtores de biodiesel para apuração e pagamento do ICMS incidente nas
respectivas operações, realizadas com diferimento ou suspensão do imposto;
Convênio ICMS nº 63/23 -
Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido de até
100% (cem por cento) do valor da alíquota "ad rem" do ICMS nas
operações com óleo diesel e biodiesel quando destinados a órgãos da
Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias;
Convênio ICMS nº 64/23 -
Altera o Convênio ICMS nº 15/23, que dispõe sobre o regime de tributação
monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro
combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e
estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do
imposto, e o Convênio 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação
monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da
Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos
para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;
Convênio ICMS nº 65/23 -
Altera o Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação
monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da
Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos
para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
CARLOS
HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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